Outubro Rosa e o direito das pacientes com câncer no INSS

Mais de 20 milhões de brasileiras são beneficiárias da Previdência Social

Há mais de três décadas, o mundo se veste de rosa para destacar a importância da conscientização e prevenção do câncer de mama e, mais recentemente, do câncer de colo do útero. O movimento Outubro Rosa, que surgiu nos Estados Unidos em 1990, ganhou força globalmente. No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social é uma das milhares de organizações, entre públicas e privadas, que abraçam a campanha. É por isso que hoje, Dia Mundial de Combate ao Câncer de Mama, a autarquia vem lembrar aos cidadãos brasileiros os direitos previdenciários das pacientes com neoplasia maligna. Do total de 38,4 milhões de beneficiários do INSS, as mulheres respondem por 22 milhões.

Direitos previdenciários das pacientes com câncer

Se uma mulher for diagnosticada com câncer de mama ou de colo de útero e precisar se afastar do trabalho para cuidados médicos, ela tem o direito de solicitar o auxílio por incapacidade temporária, desde que não tenha perdido a qualidade de segurado (quando a pessoa perde o direito aos benefícios do INSS pela falta de contribuição) e comprove, em perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Cidadãos com neoplasia maligna estão isentos de cumprir a carência de 12 contribuições mensais exigidas dos demais segurados, com a exceção também de outras 16 classes de doenças.

Quando há um diagnóstico de câncer em estágio avançado ou que cause incapacidade permanente, a segurada pode ter direito à aposentadoria por invalidez. Esse benefício visa proporcionar uma fonte de renda contínua para aquelas que não podem mais trabalhar devido à doença. E em situações trágicas em que uma segurada vem a falecer, seus dependentes podem ter direito à pensão por morte, garantindo-lhes amparo financeiro.

Acesso aos benefícios sem sair de casa

Para acessar esses benefícios, é importante seguir os procedimentos estabelecidos pelo INSS. Isso envolve a apresentação de documentação médica que comprove o diagnóstico e a incapacidade, além de atender aos critérios estabelecidos pela autarquia. Não é preciso sair de casa para requerer seus direitos: disque 135 (ligação gratuita) ou acesse o Meu INSS pelo computador ou aplicativo para smartphones.

A página do INSS na internet (www.gov.br/inss/pt-br) é outro canal para o esclarecimento de dúvidas e a obtenção da informação correta sobre os serviços e benefícios previdenciários. A autarquia também está presente nas redes sociais, compartilhando conteúdos de interesse da população no Youtube e Instagram, tendo um público de mais de 80 mil seguidores na soma das duas plataformas.

Preocupação com o conforto e a comodidade dos segurados

“Cada vez mais, o INSS investe em garantir conforto e comodidade aos cidadãos brasileiros, em garantir que a pessoa não precise sair de casa para ter o seu direito reconhecido, que não precise esperar meses a fio para receber o seu benefício. O Atestmed é um exemplo deste esforço, adiantando a conclusão de requerimentos que dependeriam de perícia por meio da análise documental”, pontuou o presidente da autarquia, Alessandro Stefanutto.

Ainda segundo ele, o INSS tem o dever de abraçar campanhas como a do Outubro Rosa e levar informação e orientação às pessoas, sobretudo aquelas em situação de maior fragilidade, legitimando os movimentos e anseios da sociedade. “Previdência Social e Saúde andam juntas. Como determina a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 194, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”, concluiu Stefanutto.

Fonte: Gov.br

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STF inicia julgamento sobre separação de bens em casamento de maiores de 70 anos

No novo formato de julgamento de casos relevantes, partes e interessados trazem argumentos ao Plenário, e os votos são proferidos em sessão posterior.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (18), a experiência de nova metodologia que divide os julgamentos de casos relevantes em duas partes. Na primeira, o Plenário apenas ouve o relatório e as sustentações orais das partes envolvidas e de terceiros admitidos no processo, para, em sessão posterior a ser marcada, os votos sejam proferidos.

O novo formato foi adotado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, com repercussão geral (Tema 1.236), em que se discute é constitucional o regime da separação obrigatória de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos e se a regra se aplica também às uniões estáveis (entenda o caso).

Presidente do STF e relator do recurso, o ministro Luís Roberto Barroso salientou que essa organização do julgamento permite que os diferentes argumentos e pontos de vista apresentados na sessão plenária possam ser considerados de forma mais aprofundada pelos integrantes da Corte. Outro ponto positivo é a ampliação do debate sobre o tema na sociedade antes da tomada de decisão.

Separação de bens

No processo em julgamento, a companheira de um homem com quem constituiu união estável quando ele tinha mais de 70 anos, já falecido, pretende que seja reconhecida a inconstitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que exige a separação de bens nesse caso, para que possa participar do inventário e da partilha de bens.

Expectativa de vida

Em nome dos herdeiros do falecido, o advogado Heraldo Garcia Vitta sustentou que as estatísticas favorecem a tese de constitucionalidade do dispositivo, uma vez que a taxa de mortalidade é mais alta entre homens e pessoas acima de 60 anos, que, geralmente, apresentam doenças crônicas.

A seu ver, a expectativa de vida deve ser levada em consideração no início de uma relação, e, no caso concreto, o falecido tinha 72 anos quando iniciou a união estável, em 2002. O advogado informou, ainda, que a companheira não ficará desamparada, porque, de acordo com o inventário, ela tem direito a quase R$ 1 milhão.

Proteção à pessoa idosa

A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, representante da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), argumentou que a maior longevidade justifica a constitucionalidade da regra, porque a maior parte das pessoas idosas no Brasil tem patrimônio suficiente apenas para viver com dignidade, e seu bem-estar deve ser assegurado até o fim de suas vidas. Para a entidade, a norma não é discriminatória e protege a pessoa idosa.

Autonomia privada

Por outro lado, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) defendeu a inconstitucionalidade da regra. Para a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, a intervenção do Estado é excessiva e invade a autonomia privada, tolhendo a capacidade dos idosos. Segundo esse argumento, a idade cronológica não deve ser parâmetro absoluto para definir a incapacidade de dispor sobre o regime de bens.

Discriminação

De igual forma, o Ministério Público do Estado de São Paulo, representado por Mário Luiz Sarrubbo, defendeu que a norma é excessiva, inadequada e desproporcional, pois discrimina a pessoa maior de 70 anos e atenta contra o princípio da dignidade humana, ao retirar sua livre escolha sobre os seus próprios atos. Também considerou que a norma é incompatível com o Estatuto do Idoso no que diz respeito à autonomia das pessoas com mais de 60 anos.

“Golpe do baú”

Mesmo posicionamento foi adotado pela Defensoria Pública da União (DPU), representada por Gustavo Zortea da Silva. Segundo ele, não pode haver presunção absoluta de que o idoso seria vítima de um “golpe do baú”, e não destinatário de afeto. Sob pena de preconceito e violação ao princípio da liberdade, ele defendeu que se leve em consideração a autonomia da vontade do idoso e sua capacidade de exercer direitos.

Fonte:Supremo Tribunal Federal

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Comissão aprova exame de paternidade mesmo com registro de filiação em cartório

Projeto de lei será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou a realização de exame para investigação de paternidade mesmo quando já exista registro de filiação em cartório. O texto aprovado é o do Projeto de Lei 5047/19, da deputada licenciada Dra. Soraya Manato (ES).

Na justificativa, a autora afirma que tribunais brasileiros têm negado autorização para exames de paternidade até que o registro de filiação em cartório seja anulado. A deputada considera, no entanto, que a identificação do pai biológico permite “aumento substancial da qualidade de vida de descendentes, por meio da identificação de problemas de linhagem hereditária”.

A relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), concordou com os argumentos da autora e propôs apenas emenda de redação. Segundo Siqueira, a investigação do grau parentesco paterno, além de viabilizar direitos ligados à herança, auxilia no diagnóstico de doenças genéticas e crônicas e facilita casos de transplante de órgãos. “É uma ação importante, particularmente, em casos de adoção não oficial”, disse a relatora.

Tramitação
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo.

Fonte: Câmara dos Deputados

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