Concurso de notários e registradores: divulgado resultado preliminar da prova objetiva

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou nesta quinta-feira, 11/01, o resultado preliminar da prova objetiva do concurso para provimento e/ou remoção na Atividade Notarial e de Registro do Estado de Sergipe. As provas foram aplicadas no dia 26 de novembro de 2023.

Conforme o cronograma do concurso, o resultado definitivo da prova objetiva será divulgado no dia 26 de janeiro, mesmo dia em que será publicada a lista de convocação para as provas escrita e prática, que ocorrerão no dia 10 de março. Todas as etapas podem ser acompanhadas na página da FGV.

O edital prevê para ingresso, por provimento e/ou remoção, na Atividade Notarial e de Registro do Estado de Sergipe, 22 serventias vagas, sendo 13 das delegações destinadas aos candidatos inscritos nas modalidades de ingresso por provimento e que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 2º, da Lei 8.935/1994; e 9 das delegações destinadas aos candidatos inscritos na modalidade de ingresso por remoção, que já exerçam a titularidade de serviço de registro e/ou de notas em Sergipe e que atendam ao requisito legal previsto no artigo 17 da Lei 8.935/1994.

Fonte: Tribunal de Justiça de Sergipe

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Comissão do Concurso das serventias extrajudiciais trata sobre cotas e publicação do edital

A Comissão do 2º Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, presidida pela vice-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargadora Maria das Graças Moraes Guedes, se reuniu na manhã desta quinta-feira (11).

Os pontos principais do encontro de trabalho híbrido foram os ajustes para as vagas de cotas raciais e para Pessoas Com Deficiência (PCD), lista de vacância e publicação do edital. Participaram da reunião o juiz auxiliar da Presidência, Ely Jorge Trindade; o juiz corregedor, Antônio Carneiro; e o juiz diretor do Fórum Cível de João Pessoa, Herbert Lisboa, além da registradora, Patrícia Cavicchioli Netto; o registrador Luiz Henrique Xavier; e a secretária da Comissão, Suely da Rocha Dantas

De acordo com Ely Jorge, o Tribunal de Justiça avançou bastante nas tratativas para a realização do segundo Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais, por meio do Termo de Referência e todo o procedimento de licitação e contratação da empresa que foi finalizado. “Estamos ultimando as providências necessárias para a publicação do edital. A Corregedoria Geral de Justiça está providenciando a lista de vacância. A Vice-presidência está conduzindo as reuniões necessárias, dentro das normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça”, explicou o juiz.

“Entre as questões ajustamos os procedimentos relacionados às vagas, como por exemplo, a forma de análise do desempenho desses candidatos, de modo a proporcionar um efetivo preenchimento das vagas dos cotistas”, pontuou Ely Jorge. O magistrado informou também que, recentemente, o CNJ alterou sua resolução, com objetivo de ampliar o êxito dos candidatos cotistas.

Segundo Antônio Carneiro, a Corregedoria Geral de Justiça do Poder Judiciário estadual, está sendo finalizada a lista de vacância das serventias extrajudiciais, inclusive com o sorteio da ordem de inclusão das serventias, sobretudo aquelas que foram criadas na mesma data. “Essa lista deve ser publicada em fevereiro. A Corregedoria participa com muita satisfação, como colaborador, de reunião da Comissão do Concurso das Serventias Extrajudiciais. Enaltece a condução serena dos trabalhos, pela desembargadora Graça Moraes e de todos os integrantes. A Corregedoria se coloca à disposição da Comissão para colaborar em todos os momentos com os trabalhos”, adiantou o magistrado.

Por Fernando Patriota

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

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Veja as implicações ao apresentar atestado falso para conseguir benefício previdenciário

Além de ser demitido por justa causa, quem utilizar documento falsificado terá que se explicar à Polícia Federal.

s trabalhadores que, enfermos, não podem comparecer ao serviço têm na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 473 [1], as regras que justificam o não comparecimento ao serviço sem prejuízo do salário. No entanto, para que essa falta seja abonada, é necessária a apresentação de atestado médico emitido por profissional habilitado, e não os disponíveis em sites fraudulentos. Cuidado: é crime!

De acordo com o artigo 6º, §1º, alínea “f”, da Lei nº 605/1949 [2], a ausência justificada ao trabalho, por motivo de doença, é um direito do(a) trabalhador(a). Todavia, se não houver a correspondente justificativa, o(a) trabalhador(a) poderá perder o direito ao descanso semanal remunerado e, em alguns casos, poderá ser demitido por justa causa.

Nos períodos em que o afastamento é superior a 15 dias, cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fazer os pagamentos mensais ao trabalhador que contribui com a Previdência Social ou tem qualidade de segurado. Esse pagamento é o chamado benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Com o uso do Atestmed – que substitui o atendimento médico-pericial por análise documental nos casos em que o benefício é de até 180 dias – casos de apresentação de atestados fraudulentos foram detectados pela autarquia, que já remeteu a documentação à Polícia Federal para as devidas providências.

E como isso ocorreu? Em um dos casos, quatro atestados médicos com a mesma grafia e carimbos e localidades regionais distintas foram detectados por uma análise minuciosa dos documentos. O INSS tem como verificar, por meio de tecnologia, se o médico que assina o documento realmente trabalha na instituição onde o atestado foi emitido. Há um cruzamento das informações com as bases de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que reúne as informações laborais de todos os trabalhadores.

O atestado médico poderá ser considerado falso:

1) Em razão da sua natureza material, em que é elaborado por uma pessoa que não possui habilitação para a emissão do documento;
2) Em razão da natureza ideológica, pois, ainda que subscrito por profissional habilitado, o seu conteúdo não é verdadeiro; e
3) Quando, embora o atestado seja legítimo, fica comprovado que o documento foi adulterado.

De acordo com o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) [3], todo e qualquer médico(a) que possua a sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) poderá emitir um atestado, sendo que este documento não poderá conter nenhuma rasura.

Para elaboração do atestado, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina 1.658/202 [4], o atestado médico deve: especificar o tempo concedido de dispensa à atividade necessário para a recuperação do(a) paciente; estabelecer o diagnóstico quando expressamente autorizado pelo(a) paciente; registrar os dados de maneira legível; identificar o(a) emissor(a) mediante assinatura e carimbo ou número de registro no CRM. No caso do Atestmed deve trazer ainda o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente.

O atestado falsificado poderá trazer implicações tanto no contrato de trabalho, quanto na esfera penal. O Código Penal dispõe, em seus artigos 296 a 305, das penalidades previstas para o crime de falsificação documental [8]. Já o artigo 80 do Código de Ética da Medicina traz as implicações éticas ao(à) médico(a) que expedir o atestado em desacordo com a verdade.

No caso de apresentação de atestado médico falso para obtenção do Atestmed, além das implicações legais e penais, o segurado terá que devolver o valor recebido à título de benefício por incapacidade temporária.

Fonte: Gov.BR

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