SALVAÇÃO PELA FÉ.

 

A fé da pessoa adulta tem de ser semelhante à de uma criança que confia inteiramente no pai. Precisamos saber que Deus, nosso Pai celestial não escolheu esta ou aquela religião, Ele nos deu o Salvador. Devemos olhar firmemente para Jesus Cristo, o autor e consumador da nossa fé (Hebreus 12.2), e é bom saber que Deus não precisa da religião. Religião é coisa de homens e revela o esforço e também o fracasso humano para alcançar a Deus por meios próprios. Isso nunca deu certo.

Como a religião não pode levar o pecador para o céu, Deus desceu à terra, na pessoa de Jesus Cristo, para oferecer salvação aos homens e mulheres deste mundo. O presente está posto diante de todos, mas Deus não vai obrigar ninguém a aceitar o seu presente, isto é, a Salvação de Jesus Cristo. A Bíblia afirma, com todas as letras, que só Cristo salva, e que não há salvação em nenhum outro (Atos 4.12). Resta saber se você crê no Salvador e se quer o presente de Deus.

Não é verdade que todos os caminhos levam a Deus. Só Cristo pode salvar o pecador. Só Cristo salva. Jesus é o presente de Deus para um mundo perdido em seus pecados. Você quer o Salvador enviado por Deus?
A Salvação é pela fé – “Porque pela graça sois salvos, por meio da fé; e isto não vem de vós, é dom de Deus. Não vem das obras, para que ninguém se glorie” (Efésios 2.8-9).Só Cristo salva!

Amilton Alvares, SJC 06-10-2023


Pilar da democracia, Constituição Federal completa 35 anos.

“Declaro promulgado o documento da liberdade, da dignidade, da democracia, da justiça social do Brasil”. Essas foram as palavras ditas pelo presidente da Assembleia Nacional Constituinte, o então deputado federal Ulysses Guimarães, na sessão solene do Congresso Nacional realizada em 5 de outubro de 1988, quando a atual Constituição Federal foi promulgada.

Constituição Cidadã, como ficou conhecida, foi um virar de página na história da democracia brasileira e trouxe avanços significativos ao conceder direitos e garantias a milhões de brasileiras e brasileiros até então colocados à margem da sociedade. Símbolo de um novo país, a Carta Magna deu voz ao povo e consolidou o Estado Democrático de Direito nos anos que viriam a seguir.

Pilar da democracia nacional, o texto constitucional norteou o Brasil ao longo dos últimos 35 anos – o maior período democrático da história da República brasileira – e solidificou o país como uma das maiores democracias do mundo.

A Constituição é o maior conjunto de normas que rege o país. Ao longo de 464 páginas, ela estabelece direitos e deveres das cidadãs e dos cidadãos, disciplina o ordenamento jurídico e organiza o papel do poder público, definindo atribuições dos municípios, dos estados, do Distrito Federal, da União e dos Três Poderes da República.

“Estamos completando 35 anos com estabilidade democrática, com eleições periódicas de dois em dois anos – Eleições Gerais e Eleições Municipais – e com a certeza de que o Brasil tem o sistema mais eficiente, mais invulnerável e mais transparente de votação de todo o mundo”, afirmou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, nesta quarta-feira (4), durante a abertura do Ciclo de Transparência – Eleições 2024.

Veja o vídeo sobre os 35 anos de promulgação da Constituição Federal de 1988

Justiça Eleitoral

Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) atuar como guardião da Constituição, e à Justiça Eleitoral (por meio do TSE, dos 27 tribunais regionais eleitorais, dos juízes e das juntas eleitorais) organizar e apurar as Eleições Gerais e Municipais – daí o título atribuído à Corte Eleitoral de Tribunal da Democracia.

A Carta Magna prevê que o TSE seja composto por três ministros do STF, dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois juízes nomeados pelo presidente da República e escolhidos a partir de lista de seis advogados com notório saber jurídico e elaborada pelo STF. Já o corregedor-geral da Justiça Eleitoral é escolhido entre os ministros do STJ.

Voto secreto

O texto constitucional garante o exercício da soberania popular por meio do “sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos” e estabelece o alistamento eleitoral e o voto obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo aos jovens de 16, analfabetos e maiores de 70 anos.

Fundamentos e partidos políticos

Promulgada após longo período sem eleições democráticas, a Constituição Cidadã inclui em seus fundamentos, constantes do artigo 1º, a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Além disso, assegura o pluripartidarismo e a livre manifestação do pensamento – hoje, o país conta com 30 partidos registrados na Justiça Eleitoral.

Elegibilidade

Entre as condições para ser eleito, a Constituição estabelece a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária. Também fixa idades mínimas para cada um dos cargos eletivos: 35 anos para presidente e vice-presidente da República, bem como para senador; 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; e 18 anos para vereador.

Acesse a íntegra da Constituição Federal de 1988.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral.

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Melhorias na troca de informações entre cartórios e IBGE são debatidas em reunião na CGJ.

O corregedor-geral de Justiça da Paraíba, desembargador Carlos Beltrão, e o juiz corregedor Carlos Neves, receberam, nesta terça-feira (3), no gabinete da Corregedoria, integrantes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na ocasião, os presentes debateram sobre a coleta de dados junto aos cartórios extrajudiciais e sobre o aperfeiçoamento do sistema de comunicação entre os órgãos.

Durante a reunião, o superintendente estadual do IBGE na Paraíba, Roberto Salgado, explicou que os dados do Registro Civil são divulgados periodicamente pelo IBGE. “Quando algum cartório não os fornece, podemos ter um resultado distorcido dos indicadores, por isso, a importância de uma obrigatoriedade no repasse dessas informações”, argumentou.

Os corregedores afirmaram que o pleito será apreciado e que uma nova reunião, mais ampla, será realizada, com participação das categorias e das Gerências de Tecnologia da Informação e de Pesquisas Estatísticas do TJPB, com o objetivo de avançar no debate e no aperfeiçoamento do intercâmbio das informações.

Também estiveram presentes, pelo IBGE: Lamartine Candeia de Andrade (chefe de Seção das Pesquisas Sociais), Rafael Marconi dos Santos (chefe de Agência – Campina Grande) e Mateus Viera de Gouveia (agente de Pesquisa e Mapeamento).

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba.

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