Homem que adquiriu de boa-fé terreno doado por município não devolverá imóvel, diz TJ

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve decisão que negou devolução de imóvel ao patrimônio de município do litoral norte catarinense, após o Executivo local demonstrar que os termos do contrato de doação não foram cumpridos em sua totalidade pela empresa beneficiada com a área, que no total perfaz 26 mil metros quadrados.

Embora tenha entendido como incontroversa a revogação da doação por descumprimento de obrigações, a câmara apontou que o município não promoveu a necessária averbação do terreno na respectiva matrícula imobiliária, o que permitiu na prática a aquisição da área por terceiros de boa-fé, fato que inviabiliza a reversão do terreno ao patrimônio da municipalidade.

“Comprovado que (nome de particular) adquiriu o imóvel de boa-fé, não é legítimo, lícito e lógico que o município obtenha a reintegração na posse do imóvel”, registrou o desembargador relator. O magistrado lembrou ainda que já tramita na Justiça ação civil pública que apura possíveis irregularidades no processo de doação de terras promovido pelo município (Apelação n. 0000949-91.2005.8.24.0135).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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Cresce procura por registro de Pets nos cartórios de RTD

Esse registro sempre esteve à disposição da sociedade, mas a procura aumentou quando o animal passou a ter status de membro da família, destaca Vanuza Arruda, coordenadora acadêmica do Instituto

O registro de animais de estimação e silvestres é um tema novo, mas um direito que sempre esteve à disposição da sociedade. Na prática, funciona como uma guarda, ou seja, comprova que o dono é o tutor legal do animal.
Além disso, o pet passa a ter sobrenome e a ser integrante oficial da família. O tutor do animal faz uma declaração, constando seu nome e qualificação; a qualificação do animal; uma foto do animal e levar ao Registro de Títulos e Documentos da sede da sua comarca, para registrar ou enviar via central eletrônica (www.rtdbrasil.org.br).

Teoricamente todos os estados fazem o registro, mas algumas corregedorias locais não recomendam. Estados que fazem o registro: SE, AM, RJ, PR, SC, RO, GO, MS, MT, ES, AL, MG e o DF.

Em entrevista à comunicação do IRTDPJBrasil, a coordenadora acadêmica do Instituto, Vanuza Arruda, comenta sobre o tema e a aplicabilidade nos Registros de Títulos e Documentos. “O tutor ou guardião quer dar ao animal toda a segurança e carinho dado a um membro da família e o registro da declaração, além de comprovar esse status, pode ser usada em caso de perda do animal, para comprovar sua situação de guardião, bem como para solucionar problemas de disputa, como em casos de divórcios”, explica Vanuza.

O QUE SERIA O REGISTRO DE PET, COMO ELE FUNCIONA?

Trata-se do registro da declaração da guarda do animal, que pode ser doméstico ou silvestre. No caso do silvestre é necessária a autorização prévia do IBAMA, antes da realização do registro dessa guarda.

A(O)guardiã(o) ou tutor(a) legal do animal, faz uma declaração, constando seu nome e qualificação; a qualificação do animal: nome, data de nascimento ou de início da guarda, características físicas do animal (raça, sexo, pêlo, pinta ou mancha, deficiência, etc); se a guarda será compartilhada com cônjuge ou namorada(o); quem ficará com o animal, em caso do fim do relacionamento (pode ser definida guarda compartilhada). Nessa declaração o guardiã(o) pode colocar uma foto do animal e levar ao Registro de Títulos e Documentos da sede da sua comarca, para registrar ou enviar via central eletrônica( www.rtdbrasil.org.br).

DESDE QUANDO ELE PASSOU A SER OFERECIDO?

Esse registro sempre esteve à disposição da sociedade, mas a procura iniciou, quando o animal passou a ter status de membro da família. O(a) tutor(a) ou guardiã(o) quer dar ao animal toda a segurança e carinho dado a um membro da família e o registro da declaração, além de comprovar esse status, pode ser usada em caso de perda do animal, para comprovar sua situação de guardiã(o), bem como para solucionar problemas de disputa, como em caso de divórcios, que tem sido muito comuns, a disputa da guarda do animal por casais. Se declaram e registram, desde o início, quem tem direito ou como será a partilha da guarda, isso pode evitar um divórcio litigioso, dando maior celeridade e reduzindo o custo do judiciário, com processos.

Advogados especializados em direito de família, que já possuem conhecimento desse tipo de registro, já orientam seus clientes, quando consultados, sobre questões patrimoniais, guarda dos filhos e pets.

QUANTOS PETS JÁ FORAM REGISTRADOS NO BRASIL DESDE QUE ISS PASSOU A SER POSSÍVEL? TEMOS OS NÚMEROS ANO A ANO?

Infelizmente ainda não temos um repositório nacional, que nos forneçam esses dados precisos. Com a criação da ONR/RTDPJ temos a expectativa de, futuramente, poder fornecer esses dados, que podem ser usados, dentre outras finalidades, pelos municípios, para criação e política de saúde pública, em campanhas de vacinação, castração etc. Um exemplo é o convênio que o meu cartório assinou com a prefeitura municipal de Ouro Preto, a alguns anos, para fornecer dados numéricos, de animais registrados, para que a secretaria possa usar em levantamento da necessidade de campanhas de controle de zoonoses, vacinações e castrações. É uma forma segura e gratuita para o município.

O QUE IMPEDE ALGUNS ESTADOS JÁ OFERECER ESSE SERVIÇO DOS CARTÓRIOS?

Não existe impedimento na legislação, federal ou estadual nesse sentido. Tenho conhecimento de estado que a corregedoria local orienta a não fazer, mas confesso que não existe embasamento legal para tal proibição, haja vista não existir lei proibindo.
Certo é que essa declaração traz felicidade e segurança a toda a família envolvida.

EM MÉDIA, QUAIS OS CUSTOS PARA QUEM TEM INTERESSE?

Costuma ser mais barato que a primeira vacina do pet. Varia entre R$90,00 a R$150,00. Mas depende da tabela de emolumentos de cada estado. Nesse caso não posso afirmar que o valor máximo será esse, por não ter em mãos todas as 27 leis de emolumentos.

FonteIRTDPJ-SP

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Consultoria do IRTDPJBrasil – Abertura de Filial.

Ementa: Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Associação. Filial. Mesma comarca/circunscrição. Procedimento.

Consulta: Tenho registrado em Cartório uma Filial na Rua A, agora se pretende criar nova filial na Rua B, devo fazer um novo registro para a Filial da Rua B, ou averbar no registro já existente, que se refere a Filial da Rua A.
Lembro que se criar um novo registro o indicador terá duas vezes a mesma Entidade.

Consultoria IRTDPJBrasil: Quanto à consulta formulada, esclarecemos que se deve fazer um novo registro para a Filial da Rua B. Para tanto, o ato que aprovou a criação da filial deve ser, primeiro, averbado ao registro da matriz e, em seguida, com a certidão emitida pelo RCPJ da matriz, aberto o registro da Filial da Rua B.

As filiais dispõem de CNPJ específico. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas, as filiais também terão números de registros autônomos. Assim, para cada filial constituída deve ser apresentada:

(1) o ato que instituiu a filial – que será o ato de aprovação de criação da filial, pela assembleia ou pela diretoria, conforme estatuto, em que deve constar também o representante da pessoa jurídica na filial e o endereço de estabelecimento;

(2) o estatuto vigente – dispensado para as filiais que estão na mesma comarca da matriz. Apesar dessa dispensa, o IRTDPJBrasil entende que é recomendável a apresentação da consolidação do Estatuto Social;

(3) o requerimento eletrônico do integrador na Redesim.

Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Seleção e elaboração: Ana Clara Herval
Revisão: Marco Antônio Domingues

Fonte: IRTDPJ-SP

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