Comunicados e portaria informam sobre plantão judiciário especial de recesso do TJSP

Atendimento remoto e presencial entre 20/12 e 7/1.

Em virtude do recesso judiciário de final de ano, que ocorre entre 20/12 e 7/1, o Tribunal de Justiça de São Paulo editou comunicados e portaria que regulamentam os regimes de plantão especial em 1ª e 2ª instâncias. Saiba mais:

1º Grau – Conforme o Comunicado Conjunto nº 907/23, os plantões serão realizados das 9 às 13 horas. Na Capital, os plantões Cível e da Infância e Juventude ocorrerão remotamente, enquanto o Criminal será presencial. No interior, as Circunscrições Judiciárias que realizam plantões por videoconferência (veja lista) atuarão de forma remota e as demais, presencialmente. As equipes do cartório de distribuição e protocolo, bem como a de expedição de certidão, trabalharão remotamente.

Os plantões de primeiro grau destinam-se exclusivamente à análise das matérias elencadas no artigo 1.128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Os pedidos deverão ser apresentados no “Foro Plantão” da respectiva Circunscrição Judiciária, conforme regramento especificado no Comunicado Conjunto nº 907/23. O texto também apresenta diversas outras informações, com o detalhamento dos procedimentos a serem adotados. Confira a íntegra para mais informações.

2º Grau – Nos termos do Comunicado Conjunto nº 468/23 e da Portaria Conjunta nº 10.313/23, será admitido peticionamento eletrônico das 9 às 12 horas, com a utilização obrigatória do assunto 50295 – Plantão Judicial – 2º Grau, para a Seção competente. Petições protocoladas fora de horário serão cadastradas, distribuídas e encaminhadas ao órgão competente somente a partir de 8 de janeiro. Os referidos normativos detalham outras informações importantes sobre o funcionamento do plantão de 2º Grau. Confira a íntegra do comunicado e da portaria.

Prazos processuais

Conforme o Comunicado Conjunto nº 905/23, o expediente no Tribunal de Justiça será retomado no dia 8/1, mas ficarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões entre os dias 8 e 19/1, bem como a intimação de partes ou advogados, salvo quanto a medidas consideradas urgentes, nos termos do artigo 116, §3º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo e artigo 798-A do Código de Processo Penal.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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Comunicado: Decisão do STF determina a outorga de todas as serventias extrajudiciais

Comunicado: Decisão do STF determina a outorga de todas as serventias extrajudiciais 

Atenção candidatos do concurso para as serventias extrajudiciais do Tocantins, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), fica mantida a outorga de titularidade de todas as serventias, incluindo a do Serviço de Registro de Imóveis de Palmas, na sessão convocada para o dia 09 de janeiro de 2024.

A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Morais, no último dia 27 de dezembro, na MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.553 TOCANTINS, (STF), que DEFERIU O PEDIDO LIMINAR para CASSAR a decisão proferida nos autos do PCA 0007860-76.2023.2.00.0000, EXCLUSIVAMENTE, no ponto em que deferiu medida liminar para “suspender tão somente a outorga da titularidade do Serviço de Registro de Imóveis Palmas-TO”.

Em cumprimento à determinação do STF, tornou sem efeito as seguintes decisões da Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins:

  • Decisão/Ofício nº 2589 / 2023 – PRESIDÊNCIA/ASPRE; Decisão/Ofício nº 2590 / 2023 – PRESIDÊNCIA/ASPRE;
  • Decisão/Ofício nº 2592 / 2023 – PRESIDÊNCIA/ASPRE e Decisão Nº 8181 / 2023 – PRESIDÊNCIA/ASPRE.

Todas as decisões foram proferidas pelo TJTO em razão das decisões liminares do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n. 0007860-76.2023.2.00.0000, apresentado pela Associação dos Notários e Registradores do Estafo do Tocantins – Anoreg/TO.

Fonte: Tribunal de Justiça do Tocantins

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Anoreg-MT – Ofício Circular nº 01/2024 – Valor UPF R$ R$ 232,18 –janeiro-2024

Ofício circular nº 01/2024

Cuiabá, 03 janeiro de 2024.

AO(A) ILMO(A)

TABELIÃO(A) DE NOTAS

Assunto: CENTRAL DE TESTAMENTO ALTERAÇÃO DO VALOR DA UPF

Prezado (a) Senhor(a),

Comunicamos aos senhores (as) Notários (as), que o valor de cada UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) no mês de janeiro de 2024 é R$ 232,18 (duzentos e trinta e dois reais e dezoito centavos), de acordo com a publicação do site da SEFAZ-MT, www.sefaz.mt.gov.br.

Conforme Seção X – Da Central de Testamentos – da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Art. 427, § 3“Juntamente com a

apresentação da relação mensal, o funcionário remeterá à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, a importância correspondente a 04 (quatro) UPFs/MT por ato comunicado, cujo valor poderá ser cobrado do outorgante para pagamento das despesas de registro do ato notarial”. 

Portanto, de acordo com a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Seção citada acima, os (as) senhores (as) notários (as) deverão remeter juntamente com o ofício a importância de R$ 928,72 (novecentos e vinte e oito reais e setenta e dois centavos) mediante a transferência para a agência 0046-9, conta corrente 25660-9, banco do Brasil. Atenciosamente,

01 – Central de Testamento – UPF R 232,18

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Fonte: Anoreg/MT

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