TJ MT Autorizada contratação da Banca Organizadora.

Publicado no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso, decisão que dispensa a licitação para contratação da Banca que ficará responsável pelo próximo concurso de Notários e Registradores do Estado, conforme descrito abaixo.

DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 26/2023
CIA 0066718-30.2022.8.11.0000
Partes: Tribunal de Justiça e a Empresa Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
CNPJ: 18.284.407/0001-53
Decisão: “(…). Forte em tais razões, acolho como razão de decidir o parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação e, por este motivo, aprovo o Projeto Básico e autorizo a contratação do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção (Cebraspe) para a prestação de serviços técnico-especializados em organização, planejamento, execução, processamento e resultado final para a homologação do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso, na forma estabelecida no Projeto Básico, por dispensa de licitação (artigo 75, inciso XV,da Lei n. 14133/2021), (…).

Cumpra-se.

Cuiabá, 04 de setembro de 2023.

Assinado
digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça ”.
Decisão: “(…). Frente a essas ponderações, entendo que restou demonstrada a compatibilidade do preço ofertado com a realidade do mercado, não havendo mais pendência a ser resolvida no presente procedimento, (…).
Portanto, dê-se cumprimento integral à decisão anexada ao andamento n. 38 do Sistema CIA. (…). Cumpra-se.

Cuiabá, 02 de outubro de 2023.

Assinado digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça ”.

Cuiabá, 3 de outubro de 2023
Ivone Regina Marca
Diretora do Departamento Administrativo <#E.G.B#1501317#234#1502164/>
Protocolo 1501317

VEJA AQUI COMO SE PREPARAR

Fonte: Diário da Justiça Eletrônico.

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STJ: união estável entre vítima e réu não afasta crime de estupro de vulnerável.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento ao recurso especial ajuizado pelo Ministério Público do Mato Grosso – MPMT para condenar um homem por estupro de vulnerável praticado quando tinha 18 anos contra uma menina de 12.

O Colegiado entende que o fato de a vítima menor de idade viver em união estável com o réu reforça o contexto de sexualização precoce e não serve para afastar a ocorrência do crime.

A relação entre os dois foi desaprovada pela família e denunciada à polícia pela mãe da vítima. A condenação foi afastada pelas instâncias ordinárias, que se atentaram às especificidades do caso concreto para afastar a tipicidade material da conduta.

De acordo com o processo, a relação entre agressor e vítima não era intimidatória e violenta, nem inserida em contexto muito incompatível com o que se poderia exigir da adolescente. Do namoro surgiu uma união estável, uma vez que o casal passou a morar com a família do réu.

A rigor, nenhum desses elementos serviria para afastar a ocorrência do estupro de vulnerável, conforme tese firmada pelo STJ e consolidada na Súmula 593. Foi esse motivo que levou a ministra Laurita Vaz a, monocraticamente, dar provimento ao recurso para condenar o réu.

“O fato de a vítima ter posteriormente passado a viver em união estável com o agravante tão somente reforça o contexto de sexualização precoce no qual se encontra inserida, sendo o seu consentimento infantil incapaz de afastar a tipicidade da conduta”, apontou a relatora.

REsp 1.979.739

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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TJRS divulga a relação dos candidatos que, na prova oral aplicada entre os dias 27/09/2022 e 30/09/2022, tiveram o áudio prejudicado na arguição do grupo de matérias C.

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO DE INGRESSO – PROVIMENTO OU REMOÇÃO

EDITAL Nº 108/2023 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Giovanni Conti, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e na qualidade de Presidente da Comissão Examinadora de

Concursos de Ingresso por Provimento e Remoção nos Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul, considerando a decisão proferida nos Procedimentos de Controle Administrativo nºs 0007438-38.2022.2.00.000 e 000359-71.2023.2.00.0000

FAZ PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que resolve:

  1. Divulgar a relação dos candidatos que, na prova oral aplicada entre os dias 27/09/2022 e 30/09/2022, tiveram o áudio prejudicado na arguição do grupo de matérias C:

Confira a lista : https://uploadnow.io/f/67LRPPF

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

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