COMUNICADO CG nº 710/2023 – TRANSMISSÃO DE UNIDADES EXTRAJUDICIAIS.


  
 

COMUNICADO CG nº 710/2023

Espécie: COMUNICADO

Número: 710/2023

Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG nº 710/2023 – TRANSMISSÃO DE UNIDADES EXTRAJUDICIAIS.

PROCESSO – 2022/127959

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica que a alteração de responsáveis pelas unidades extrajudiciais, com a designação de interinos, ocorre nos casos de extinção da delegação, nos termos do item 9, do Capítulo XIV, das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça, nas seguintes hipóteses incidentes sobre seus titulares:

a) morte;

b) invalidez;

c) renúncia;

d) perda da delegação em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de decisão de que não caiba recurso administrativo decorrente de processo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa;

e) aposentadoria facultativa.

Além dessas hipóteses, que se constituem como casos de vacância das unidades, também há alteração de responsáveis pelas serventias, com a cessação da gestão interina correspondente, em razão da investidura de candidatos aprovados em concurso público, quer por provimento, quer por remoção.

Com a finalidade de disciplinar e uniformizar os protocolos de transmissão de responsabilidade pelas unidades extrajudiciais, a CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, por este comunicado, estabelece os procedimentos a serem observados quando da ocorrência das hipóteses acima mencionadas.

Consigne-se que a transmissão de gestão será registrada em documentos que devem ser assinados pelos responsáveis que se alternarão na condução da serventia (titular e interino) e pelo Juiz Corregedor Permanente, a saber:

a) Balanço de Transmissão (conforme modelo, com preenchimento simulado, e orientações disponibilizados com este comunicado);

b) Relatório de depósito prévio ou despesas autorizadas;

c) Relatório de Provisões;

d) Relatório de Mensalistas

OBS: O Balanço de Transmissão a ser entregue deve ser assinado, também, pelo Contador da Serventia.

Além dos documentos de natureza contábil, deverá ser comprovada a regularidade quanto aos lançamentos no Portal do Extrajudicial, quanto aos recolhimentos a este Tribunal, Declaração Mensal e Declaração de Utilização de Selos.

Complementarmente, deverão ser apresentadas as certidões de regularidade fiscal/tributária.

O Balanço de transmissão que segue anexo retrata situação hipotética, utilizando-se de números apenas exemplificativos. O Balanço a ser enviado deve ter preenchidos todos os campos para os quais existam valores a serem informados.

As certidões negativas de comprovação de regularidade das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, para serem válidas, deverão ser emitidas até 15 (quinze) dias antes do encerramento do inventário, a saber:

a) Certidão negativa de débitos trabalhistas pelo CPF do responsável pela serventia e pelo CNPJ da serventia,

b) Certidão negativa do FGTS pelo CPF do responsável pela serventia e pelo CNPJ da serventia,

c) Certidão negativa de débitos federais pelo CPF do responsável pela serventia e pelo CNPJ da serventia,

d) Certidão negativa de débitos estaduais pelo CPF do responsável pela serventia e pelo CNPJ da serventia,

e) Certidão negativa de débitos municipais pelo CPF do responsável pela serventia e pelo CNPJ da serventia

Na apresentação destes e dos demais documentos, deverá ser observado, no que couber, a determinação constante do Comunicado CG nº 661/2023.

Consignando-se que o procedimento acima descrito deve ser observado em todas as ocasiões em que haja a troca de responsáveis pela unidade extrajudicial, porém, tendo em vista o iminente encerramento do 12º Concurso de Provas e Títulos para a outorga de delegação, a CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA esclarece que, conforme disposto no Cap. XIV, item 4.5 do TOMO II, das Normas Extrajudiciais, a investidura em nova delegação extingue, desde logo, por renúncia tácita, a delegação anterior, que não poderá ser revigorada. Tal situação deve ser considerada, inclusive, no que se refere aos repasses de excedente de receita.

Por fim, alerta-se que a documentação acima mencionada deve ser encaminhada à CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA em até 15 (quinze) dias da data em que ocorrer a transmissão da gestão.

A declaração/apuração de Excedente de Receita relacionada ao período afetado pela alteração da gestão deve considerar o quanto apurado no Balanço de Transmissão, e deverá ser encaminhada à CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, observando-se as regras ordinárias que regem a matéria, em até 30 (trinta) dias, no caso de cessação de interinidade, prazo máximo, igualmente, para o recolhimento, ao FEDTJ, do montante eventualmente apurado. Nos casos de início de interinidade, deverão ser seguidos os prazos regulamentares para declaração/apuração de excedente de receita (vide comunicado CG nº 117/2023).

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA informa, por fim, que a planilha a ser editada para a confecção do Balanço de Transmissão será disponibilizada no Portal do Extrajudicial, juntamente com as instruções de preenchimento pertinentes.

Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas através do e-mail: dicoge3.1@tjsp.jus.br

Este comunicado entra em vigor na data da sua publicação. (DJE de 03, 04, 05 e 06/10/23)

Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 03.10.2023 – SP)

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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