INSS orienta segurados sobre como agilizar processos

Apresentação correta de documentos e cumprimento de exigênciadentro do prazo estabelecido pode ajudar a reduzir o tempo de conclusão de pedido de benefícios

Coa implantação do Atestmed – procedimento que dispensa a necessidade de agendamento de perícia médica – o Instituto Nacionade Previdência Social (INSS) registrou um crescimento considerável naanálisede pedidode benefícios por incapacidade temporária. Dados da autarquia demonstram que em novembro deste ano houve um aumento de 26,99% no número de análise de pedidodo antigo auxíliodoea em comparação coo mesmo peodo em 2022.

O novo modelo de análise representa um avao considerável para a Previdência Social. Mao número de processos concluídos também eoutraespéciede benefícios, como aposentadorias, salários-maternidade e pensões, poderia seainda maior. Levantamento do setode Reconhecimento de Direitos ligado à GerênciaExecutiva (GEX) do INSS em Curitiba mostra que mais da metade dos pedidode benefícios não são concluídos na primeira análise.

Isso acontece porque boa parte dos processos são abertos sea inclusão de documentos básicos, como RG, CPF e comprovante de residênciaalém de documentaçõeespecíficas que são exigidas para a concessão de determinados benefícios. A lista de anexos que devem ser incluídos no requerimento é disponibilizada virtualmente pelo aplicativo Meu INSS no momento da abertura do processo.

 Como funciona a análise de direitos?

Ao recebeo processo nos sistemas internos, o servidor primeiramente analisa toda a documentação anexada pelo próprio segurado através dos canais remotodo INSS. Quando faltadocumentos é necessário realizaa primeira exigência, que teo prazo de 30 dias para ser cumprida. É importante destacar que cada nova exigência prorroga ainda mais a conclusão do processo.

A chefe da Seção de Análise de Reconhecimento de Direitos da GEX CuritibaElaine Galvãodestaca que muitos processos são indeferidos por não cumprimento daexigências, o que dificulta como um todo o trabalho dos Técnicodo Seguro Sociae ao mesmo tempo atrasa a concessão do benefício para o segurado. “Se a pessoa não conseguir entrar com todoodocumentos, que pelo menoela acompanhe os canais de comunicação do INSS pela internet para que não sejamoobrigadoa indeferir um benefício por falta de manifestação do segurado”, orienta.

 De acordo com dadodo setode Reconhecimentode Direitos da GEX Curitiba, mensalmente chegaa ser concluídos cerca de oito mil pedidode benefíciode todaaespécies. Em meio a esse número de processos finalizados, muitos são indeferidos por falta de cumprimento de exigência por parte do segurado.

Somente em novembro de 2023, a Centrade Reconhecimento de Direitode Curitiba recebeu 8.200 novos pedidode benefícios, mais da metade deles (4.280) foram protocolados pelo aplicativo Meu INSS. Na maioria dos casos, não é possível concedeou indeferir os pedidos logo na primeira análise devido à falta de documentaçãoo que acaba impactando no tempo de conclusão do processo.

A orientação para os segurados é que após a abertura do processo se mantenhaativos nos canais remotoacompanhando os comunicadodo INSS. O cumprimento de exigência por meio eletrônico é feito diretamente pelo aplicativo ou site do Meu INSS. Basta digitalizaou fotografaodocumentos originais e anexá-loao processoA digitalização ou fotografia deve ser feita preferencialmente colorida e obrigatoriamente legível, permitindo a correta visualização de todo o documento, inclusive o verso, se foo caso.

O segurado também pode agendar para cumprir a exigência em uma daAgências da Previdência Social (APS). O agendamento também pode ser feito pelo telefone 135 oatravés do aplicativo Meu INSS.

 Ana Panatta – Secom/PR

Fonte: Gov.BR

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Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência JANEIRO/2024

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Janeiro de 2024

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de JANEIRO/2024, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017
Janeiro 125,65 116,08 105,01 97,13 88,96 78,47 65,81 52,58
Fevereiro 125,06 115,24 104,26 96,64 88,17 77,65 64,81 51,71
Março 124,30 114,32 103,44 96,09 87,40 76,61 63,65 50,66
Abril 123,63 113,48 102,73 95,48 86,58 75,66 62,59 49,87
Maio 122,88 112,49 101,99 94,88 85,71 74,67 61,48 48,94
Junho 122,09 111,53 101,35 94,27 84,89 73,60 60,32 48,13
Julho 121,23 110,56 100,67 93,55 83,94 72,42 59,21 47,33
Agosto 120,34 109,49 99,98 92,84 83,07 71,31 57,99 46,53
Setembro 119,49 108,55 99,44 92,13 82,16 70,20 56,88 45,89
Outubro 118,68 107,67 98,83 91,32 81,21 69,09 55,83 45,25
Novembro 117,87 106,81 98,28 90,60 80,37 68,03 54,79 44,68
Dezembro 116,94 105,90 97,73 89,81 79,41 66,87 53,67 44,14
Ano/Mês 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
Janeiro 43,56 37,36 31,73 29,24 24,31 12,19
Fevereiro 43,09 36,87 31,44 29,11 23,55 11,27
Março 42,56 36,40 31,10 28,91 22,62 10,10
Abril 42,04 35,88 30,82 28,70 21,79 9,18
Maio 41,52 35,34 30,58 28,43 20,76 8,06
Junho 41,00 34,87 30,37 28,12 19,74 6,99
Julho 40,46 34,30 30,18 27,76 18,71 5,92
Agosto 39,89 33,80 30,02 27,33 17,54 4,78
Setembro 39,42 33,34 29,86 26,89 16,47 3,81
Outubro 38,88 32,86 29,70 26,40 15,45 2,81
Novembro 38,39 32,48 29,55 25,81 14,43 1,89
Dezembro 37,90 32,11 29,39 25,04 13,31 1,00

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: Gov.BR

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IGP M varia 0,74 % em Dezembro

Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M)[1] registrou uma variação de 0,74% em dezembro, demonstrando um aumento em relação ao mês anterior, quando apresentou uma alta de 0,59%. De janeiro a dezembro de 2023, o índice acumulou queda de 3,18%. Em dezembro de 2022, o índice tinha registrado uma alta de 0,45% e acumulava uma alta de 5,45% nos 12 meses anteriores.

Em 2023, o IGP-M registrou queda de 3,18%. Considerando o período de janeiro a dezembro, esta foi a menor taxa registrada pelo índice desde o início de sua série histórica. O IPA, índice que exerce a maior influência sobre o IGP-M, também registrou a menor taxa de variação de sua série histórica para os doze meses findos em dezembro, -5,60%. Ainda no índice ao produtor, os itens que mais contribuíram para a queda da taxa do indicador em 2023 foram: soja (-21,92%), milho (-30,02%) e óleo Diesel (-16,57%). O IPC fechou 2023 com alta de 3,40%. No âmbito do consumidor, as maiores influências partiram dos itens: gasolina (11,08%), plano de saúde (10,36%) e aluguel residencial (7,15%)”, afirmou André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) registrou um aumento de 0,97% em dezembro, superior a alta ocorrida em novembro, de 0,71%. Nos estágios de processamento, nota-se que a taxa do grupo de Bens Finais apresentou uma alta de 0,86% em dezembro, em contraste com a queda de 0,14% no mês anterior. O principal fator que contribuiu para esse resultado foi o subgrupo de alimentos in natura, cuja taxa passou de -1,65% para 6,20% no mesmo período. O índice referente a Bens Finais (ex) (excluindo os subgrupos de alimentos in natura e combustíveis para o consumo) variou 0,45% em dezembro, ante 0,29% no mês anterior.

A taxa do grupo Bens Intermediários apresentou uma queda de 0,74% em dezembro, marcando uma desaceleração em comparação a variação de 1,23% registrada no mês anterior. O principal fator que influenciou esse movimento foi o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção, cuja taxa passou de 3,90% para -2,77%. O índice de Bens Intermediários (ex) (excluindo o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção) caiu 0,34% em dezembro, após alta de 0,71% observada em novembro.

O estágio das Matérias-Primas Brutas registrou um aumento de 3,06% em dezembro, muito superior a alta de 0,97% que havia sido observada em novembro. Os principais contribuintes para a aceleração na taxa do grupo foram os seguintes itens: minério de ferro (1,14% para 4,63%), milho em grão (0,87% para 11,30%) e soja em grão (-0,01% para 2,03%). Por outro lado, alguns itens apresentaram um movimento oposto, destacando-se: mandioca/aipim (8,29% para 1,00%), bovinos (2,03% para 1,17%) e laranja (9,35% para 7,34%).

Índice de Preços ao Consumidor (IPC) variou 0,14% em dezembro, após subir 0,42% em novembro. Seis das oito classes de despesa componentes do índice apresentaram decréscimo em suas taxas de variação. A maior contribuição partiu do grupo Educação, Leitura e Recreação, cuja taxa de variação passou de 2,05% para 0,65%. Nesta classe de despesa, cabe mencionar o comportamento do item passagem aérea, cujo preço subiu 3,10%, ante 11,44%, na edição anterior.

Também apresentaram recuo em suas taxas de variação os grupos: Saúde e Cuidados Pessoais (0,29% para -0,32%), Despesas Diversas (1,29% para 0,07%), Comunicação (-0,05% para -0,39%), Alimentação (0,58% para 0,55%) e Vestuário (0,09% para 0,00%). Vale destacar o comportamento dos seguintes itens dentro dessas classes de despesa: perfume (-1,28% para -8,00%), serviços bancários (2,19% para 0,15%), tarifa de telefone residencial (-0,29% para -2,46%), hortaliças e legumes (7,58% para 2,65%) e relógios e bijuterias (0,99% para -0,55%).

Em contrapartida, os grupos Transportes (-0,25% para -0,15%) e Habitação (0,20% para 0,23%) apresentaram acréscimo em suas taxas de variação. Nestas classes de despesa, vale mencionar os seguintes itens: gasolina (-1,83% para -1,08%) e aluguel residencial (-0,19% para 0,51%).

Em dezembro, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) apresentou uma variação de 0,26%. Isso representa um avanço em comparação com a taxa de 0,10% registrada em novembro. Os três grupos que compõem o INCC tiveram as seguintes variações na transição de novembro para dezembro: Materiais e Equipamentos (-0,17% para 0,30%), Serviços (0,39% para 0,09%) e Mão de Obra (0,42% para 0,23%).

Nota:

[1] Para o cálculo do IGP-M foram comparados os preços coletados no período de 21 de novembro de 2023 a 20 de dezembro de 2023 (período de referência) com os preços coletados do período de 21 de outubro de 2023 a 20 de novembro de 2023 (período base).

Fonte: FGV IBRE

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