Anoreg-MT, Sinoreg-MT, Arpen-MT, IEPTB-MT, IRIB, e Inprot participam de reunião na Corregedoria sobre Projeto “Cartório Inclusivo: integrar para valorizar”

As diretorias da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT); do Sindicado dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Sinoreg-MT); da Associação dos Registradores das Pessoas Naturais Seção Mato Grosso (Arpen-MT); do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT); do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB); e do Instituto Nacional de Protesto (Inprot), participaram na tarde desta quinta-feira (18 de janeiro) de reunião na Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.

A pauta foi a apresentação do Projeto “Cartório Inclusivo: integrar para valorizar”, coordenado pela Corregedoria, e que tem por objetivo oferecer oportunidades de emprego e reintegração para vítimas de violência doméstica, bem como estabelecer um ambiente laboral inclusivo dentro das serventias, com reflexos positivos para reputação institucional do Poder Judiciário, dos cartórios e demais entidades aderentes ao projeto. A ideia é que a contratação e capacitação das vítimas de violência doméstica para exercerem até 10% das funções nos cartórios, oferecendo treinamento profissional específico às funções desempenhadas e suporte emocional, garantindo um ambiente de trabalho seguro e inclusivo para a reintegração social e econômica de cada uma.

Participaram da apresentação Velenice Dias de Almeida (Anoreg-MT); Maria Aparecida Bianchin (Sinoreg-MT); Rodrigo Oliveira Castro (Arpen-MT); Wellington Ribeiro Campos (IEPTB-MT); José de Arimatéia Barbosa (IRIB); e Anna Almeida e Anete Ribeiro (Inprot). Todos foram unânimes ao elogiarem o projeto e destacaram ser de extrema importância no acolhimento e recuperação das vítimas.

A solenidade de assinatura do termo de cooperação técnica com previsão de adesão de outras entidades ficou agendada para o dia 2 de fevereiro, às 14h30, na sala de reuniões da Corregedoria.

Fonte: Anoreg/MT

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ANOREG/SP lança Campanha Volta às Aulas 2024

A ação social tem como objetivo mobilizar os cartórios do estado para arrecadarem diversos materiais de estudo, destinados aos alunos das escolas públicas de São Paulo.

Com a proximidade do final do ano, é chegada a hora de nos prepararmos para o próximo ano letivo. A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) convida os Cartórios paulistas a participarem ativamente da Campanha Volta às Aulas 2024.

Essa ação social da associação tem como objetivo mobilizar os cartórios do estado para arrecadarem cadernos, lápis, canetas, mochilas, lancheiras, livros didáticos e infantis, uniformes escolares, e demais materiais de estudo, destinados aos alunos das escolas públicas de São Paulo.

Para facilitar a divulgação da campanha, a ANOREG/SP disponibilizará dois cartazes, permitindo que cada cartório participante escolha o local para receber as doações. A associação sugere que a coleta dos itens seja realizada no período de 27 de novembro a 16 de fevereiro, e a entrega das doações deve ser concluída até 23 de fevereiro.

A serventia está orientada a utilizar as caixas de campanhas anteriores para a coleta dos materiais. Em caso de dúvidas ou necessidade de uma nova caixa, entre em contato pelo e-mail associados@anoregsp.org.br.

O presidente da ANOREG/SP, George Takeda, destacou que “esta iniciativa reforça o compromisso social da ANOREG/SP em contribuir para o acesso igualitário à educação, proporcionando às crianças e jovens os recursos necessários para um desenvolvimento acadêmico saudável”. Takeda afirmou que a entidade acredita “no poder transformador da educação e, ao unirmos esforços, podemos fazer a diferença na vida de muitos estudantes em São Paulo.”

A ANOREG/SP também solicita aos cartórios que enviem fotos do dia da entrega para serem divulgadas em seus meios de comunicação. Participe ativamente desta nobre iniciativa, contribuindo para o sucesso da Campanha Volta às Aulas 2024!

Fonte: Anoreg/SP

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Negado acúmulo de função para atendente de cartório que também assinava documentos Início do corpo da notícia.

Atendente de cartório extrajudicial que também assina documentos não tem direito a receber por acúmulo de função. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao manter a sentença do juiz Volnei de Oliveira Mayer, da 1ª Vara do Trabalho de Canoas.

A trabalhadora alegou que foi contratada como auxiliar atendente para exercer a função de atendimento ao público no balcão e no caixa. Sustenta que tempos depois passou a exercer também as atividades relativas ao cargo de escrevente autorizado, no qual tinha de realizar assinatura de documentos dos setores de protestos, certidões e cancelamentos. Pediu o reconhecimento do exercício de função de maior responsabilidade e a condenação do responsável pelo cartório em diferenças salariais em decorrência do acúmulo de funções.

O juiz Volnei de Oliveira Mayer julgou o pedido improcedente.

“Indefiro, na medida em que as funções exercidas pela reclamante eram  cumpridas dentro da mesma jornada. Em assim sendo, não há o que cogitar de salários diversos para cada função. O contrato é uno e a remuneração paga contra prestou os serviços exigidos do trabalhador”, disse o juiz na sentença.

O magistrado também julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. A trabalhadora sustentou que o responsável pelo cartório ameaçava os funcionários com despedida por justa causa em caso de não cumprimento de regras por ele impostas. Ao analisar as provas, o magistrado entendeu que as cobranças eram dentro da normalidade, não vislumbrando qualquer ato ilícito.

A trabalhadora ingressou com recurso junto ao TRT-4. Seguida pelos colegas de 1ª Turma, a relatora, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, manteve a sentença. Em relação às alegadas diferenças salariais por suposto acúmulo de função, sustentou que tal atividade “refere-se apenas à assinatura de documentos”.

No que diz respeito ao pedido de indenização por dano moral, escreveu que a própria autora admitiu em depoimento que a cobrança era também direcionada aos demais empregados que prestavam serviços no cartório.

“Ressalto que a cobrança de produtividade é inerente ao trabalho, não conduzindo, por si só, ao abalo moral referido, desde que respeitados os limites de respeito e urbanidade, os quais não aparentam ter sido extrapolados no presente caso, considerando que, reitere-se, era endereçado indistintamente aos trabalhadores da demandada”, diz o acórdão.

Além da relatora, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, participaram do julgamento os desembargadores Fabiano Holz Beserra e Roger Ballejo Villarinho.

A autora já recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região

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