Corte reforma decisão que invalidou testamento após testemunhas não confirmarem alguns de seus elementos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, validou um testamento particular em que as testemunhas não foram capazes de confirmar em juízo a manifestação de vontade da testadora, a data em que o testamento foi elaborado, o modo como foi assinado e outros elementos relacionados ao ato.

De acordo com o colegiado, é preciso flexibilidade para conciliar o cumprimento das formalidades legais com o respeito à última vontade do testador.

No caso dos autos, duas pessoas interpuseram recurso especial no STJ depois que as instâncias ordinárias negaram seus pedidos de abertura, registro e cumprimento de um testamento particular, pois as testemunhas ouvidas em juízo não esclareceram as circunstâncias em que o documento foi lavrado nem qual era a manifestação de vontade da testadora.

Apuração das instâncias ordinárias se distanciou dos requisitos legais

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que a confirmação do testamento particular está condicionada à presença de requisitos alternativos: ou as testemunhas confirmam o fato da disposição ou confirmam que o testamento foi lido perante elas e que as assinaturas no documento são delas e do testador.

Contudo, a ministra apontou que, na hipótese dos autos, as testemunhas foram questionadas especificamente sobre a vontade da testadora, as circunstâncias em que foi lavrado o testamento, a data ou o ano de sua assinatura, se foi assinado física ou eletronicamente e se a assinatura se deu em cartório ou na casa da testadora.

Segundo a relatora, a apuração fática das instâncias ordinárias se distanciou dos requisitos previstos no artigo 1.878, caput, do Código Civil (CC), uma vez que as testemunhas foram questionadas sobre detalhes distintos daqueles previstos em lei.

“O legislador não elencou uma parte significativa dos elementos fáticos que foram apurados nas instâncias ordinárias porque o distanciamento temporal entre a lavratura do testamento e a sua confirmação pode ser demasiadamente longo, inviabilizando que as testemunhas confirmassem, anos ou décadas depois, elementos internos ou inerentes ao testamento”, declarou.

Para o STJ, é possível flexibilizar as formalidades exigidas para a validade do testamento

A relatora também ressaltou que, tendo como base a preservação da vontade do testador, o STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que é admissível alguma espécie de flexibilização nas formalidades exigidas para a validade de um testamento.

A título de exemplo, a ministra citou a decisão proferida no REsp 828.616, em que se reconheceu que o descumprimento de determinada formalidade – no caso, a falta de leitura do testamento perante três testemunhas reunidas concomitantemente – não era suficiente para invalidar o documento, pois as testemunhas confirmaram que o próprio testador foi quem leu o conteúdo para elas e, ainda, confirmaram as assinaturas presentes no testamento.

“O exame da jurisprudência revela que esta corte tem sido ciosa na indispensável busca pelo equilíbrio entre a necessidade de cumprimento de formalidades essenciais nos testamentos particulares (respeitando-se, pois, a solenidade e a ritualística própria, em homenagem à segurança jurídica) e a necessidade, também premente, de abrandamento de determinadas formalidades para que sejam adequadamente respeitadas as manifestações de última vontade do testador”, concluiu Nancy Andrighi ao dar provimento ao recurso especial.

Leia o acórdão no REsp 2.080.530.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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TJAC divulga Calendário 2024 com feriados e pontos facultativos

Datas comemorativas de municípios onde o judiciário atua também estão instituídas, cabendo ao juízo atuar em regime de plantão

A presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tornou público nesta sexta-feira, 5, o calendário dos feriados e pontos facultativos do Poder Judiciário acreano em 2024.

As datas comemorativas de aniversário de município, por ser considerado feriado municipal, não haverá expediente normal nas referidas comarcas, cabendo ao magistrado, diretor do Foro da Comarca do Interior, informar com antecedência de pelo menos 72 horas, à Presidência do Tribunal de Justiça da adesão ou não. Na capital, ficará a cargo da presidência aderir ou não.

A publicação determina também que havendo necessidade de serviço, fica ao encargo dos magistrados e chefes imediatos a convocação dos servidores subordinados hierarquicamente para cumprirem o expediente nos dias declarados como facultativos, em regime de plantão, devendo ser respeitado o direito à compensação das horas, conforme a Resolução n.º 161, de 9 de novembro de 2011, do Tribunal Pleno Administrativo.

O calendário foi realizado baseado no Decreto n.º 11.393/2024, do Poder Executivo Estadual e da Portaria n.º 8.617/2023, do Poder Executivo Federal.

A publicação está disponível na edição n.° 7.452 do Diário da Justiça (págs. 29-31). 

E na página do Calendário 2024.

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Acre

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Poder Judiciário realiza solenidade de outorga e investidura de aprovados no concurso de delegatários dos serviços notariais e de registro

O Poder Judiciário do Tocantins (PJTO) realiza nesta terça-feira (9/1),  às 14h, no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), a solenidade de outorga e investidura dos novos delegatários dos serviços notariais e de registro. É importante ressaltar que a outorga é feita pela Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins e a investidura dos cargos é realizada pela Corregedoria-Geral de Justiça.

Na ocasião, a presidente do TJTO, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, e a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, repassarão aos aprovados no concurso público orientações e ponderações acerca do certame.

Em ofício circular nº 1 / 2024, a Presidência do TJTO explicou que o ato de outorga é a concessão de uma delegação, ou seja, a autorização formal por meio de um Decreto Judiciário publicado no Diário da Justiça para exercer um cargo em cartório extrajudicial. Já a solenidade coletiva prevista esta terça-feira é de grande importância para o Poder Judiciário e representa, após muitas etapas, o auge do concurso público de notários e delegatários, mediante outorga e investidura dos aprovados que não solicitaram prorrogação.

Serviço:

O que: a solenidade de Outorga e Investidura dos novos delegatários dos serviços notariais e de registro
Quando: terça-feira (9/1), 14h
Onde: no Tribunal de Justiça do Tocantins, na Praça dos Girassóis

Fonte: Poder Judiciário do Tocantins

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