Anteprojeto do novo Código Civil vai ser apresentado este mês No próximo dia 26, a comissão de juristas criada em setembro do ano passado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresenta o texto do anteprojeto do novo Código Civil. A intenção é promover uma atualização do Código Civil atualmente em vigor (Lei 10.406/2002). Pacheco defendeu a necessidade de preencher lacunas e fazer modificações que permitam adequar o código às novas relações sociais da era digital.

Transcrição
ESTÁ AGENDADA PARA O DIA 26 DE FEVEREIRO APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO DE JURISTAS QUE TRABALHAM NO ANTEPROJETO DO NOVO CÓDIGO CIVIL. O TEXTO É RESULTADO DO TRABALHO DE UMA COMISSÃO DE JURISTAS CRIADA PELO PRESIDENTE DO SENADO, RODRIGO PACHECO, EM SETEMBRO DO ANO PASSADO. REPÓRTER CESAR MENDES: O Código Civil determina as normas que regem o direito privado. Significa que regula direitos e deveres das pessoas, incluindo os seus bens e as suas relações, como o nascimento, o casamento, os contratos, as obrigações e as sucessões. Instalada em setembro do ano passado, a comissão de juristas recebeu a missão de apresentar, em 180 dias, o anteprojeto de lei de atualização do Código Civil, que está em vigor desde 2002. Seis reuniões foram realizadas, três delas fora de Brasília, em São Paulo, em Porto Alegre e em Salvador. O resultado dos debates com setores da sociedade civil e do direito foi condensado em um um texto com mais de 1.800 páginas no final do ano passado. A relatora da comissão de juristas, Rosa Maria de Andrade Nery, que é também professora de Direito Civil da Faculdade de Direito da PUC de São Paulo, destacou a complexidade do trabalho: ” O trabalho apresentado é riquíssimo, com múltiplas novidades em todos os setores, da teoria geral até o livro novo, de digital. Nós temos agora um trabalho diferente pela frente, que é amalgamar todas essas novas ideias vindas da experiência acadêmica, da experiência profissional, das vicissitudes da vida econômica brasileira e das delicadezas da vida de família e de sucessões, dos problemas relativos à técnica da teoria geral do direito privado, que é tão delicada.” Na opinião do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, do PSD de Minas Gerais, é preciso preencher lacunas existentes e fazer as modificações necessárias para adequar o Código Civil às novas relações sociais da era digital. O desafio, segundo ele, é modernizar a lei e, ao mesmo tempo, garantir a segurança jurídica. ” Ficamos sempre com o desafio de fazer conciliar a necessidade da atualização e da modernização de um estatuto e de uma lei e de um código com a necessidade da preservação da segurança jurídica, porque de fato a segurança jurídica se impõe ao Brasil e se obriga a tê-la não só no judiciário, mas também no legislativo.” O relatório da comissão de juristas deverá ser transformado em um projeto de lei para ser analisado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

Fonte: Senado Federal

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Domicílio Eletrônico: edital para empresas se cadastrarem está aberto

Conforme cronograma, prazo para empregadores dos primeiros grupos do eSocial tem início no dia 1º de março.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que o edital nº. 01/2024, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), com os prazos para que todos os empregadores se cadastrem no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), já está aberto. As empresas devem realizar o cadastro mesmo que não possuam atualmente empregados registrados.

O DET permitirá a interação eletrônica entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, nos diversos processos necessários à operacionalização das questões trabalhistas. Por meio da plataforma, criada pelo MTE, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, a fim de elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas e reduzir a duração do processo e os custos operacionais.

É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais, conforme estabelecido no Decreto nº. 11.905, de 30 de janeiro de 2024.

Cronograma

A partir do dia 1º de março deste ano, já será exigido o uso do DET aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma trazido no Edital SIT nº. 01/2024. Já para os que estão elencados nos grupos 3 e 4 do eSocial e para os empregadores domésticos, o prazo tem início no dia 1º de maio.

As comunicações eletrônicas de que trata o parágrafo 1º do art. 628-A, da CLT, dispensarão a publicação das comunicações em Diário Oficial da União e o seu envio por via postal, sendo consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

O acesso ao DET é on-line e pode ser acessado em qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um navegador Web com internet e autenticação via Login da conta gov.br.

A ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar, irá configurar ciência tácita, sendo essencial que todos os empregadores acessem o DET e atualizem seus cadastros. Para mais informações é possível acessar o site:  det.sit.trabalho.gov.br e o manual do DET pelo link: det.sit.trabalho.gov.br/manual.

Trabalho, Emprego e Previdência

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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