TRT 18: Companheira de sócio não responde por dívida trabalhista se o regime da união for de separação total de bens

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) negou a inclusão da companheira do sócio de uma empresa de Rio Verde (GO) na execução de uma ação trabalhista, tendo em vista que o casal vive em união estável com regime de separação total de bens. Para o Colegiado, nesses casos não há meação, de modo que a companheira não pode responder pela dívida do sócio da executada, ainda que contraída na constância da união estável.

A determinação surgiu após a análise, pela Turma, do recurso de um pedreiro que possui créditos trabalhistas a receber de uma empresa de materiais hospitalares e seus sócios. Em razão da dificuldade de localizar bens em nome dos devedores, o trabalhador havia requerido a inclusão da companheira de um dos sócios da empresa no processo de execução. Contudo, o pedido foi negado pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde. Inconformado, o pedreiro recorreu ao segundo grau contra a decisão.

Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Welington Luis Peixoto, afirmou que o art. 790, IV, do Código de Processo Civil/2015, estabelece que os bens do cônjuge ou companheiro, próprios ou de sua meação, são sujeitos à execução nos casos em que devem responder pela dívida. O magistrado destacou, no entanto, que, no caso em questão, a companheira e o sócio executado vivem em união estável, com regime de separação total de bens, relação na qual não há meação. Assim, o relator negou a inclusão do nome da mulher do sócio na execução trabalhista e manteve a decisão de primeiro grau.

Processo 0010475-46.2015.5.18.0104

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18°

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TJAC: Justiça acreana realiza 2ª fase do concurso para a outorga de delegações de notas e registros

As datas das próximas fases ainda serão divulgadas e cada uma compreenderá a comprovação dos requisitos para outorga de delegações; prova oral e exame de títulos

A administração do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou no último domingo, 18, a 2ª fase do concurso público de provas e títulos para a outorga de delegações de notas e registros, que abrangeu a prova escrita e prática.

O certame, realizado pelo TJAC e a banca Consulplan, teve a presença de 127 pessoas, entre candidatas e candidatos, e abstinência de 38. As datas das próximas fases ainda serão divulgadas e cada uma compreenderá a comprovação dos requisitos para outorga de delegações; prova oral e exame de títulos.

A abertura da segunda etapa do contou com a presença da desembargadora Eva Evangelista, que fez questão de desejar boa sorte aos candidatos. A juíza auxiliar da Presidência do TJAC, Zenice Cardozo, ressalta que todas as fases do concurso estão ocorrendo dentro da normalidade. “O concurso está atendendo nossas expectativas e já estamos organizando a próxima fase, que será prova oral. Esperamos concluir todas as etapas, antes do prazo previsto.”

As vagas disponíveis referem-se aos critérios de provimento e remoção, abrangendo os municípios de Acrelândia, Assis Brasil, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Jordão, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri.

Fonte: TJAC

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União Estável realizada em Cartório de Registro Civil traz mais acessibilidade e praticidade ao cidadão – (ARPEN). A opção pelo Cartório de Registro Civil tende a ser mais econômica, tornando o registro da união estável mais acessível para um número maior de pessoas.

A união estável, como um marco significativo nas relações interpessoais, confere direitos e responsabilidades aos casais que optam por essa forma de convivência. Desde 2022, uma mudança crucial ocorreu no cenário legal brasileiro: a união estável deixou de ser exclusivamente formalizada no Cartório de Notas, por meio de escritura pública, e passou a ser realizada também no Cartório de Registro Civil, através de um procedimento simplificado, o Termo Declaratório de Reconhecimento de União Estável.

Essa flexibilidade, proporcionada pela Lei 14.382/22 e pelo Provimento 141, traz consigo uma série de vantagens, especialmente em termos de acessibilidade e praticidade. A opção pelo Cartório de Registro Civil tende a ser mais econômica, tornando o registro da união estável mais acessível para um número maior de pessoas.

No entanto, os impactos vão além do aspecto financeiro. Ao optar pelo registro da união estável no Cartório de Registro Civil, o vínculo entre o casal fica associado a outros eventos da vida civil, como o nascimento de filhos e outros procedimentos registrais da pessoa. Essa integração simplifica o processo administrativo e legal, conferindo maior segurança jurídica aos envolvidos.

O Provimento 141 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) desempenha um papel crucial nesse contexto, estabelecendo as diretrizes e os procedimentos necessários para a formalização da união estável no Cartório de Registro Civil. Por meio desse instrumento normativo, a sociedade brasileira ganha acesso a uma opção mais eficiente e inclusiva para a formalização de suas relações afetivas.

Gustavo Fiscarelli, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-Brasil), destaca a importância desse procedimento simplificado. “Ele contribui para a desburocratização e para a democratização do acesso aos direitos civis”. Fiscarelli ressalta ainda que essa mudança representa um avanço significativo na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde todos têm a oportunidade de ter suas relações reconhecidas e protegidas pela lei.

Num contexto em que as formas de convivência e os arranjos familiares se diversificam cada vez mais, a possibilidade de formalizar a união estável é um passo importante em direção à consolidação dos direitos civis e à garantia da dignidade humana. Essa mudança não apenas simplifica processos burocráticos, mas também reforça o reconhecimento e o respeito às diversas formas de amor e convivência presentes em nossa sociedade.

Destaca-se que, entre os anos de 2022 e 2023, foram realizadas 5.718 uniões estáveis nos Cartórios de Registro Civil do Brasil. Dentre essas, os estados que mais realizaram o procedimento foram São Paulo, com 3.801 registros, seguido por Minas Gerais, com 438 registros, Amapá, com 238 registros, e Paraná, com 233 registros. Esses números refletem a relevância e a aceitação desse novo procedimento em diferentes partes do país, evidenciando a importância da união estável como instituto jurídico na sociedade contemporânea.

Fonte: INR publicações

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