Serviços de registros públicos on-line estarão disponíveis para órgãos do Judiciário em março

Os serviços de registros públicos em meio eletrônico estarão disponíveis em uma plataforma única até o mês de março de forma exclusiva para uso Poder Judiciário. Em fase experimental, o Serp-Jud antecede a implantação do Sistema Eletrônico dos Registros Eletrônicos Públicos (Serp), ainda sem previsão para ser concluído, voltado ao público geral. Todo o projeto de incorporação das soluções tecnológicas desenvolvidas para o segmento registral brasileiro é coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça.

O projeto liderado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão terá o Serp-Jud como etapa atual do sistema eletrônico é uma fase necessária aos testes de conceitos, ao monitoramento e à avaliação de aspectos concernentes à segurança, transparência, proteção de dados, funcionalidade e desempenho, bem como à prospecção de desafios e das soluções mais adequadas.

O projeto é coordenado pelas juízas auxiliares da corregedoria Daniela Madeira, Carolina Ranzolin e Liz Rezende. De acordo com Daniela, a solução está sendo construída em uma estrutura que envolve, direta ou indiretamente, milhares de cartórios em todo o território nacional. “Os critérios são a interoperabilidade e a interligação de bancos de dados, dos sistemas e de outras tecnologias desenvolvidas ao longo dos últimos anos pelas entidades representativas de registradores”, esclareceu.

Primeira etapa

Neste início de implementação, o Serp-Jud inclui, em sua centralização de serviços, a Penhora Online, que permite pedidos de certidões, envios de mandados judiciais, arrestos, sequestros e conversão de arrestos em penhoras.

Dentro das funcionalidades do Serp-Jud está, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Regulamentada pelos Provimentos 39/2014 e 149/2023, a CNIB recebe e divulga ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto. Integrarão, ainda os serviços oferecidos na Central de Informações do Registro Civil, já regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça e amplamente acessado por tribunais de vários segmentos de Justiça.

Serp

O Serviço Eletrônico de Registros Públicos (Serp) foi criado pela Lei Federal nº 14.382/2022, que também modernizou e simplificou os procedimentos relativos aos registros públicos pertinentes a atos e negócios jurídicos. O sistema foi desenvolvido com os objetivos de promover a eficiência nos registros públicos, permitindo acesso à informação registral, de forma eletrônica, por qualquer pessoa, contribuir para o desenvolvimento social e econômico do país.

Texto: Ana Moura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias 

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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Comissão do Idoso aprova projeto que regulamenta desaposentação no INSS

Texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado por outras três comissões.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou em novembro projeto de lei que permite a renúncia de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o recálculo do benefício para o segurado que ficou trabalhando, ou voltou, e contribuiu por mais 60 meses.

A medida foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Castro Neto (PSD-PI), para o Projeto de Lei 2567/11, do Senado, e 30 outros que tramitam em conjunto. A versão original do PL 2567 ampliava os benefícios destinados aos aposentados que voltam a trabalhar. Atualmente, eles têm direito, se for o caso, apenas ao salário-família e à reabilitação profissional.

“Pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), compete ao Poder Legislativo definir se há o direito à desaposentação”, disse Castro Neto. Segundo o relator, a medida é necessária para que as novas contribuições obrigatórias pagas pelos aposentados que trabalham tenham reflexo no valor dos benefícios.

Em 2016, sob argumento de que não havia lei a respeito, o Supremo decidiu pela inconstitucionalidade da desaposentação – a possibilidade de o aposentado pedir e obter na Justiça a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e contribuir obrigatoriamente para a Previdência Social. A decisão foi reiterada em 2020.

Mais 60 meses
O substitutivo aprovado prevê que somente as pessoas que voltaram a trabalhar e contribuíram por mais 60 meses para a Previdência Social poderão renunciar à aposentadoria e pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o recálculo do benefício. Um segurado poderá fazer pedidos semelhantes até duas vezes.

A regra não valerá para todas as aposentadorias. Os casos de incapacidade permanente, por exemplo, não terá o recálculo admitido. O segurado que tenha obtido aposentadoria especial também terá regras específicas, não sendo admitido o recálculo com base em tempo e salário de contribuição decorrente do exercício de atividade com exposição a agentes prejudiciais à saúde.

Por outro lado, pensionistas também terão direito a requerer o recálculo, caso o segurado não tenha feito antes o pedido. O texto aprovado não altera outros benefícios, e o aposentado que trabalha seguirá apenas com direito ao salário-família e à reabilitação profissional.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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ANPD implanta sistema próprio de processo eletrônico

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) apresenta hoje (16) a sua nova página de peticionamento para usuários externos. A partir de agora, somente será possível consultar informações sobre os processoeletrônicos do SUPER/ANPD no novo sistema, disponível neste link. Não será mais possível protocolar documentos no sistema antigo. 

O novo sistema faz parte do fortalecimento da autonomia institucional. Os processos serão tramitados em um sistema próprio e desvinculado da Presidência da República.   

Os usuários externos que peticionam nos processos da ANPD precisarão realizar um novo cadastro. Essa é uma oportunidade para atualizar o rol de representantes com legitimidade para atuar nos processos junto à Autoridade.  

Em breve, serão lançados os módulos de gestão de procuração para representação de pessoas jurídicas e de pesquisa pública. 

SUPER 

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI/SUPER) foi criado para a Administração Pública Federal como sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos, objetivando maior agilidade ao trâmite de processos, gerando economia em termos de aquisição e guarda de papéis e documentos, serviços de postagem, além de garantir maior transparência aos registros. 

Mais informações para a imprensa
Assessoria de Comunicação ANPD

ascom@anpd.gov.br
(61) 3411-4690 | (61) 98291-1277
Atendimento das 10h às 17h. 

Categoria

Ciência e Tecnologia

Fonte: Gov.BR

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