COMUNICADO CG nº 710/2023 – TRANSMISSÃO DE UNIDADES EXTRAJUDICIAIS.

COMUNICADO CG nº 710/2023

Espécie: COMUNICADO

Número: 710/2023

Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG nº 710/2023 – TRANSMISSÃO DE UNIDADES EXTRAJUDICIAIS.

PROCESSO – 2022/127959

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica que a alteração de responsáveis pelas unidades extrajudiciais, com a designação de interinos, ocorre nos casos de extinção da delegação, nos termos do item 9, do Capítulo XIV, das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça, nas seguintes hipóteses incidentes sobre seus titulares:

a) morte;

b) invalidez;

c) renúncia;

d) perda da delegação em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de decisão de que não caiba recurso administrativo decorrente de processo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa;

e) aposentadoria facultativa.

Além dessas hipóteses, que se constituem como casos de vacância das unidades, também há alteração de responsáveis pelas serventias, com a cessação da gestão interina correspondente, em razão da investidura de candidatos aprovados em concurso público, quer por provimento, quer por remoção.

Com a finalidade de disciplinar e uniformizar os protocolos de transmissão de responsabilidade pelas unidades extrajudiciais, a CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, por este comunicado, estabelece os procedimentos a serem observados quando da ocorrência das hipóteses acima mencionadas.

Consigne-se que a transmissão de gestão será registrada em documentos que devem ser assinados pelos responsáveis que se alternarão na condução da serventia (titular e interino) e pelo Juiz Corregedor Permanente, a saber:

a) Balanço de Transmissão (conforme modelo, com preenchimento simulado, e orientações disponibilizados com este comunicado);

b) Relatório de depósito prévio ou despesas autorizadas;

c) Relatório de Provisões;

d) Relatório de Mensalistas

OBS: O Balanço de Transmissão a ser entregue deve ser assinado, também, pelo Contador da Serventia.

Além dos documentos de natureza contábil, deverá ser comprovada a regularidade quanto aos lançamentos no Portal do Extrajudicial, quanto aos recolhimentos a este Tribunal, Declaração Mensal e Declaração de Utilização de Selos.

Complementarmente, deverão ser apresentadas as certidões de regularidade fiscal/tributária.

O Balanço de transmissão que segue anexo retrata situação hipotética, utilizando-se de números apenas exemplificativos. O Balanço a ser enviado deve ter preenchidos todos os campos para os quais existam valores a serem informados.

As certidões negativas de comprovação de regularidade das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, para serem válidas, deverão ser emitidas até 15 (quinze) dias antes do encerramento do inventário, a saber:

a) Certidão negativa de débitos trabalhistas pelo CPF do responsável pela serventia e pelo CNPJ da serventia,

b) Certidão negativa do FGTS pelo CPF do responsável pela serventia e pelo CNPJ da serventia,

c) Certidão negativa de débitos federais pelo CPF do responsável pela serventia e pelo CNPJ da serventia,

d) Certidão negativa de débitos estaduais pelo CPF do responsável pela serventia e pelo CNPJ da serventia,

e) Certidão negativa de débitos municipais pelo CPF do responsável pela serventia e pelo CNPJ da serventia

Na apresentação destes e dos demais documentos, deverá ser observado, no que couber, a determinação constante do Comunicado CG nº 661/2023.

Consignando-se que o procedimento acima descrito deve ser observado em todas as ocasiões em que haja a troca de responsáveis pela unidade extrajudicial, porém, tendo em vista o iminente encerramento do 12º Concurso de Provas e Títulos para a outorga de delegação, a CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA esclarece que, conforme disposto no Cap. XIV, item 4.5 do TOMO II, das Normas Extrajudiciais, a investidura em nova delegação extingue, desde logo, por renúncia tácita, a delegação anterior, que não poderá ser revigorada. Tal situação deve ser considerada, inclusive, no que se refere aos repasses de excedente de receita.

Por fim, alerta-se que a documentação acima mencionada deve ser encaminhada à CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA em até 15 (quinze) dias da data em que ocorrer a transmissão da gestão.

A declaração/apuração de Excedente de Receita relacionada ao período afetado pela alteração da gestão deve considerar o quanto apurado no Balanço de Transmissão, e deverá ser encaminhada à CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, observando-se as regras ordinárias que regem a matéria, em até 30 (trinta) dias, no caso de cessação de interinidade, prazo máximo, igualmente, para o recolhimento, ao FEDTJ, do montante eventualmente apurado. Nos casos de início de interinidade, deverão ser seguidos os prazos regulamentares para declaração/apuração de excedente de receita (vide comunicado CG nº 117/2023).

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA informa, por fim, que a planilha a ser editada para a confecção do Balanço de Transmissão será disponibilizada no Portal do Extrajudicial, juntamente com as instruções de preenchimento pertinentes.

Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas através do e-mail: dicoge3.1@tjsp.jus.br

Este comunicado entra em vigor na data da sua publicação. (DJE de 03, 04, 05 e 06/10/23)

Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 03.10.2023 – SP)

Fonte: INR Publicações.

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COMUNICADO CG Nº 708/2023– PROCESSO DIGITAL Nº 2022/127959 – UNIDADES VAGAS – DECLARAÇÃO DE EXCEDENTE DE RECEITA.

COMUNICADO CG Nº 708/2023

Espécie: COMUNICADO

Número: 708/2023

Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 708/2023

PROCESSO DIGITAL Nº 2022/127959 – UNIDADES VAGAS – DECLARAÇÃO DE EXCEDENTE DE RECEITA

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, nos termos dos Provimentos nº 45/2015 e 76/2018, do E. CNJ, COMUNICA aos(às) interinos(as) responsáveis por unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo e a seus respectivos MM. Juízes(as) Corregedores(as) Permanentes que em 10/10/2023 encerra-se o prazo para o recolhimento ao FEDTJ dos valores apurados como excedente de receita relativos ao 3º trimestre de 2023, e que em 10/11/2023, encerra-se o prazo para o envio da prestação de contas pertinente, instruída com os documentos obrigatórios, nos termos do Comunicado CG nº 117/2023 e conforme esclarecimentos abaixo;.

COMUNICA AINDA, que os links de acesso aos modelos a serem utilizados para a prestação de contas pertinente, bem como ao roteiro de preenchimento, acompanham a disponibilização deste comunicado no Portal do Extrajudicial.

COMUNICA AINDA, que, a apresentação obrigatória das certidões de regularidade fiscal, deve observar as seguintes condições:

a) As certidões requisitadas junto à Receita Federal, à Caixa Econômica Federal (FGTS) e ao Tribunal Superior do Trabalho devem ser expedidas com base no CPF do(a) interino(a);

b) A certidão requisitada junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deve ser expedidas com base no CNPJ da serventia;

c) A certidão requisitada junto à Fazenda Municipal deve ser expedida com base no CNPJ da serventia, ou no número da Inscrição Municipal, conforme regra incidente no município da unidade.

d) Nos casos em que haja impossibilidade de expedição de certidões em razão de existência de débitos não atrelados à gestão do(a) interino(a), deve o(a) responsável prestar declaração, com os devidos esclarecimentos, e com a ciência do(a) MM. Juiz(a) Corregedor Permanente.

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA alerta os interinos que é vetada qualquer alteração na planilha de cálculo que deve apurar o valor a ser recolhido como de excedente de receita, sendo permitida, tão-somente, a inserção dos valores pertinentes. A ação tendente a alterar a estrutura da planilha pode ensejar a instauração de expediente apto a apurar a ocorrência de quebra de confiança, nos termos do item 12, do Capítulo XIV, das Normas Extrajudiciais.

COMUNICA, MAIS, que, em complementação ao quanto aqui comunicado, é obrigatória a observância do Comunicado CG nº 117/2023.

COMUNICA, FINALMENTE, que os documentos devem ser encaminhados única e exclusivamente pelo e-mail dicoge@tjsp.jus.br

(03, 04 e 05/10/2023) (DJe de 03.10.2023 – SP)

Fonte: INR Publicações.

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COMUNICADO CG Nº 709/2023- PROCESSO DIGITAL Nº 2022/127959 – DECLARAÇÃO DE EXCEDENTE DE RECEITA EM RAZÃO DE SUSPENSÃO/AFASTAMENTO DE TITULARES DE UNIDADES EXTRAJUDICIAIS.

COMUNICADO CG Nº 709/2023

Espécie: COMUNICADO

Número: 709/2023

Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 709/2023

PROCESSO DIGITAL Nº 2022/127959 – DECLARAÇÃO DE EXCEDENTE DE RECEITA EM RAZÃO DE SUSPENSÃO/AFASTAMENTO DE TITULARES DE UNIDADES EXTRAJUDICIAIS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos(às) MM. Juízes(as) Corregedores(as) Permanentes do Estado de São Paulo que o teto remuneratório fixado pelo CNJ, nos termos dos Provimentos nº 45/2015 e 76/2018, se aplica aos(às) Substitutos(as) que respondem pela unidade extrajudicial durante o período do cumprimento de pena de suspensão/afastamento do Titular.

COMUNICA, AINDA, que, os(as) Substitutos(as) dos(as) Titulares das delegações / Interventores(as), por intermédio dos(as) MM. Juízes(as) Corregedores(as) Permanentes, deverão informar sobre o recolhimento ou não de excedente de receita no período da suspensão / afastamento, informando as datas exatas do início e fim do cumprimento da penalidade / intervenção. Observadas suas peculiaridades, a prestação de contas do substituto do Titular suspenso poderá se utilizar da planilha disponível por link no Portal do Extrajudicial, destinada às unidades vagas. A prestação de contas do(a) Interventor(a) se dará com base no Livro Caixa, ao final do afastamento do titular, subordinando-se ao resultado final do Processo Administrativo Disciplinar instaurado.

COMUNICA, FINALMENTE, que os documentos devem ser encaminhados única e exclusivamente pelo e-mail dicoge@tjsp.jus.br (03, 04 e 05/10/2023) (DJe de 03.10.2023 – SP)

Fonte: INR Publicações.

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