Falta reiterada de pagamento implica rescisão indireta.

A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a rescisão indireta no contrato de trabalho entre um posto de gasolina e um frentista. A ação foi motivada pelos atrasos reiterados de pagamento de salários, vale transporte e vale refeição, além de não pagamento de horas extras habituais.

Uma das alegações de defesa da empresa é o de ausência de imediatidade entre as ocorrências relatadas e o ajuizamento da ação. Mas, segundo o desembargador-relator, não há esse requisito, uma vez que “é justamente a reiteração do comportamento irregular do empregador que enseja a configuração da falta grave”. O magistrado acrescentou que mesmo o eventual recolhimento de parcelas atrasadas, após ajuizamento da ação, não afasta a rescisão indireta.

Dentre as razões para a concessão da rescisão indireta está o inadimplemento de horas extras habituais, comprovadas por prova testemunhal e pela apresentação de cartões de ponto com ínfimas variações, de no máximo três minutos. Os documentos foram considerados britânicos pelo relator, pois não haveria “como crer que o reclamante ingressasse e saísse do emprego todos os dias da semana sempre com as mesmas e diminutas variações de minutos”.

A empresa obteve reforma, no entanto, da determinação da sentença da devolução de todos os valores descontados do empregado a título de contribuição assistencial, também conhecida como taxa negocial, pois, a despeito de mudanças nas legislações, “Permanece como a legítima forma de financiamento dos sindicatos, atrelada à efetiva negociação de melhores condições de trabalho para os profissionais representados pelo sindicato profissional”.

(Processo nº 1000651-81.2022.5.02.0060)

Confira o significado de alguns termos usados no texto:

contribuição assistencial  taxa cobrada dos empregados como um apoio assistencial para custear o trabalho dos sindicatos
ponto britânico prática de manter um registro com os mesmos horários de entrada e saída para cada funcionário, todos os dias
princípio da imediatidade dispõe sobre a necessidade de se penalizar imediatamente após a ocorrência de falta
rescisão indireta ocorre quando o empregador pratica falta grave ou irregularidades contra o trabalhador, agindo de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

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Mutirão realizará emissão gratuita de certidões de nascimento e casamento em cinco cidades do RS.

Fundamental para o exercício da cidadania, a certidão de Registro Civil é feita quando uma pessoa nasce. É o primeiro documento e aquele que possibilita acesso a serviços públicos básicos, como de saúde, e é base para a confecção do CPF e da Carteira de Trabalho, por exemplo. No entanto, conforme o CNJ, mais de 3 milhões de brasileiros ainda não possuem a certidão.

Para enfrentar essa realidade de sub-registro, o Tribunal de Justiça do RS (TJRS), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), vai promover, nos dias 18, 19 e 20/10, o Cartório Cidadão, iniciativa que possibilitará à população socialmente vulnerável de cinco das maiores cidades gaúchas obter a certidão de nascimento gratuitamente, a partir de informações básicas, como indicação do local de nascimento, nome da mãe e do pai.

Os estandes de atendimento funcionarão das 12h às 17h, colocados em pontos populares de Porto Alegre, Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas e Santa Maria (veja detalhes abaixo). Além de outros serviços, também será oferecida a emissão gratuita de certidões de casamento.

A ação tem a parceria do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do RS (SINDIREGIS), Registro Civil do Brasil (ARPEN), Colégio Notarial do Brasil do RS, Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC), Defensoria Pública do RS, Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC), e Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação da Prefeitura de Porto Alegre (PROCEMPA) e Prefeituras dos municípios onde ocorrerão os mutirões.

Os locais são os seguintes:

  • Porto Alegre – no Largo Glênio Peres,  no centro da Capital
  • Santa Maria – Av. Rio Branco, nº 639, térreo – na esquina com a Rua Silva Jardim
  • Caxias do Sul – Praça Dante Alighieri, Rua Sinimbu – Centro
  • Passo Fundo – Praça Marechal Floriano (conhecida como Praça da Cuia, em frente à Catedral)
  • Pelotas (Rua Dom Pedro II, 959 – entre as ruas General Osório e Marechal Deodoro, onde funciona o Cadastro Único do Município)

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Giovanni Conti, espera que se repita o sucesso do Registre-se, ação semelhante realizada em maio, na Capital, sob a coordenação do CNJ. “Resolvemos estender esse projeto Cartório Cidadão para o interior do Estado, naquelas comarcas de entrância final, onde os registradores ficarão à disposição da comunidade. Esperamos contar com a participação da população para podermos prestar esse relevante serviço social a toda comunidade gaúcha”, destaca o Corregedor.

O Cartório Cidadão faz parte de política de erradicação do sub-registro e atende à Diretriz Estratégica nº 5 do CNJ das Propostas de Metas e Diretrizes Estratégicas Nacionais das Corregedorias para 2023 e ao Provimento nº 140/2023-CNJ. Leia mais informações sobre o Registre-se.

Serviço

  • O quê: Cartório Cidadão, mutirão para o fornecimento gratuito à população socialmente vulnerável da certidão de Registro Civil (certidão de nascimento) e certidão de casamento
  • Quando: de 18 a 20/10
  • Onde:
    • Porto Alegre (no Largo Glênio Peres, no Centro Histórico da Capital)
    • Santa Maria (Av. Rio Branco, nº 639, térreo – na esquina com a Rua Silva Jardim)
    • Caxias do Sul (Praça Dante Alighieri, Rua Sinimbu – Centro)
    • Passo Fundo (Praça Marechal Floriano – Praça da Cuia, em frente à Catedral)
    • Pelotas (Rua Dom Pedro II, 959 – entre as ruas General Osório e Marechal Deodoro, onde funciona o Cadastro Único do Município)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

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TJ suspende prazos judiciais até a próxima quarta-feira por causa das chuvas em SC.

Em razão das fortes chuvas que atingem o Estado de Santa Catarina, o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador João Henrique Blasi, determinou (acesse a decisão) na noite deste domingo (8/10) a suspensão, a partir desta segunda-feira (9/10) até a próxima quarta-feira (11/10), dos prazos judiciais no 1º e 2º graus de jurisdição do Poder Judiciário catarinense.

Neste período, de acordo com a Resolução GP n. 63/2023, fica mantida a realização das audiências e sessões de julgamento já designadas. A normativa destaca que caberá ao juiz da causa, no 1º grau de jurisdição, avaliar a situação de emergência e a pertinência de efetuar o adiamento das audiências designadas, sem prejuízo às partes.

No Tribunal de Justiça, o expediente presencial deverá ser avaliado pelos desembargadores e pelo diretor-geral administrativo ou pelo diretor-geral judiciário de acordo com sua esfera de competência.

A edição da referida resolução levou em consideração, ainda, a decretação de situação de emergência em 54 municípios catarinenses, a interdição de rodovias estaduais e a operação de barragens localizadas nos municípios de Ituporanga, Taió e José Boiteux; a necessidade de dar tratamento uniforme às medidas de suspensão de prazos a todas as comarcas afetadas; além do Ofício n. 642/2023-GP, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina, que destaca a “impossibilidade de acesso aos órgãos do Poder Judiciário”.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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