Definido calendário de feriados do Judiciário gaúcho em 2024.

Está definido o calendário de feriados do Poder Judiciário gaúcho em 2024. A lista de datas consta de ato do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS, assinado pela Presidente da Corte, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira.

O documento está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (Ed. nº 7.525, de 18/9/23). Acesse pelo Link a seguir: Ato nº 08/2023 – Órgão Especial.

Para informações sobre feriados ainda em 2023, acesse a página do site do TJRS no link: Feriados Locais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

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TJ/RS: Provimento da CGJ possibilita gratuidade nos Serviços Notariais e de Registro às vítimas das enchentes.

Em auxílio às pessoas que enfrentam grande vulnerabilidade social e econômica, devido as enchentes das últimas semanas, a Corregedoria-Geral da Justiça publicou o Provimento nº30/2023- CGJ que possibilita a gratuidade de emolumentos nos Serviços Notariais e de Registro, a partir do dia 19 de setembro de 2023.

O Enquadramento Legal para Atos Ressarcíveis (EQLG) número 25 é destinado, exclusivamente, ao ressarcimento dos delegatários e interinos pelos atos praticados às pessoas com hipossuficiência econômica que tenham sido atingidas por tragédia ou desastre natural, em localidades com decreto inicial de calamidade pública estadual ou municipal.

A utilização do selo EQLG-25 dependerá de requerimento individual, mediante utilização da declaração de hipossuficiência específica para instruir o requerimento dos atos notariais e registrais, conforme modelo disponível no Provimento. Excepcionalmente, durante a vigência do decreto de calamidade pública estadual ou municipal, ficam autorizados os Tabeliães e Registradores a praticarem os atos e utilizarem o EQLG-25 mediante o recebimento de listas de pessoas fornecidas pelos órgãos públicos e entidades representativas, arquivando tais
documentos na serventia para eventual fiscalização posterior.

Confira os atos que abrangem o provimento 30/2023 no link: Provimento 30/2023 – CGJ

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

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Cartórios de registro de imóveis concluem integração ao SAEC, que completa dois anos de existência.

O Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), lançado pela Corregedoria Nacional de Justiça para centralizar as solicitações de serviços de cartórios de imóveis, completa dois anos nesta quinta-feira (21/9). Um dos resultados alcançados ao longo desse período foi a conclusão, no último mês de agosto, da integração dos 3.621 cartórios de registro de imóveis espalhados pelo Brasil à plataforma.

Isso significa que, a partir de canal único de atendimento, https://registradores.onr.org.br, já é possível solicitar e obter diversos serviços de maneira remota. A responsabilidade pela reunião das unidades cartoriais é do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), que tem como agente regulador a Corregedoria Nacional de Justiça.

O objetivo do SAEC é interligar todos os cartórios de registro de imóveis, permitindo rapidez e segurança jurídica às transações vinculadas a imóveis e agilidade a atos da Justiça, como arresto, sequestro e penhoras on-line de bens imóveis de origem ilícita e de apoio aos serviços extrajudiciais.

No momento, as consultas e os serviços disponíveis na plataforma são: certidão digital, visualização de matrícula, pesquisa qualificada, pesquisa prévia, protocolo eletrônico de títulos (e-Protocolo); ofício eletrônico (solicitações de entes que gozam de gratuidade legal); monitor registral; acompanhamento registral on-line; penhora eletrônica de imóveis (Penhora On-line); e regularização fundiária (dados estatísticos). “O acesso único a todos os cartórios de registro de imóveis é um avanço que promoverá a melhoria do ambiente de negócios e o desenvolvimento social e econômico do país”, comemora o presidente do ONR, Flauzilino Araújo dos Santos.

A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Carolina Ranzolin lembra que, para o cumprimento integral das funcionalidades dos serviços eletrônicos pelos Registros de Imóveis, conforme previsto no Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra, art. 321 e ss.), faltam ser desenvolvidos pelo ONR: a Base Estatística, o Mapa de Registro de Imóveis do Brasil e a Camada dos Sistemas dos Cartórios do Registro Eletrônico de Imóveis (SC/SREI). A Corregedoria Nacional e o ONR estão em constantes tratativas para que esses serviços possam ser viabilizados o mais breve possível.

Na função de Agente Regulador, a Corregedoria Nacional de Justiça zela pelo cumprimento do Estatuto do ONR, além de regular e fiscalizar o seu funcionamento. Instituído pela Lei Federal n. 13.465/17, o ONR é composto por todos os oficiais de registro de imóveis dos estados e do Distrito Federal. Entre as suas principais funções estão projetar, implementar e operar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) no Brasil, mediante integração em rede de todas as unidades de registro de imóveis do território nacional, atuando em cooperação com a Corregedoria Nacional de Justiça e as Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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