TJAP garante a renda mínima para as serventias deficitárias e o custeio dos atos gratuitos praticados por força de lei


  
 

A Comissão Gestora do Fundo de Estruturação do Registro Civil do Estado (FERC), composta por representantes da Presidência do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do TJAP e da Associação dos Notários e Registradores do Amapá (Anoreg), iniciou seus trabalhos na quarta-feira (22), após meses de preparação. A iniciativa visa tornar o FERC mais efetivo, transparente e operacional em relação às suas finalidades, pautadas na compensação de atos gratuitos praticados pelo Registrador Civil por força de legislação e a complementação da receita bruta mínima das serventias extrajudiciais deficitárias.

A medida, resultado do trabalho da CGJ, beneficia a sociedade, que tem garantido o recebimento de serviços gratuitamente. O FERC, criado pela Lei estadual nº 1847/2018, teve melhorias introduzidas pela Lei Estadual nº 2735/2022 e por seu novo Regulamento (Resolução TJAP nº 1619/2023).

Os atos que foram editados garantem que o FERC suporte a arrecadação e repasse dos recursos que possam melhorar o acesso e a prestação da função pública registral à cidadania destinatária, bem como alcançando os meios indispensáveis à manutenção desses serviços, isto sem necessidade de aumento das tabelas de emolumentos dos serviços notariais e de registro, ou seja, sem causar aumento dos custos aos usuários, pois a fonte de custeio será baseada nos selos de autenticidade, nos repasses dos interinos e em percentual a ser pago pelos notários e registradores, dentre outras fontes.

A maior parte dos cartórios do Estado do Amapá tem entre suas atribuições o registro civil de pessoas naturais, cujos serviços são, em sua maioria, gratuitos, tornando o faturamento de algumas serventias limitado ou até deficitário.

A Comissão Gestora do FERC é formada atualmente por seu presidente e dois membros titulares, sendo respectivamente: Alessandro Tavares, que também é coordenador de Gestão Extrajudicial (Cogex) da CGJ; da Presidência, secretário de finanças do TJAP, Gláucio Bezerra; e o tabelião Victor Vales, presidente da Anoreg. Além de servidores dessas unidades, também participou o juiz auxiliar da CGJ, André Gonçalves.

“É para evitar casos de desassistência à população que o FERC existe e sua função se atém exclusivamente a compensação dos atos gratuitos praticados por força de lei e a complementação da receita bruta mínima das serventias extrajudiciais deficitárias, garantindo a sobrevivência dos cartórios deficitários e a prestação de serviços essenciais à população”, frisou Gláucio Bezerra, membro da Comissão Gestora do Fundo.

De acordo com o presidente da Comissão Gestora do FERC, Alessandro Tavares, das 22 serventias existentes no Estado do Amapá um terço (1/3) delas são consideradas deficitárias, ou seja, sem viabilidade econômica. Garantir a compensação de atos gratuitos praticados, como os registros civil de nascimento, óbito e natimorto, bem como a primeira certidão respectiva é um momento histórico e decisivo para o futuro de muitos cartórios, dado o Poder Judiciário amapaense criou as condições necessárias para que eles possam ter a estrutura mínima adequada para atender as normas, tanto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quanto do TJAP.

“Levou muito tempo para tornar realidade a implantação do ressarcimento de alguns atos gratuitos e o pagamento da renda mínima para as serventias deficitárias. Ressalto aqui o trabalho incansável da CCJ, nas pessoas do Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Jayme Ferreira, e do juiz auxiliar da Corregedoria, André Gonçalves, que sempre entenderam a necessidade de assegurar maior eficiência da função pública registral, independentemente da localização do cartório”, detalhou o presidente da Comissão e coordenador do Cogex, Alessandro Tavares.

“Assim, ganha a população, que com cartórios devidamente estruturados, permitirá que os usuários sejam atendidos de forma rápida e eficaz”, concluiu Alessandro Tavares.

Mais sobre a Comissão do FERC

Entre as atribuições da Comissão do FERC, estão: a elaboração do plano de aplicação dos recursos; investimentos; fiscalização da arrecadação dos percentuais, divulgação trimestral, no Diário da Justiça do Estado do Amapá, do demonstrativo de atividades do Fundo – incluindo relação de metas no mesmo exercício financeiro.

Fonte: Tribunal de Justiça do Amapá

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informaações notariais, registrais e imobiliárias.

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