Comunicado: Decisão do STF determina a outorga de todas as serventias extrajudiciais


  
 

Comunicado: Decisão do STF determina a outorga de todas as serventias extrajudiciais 

Atenção candidatos do concurso para as serventias extrajudiciais do Tocantins, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), fica mantida a outorga de titularidade de todas as serventias, incluindo a do Serviço de Registro de Imóveis de Palmas, na sessão convocada para o dia 09 de janeiro de 2024.

A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Morais, no último dia 27 de dezembro, na MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.553 TOCANTINS, (STF), que DEFERIU O PEDIDO LIMINAR para CASSAR a decisão proferida nos autos do PCA 0007860-76.2023.2.00.0000, EXCLUSIVAMENTE, no ponto em que deferiu medida liminar para “suspender tão somente a outorga da titularidade do Serviço de Registro de Imóveis Palmas-TO”.

Em cumprimento à determinação do STF, tornou sem efeito as seguintes decisões da Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins:

  • Decisão/Ofício nº 2589 / 2023 – PRESIDÊNCIA/ASPRE; Decisão/Ofício nº 2590 / 2023 – PRESIDÊNCIA/ASPRE;
  • Decisão/Ofício nº 2592 / 2023 – PRESIDÊNCIA/ASPRE e Decisão Nº 8181 / 2023 – PRESIDÊNCIA/ASPRE.

Todas as decisões foram proferidas pelo TJTO em razão das decisões liminares do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n. 0007860-76.2023.2.00.0000, apresentado pela Associação dos Notários e Registradores do Estafo do Tocantins – Anoreg/TO.

Fonte: Tribunal de Justiça do Tocantins

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito