União Estável realizada em Cartório de Registro Civil traz mais acessibilidade e praticidade ao cidadão – (ARPEN). A opção pelo Cartório de Registro Civil tende a ser mais econômica, tornando o registro da união estável mais acessível para um número maior de pessoas.


  
 

A união estável, como um marco significativo nas relações interpessoais, confere direitos e responsabilidades aos casais que optam por essa forma de convivência. Desde 2022, uma mudança crucial ocorreu no cenário legal brasileiro: a união estável deixou de ser exclusivamente formalizada no Cartório de Notas, por meio de escritura pública, e passou a ser realizada também no Cartório de Registro Civil, através de um procedimento simplificado, o Termo Declaratório de Reconhecimento de União Estável.

Essa flexibilidade, proporcionada pela Lei 14.382/22 e pelo Provimento 141, traz consigo uma série de vantagens, especialmente em termos de acessibilidade e praticidade. A opção pelo Cartório de Registro Civil tende a ser mais econômica, tornando o registro da união estável mais acessível para um número maior de pessoas.

No entanto, os impactos vão além do aspecto financeiro. Ao optar pelo registro da união estável no Cartório de Registro Civil, o vínculo entre o casal fica associado a outros eventos da vida civil, como o nascimento de filhos e outros procedimentos registrais da pessoa. Essa integração simplifica o processo administrativo e legal, conferindo maior segurança jurídica aos envolvidos.

O Provimento 141 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) desempenha um papel crucial nesse contexto, estabelecendo as diretrizes e os procedimentos necessários para a formalização da união estável no Cartório de Registro Civil. Por meio desse instrumento normativo, a sociedade brasileira ganha acesso a uma opção mais eficiente e inclusiva para a formalização de suas relações afetivas.

Gustavo Fiscarelli, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-Brasil), destaca a importância desse procedimento simplificado. “Ele contribui para a desburocratização e para a democratização do acesso aos direitos civis”. Fiscarelli ressalta ainda que essa mudança representa um avanço significativo na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde todos têm a oportunidade de ter suas relações reconhecidas e protegidas pela lei.

Num contexto em que as formas de convivência e os arranjos familiares se diversificam cada vez mais, a possibilidade de formalizar a união estável é um passo importante em direção à consolidação dos direitos civis e à garantia da dignidade humana. Essa mudança não apenas simplifica processos burocráticos, mas também reforça o reconhecimento e o respeito às diversas formas de amor e convivência presentes em nossa sociedade.

Destaca-se que, entre os anos de 2022 e 2023, foram realizadas 5.718 uniões estáveis nos Cartórios de Registro Civil do Brasil. Dentre essas, os estados que mais realizaram o procedimento foram São Paulo, com 3.801 registros, seguido por Minas Gerais, com 438 registros, Amapá, com 238 registros, e Paraná, com 233 registros. Esses números refletem a relevância e a aceitação desse novo procedimento em diferentes partes do país, evidenciando a importância da união estável como instituto jurídico na sociedade contemporânea.

Fonte: INR publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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