TJ-AM: Corregedoria determina que cartórios extrajudiciais se cadastrem no sistema Projudi para agilizar as comunicações judiciais.

A partir de agora, por determinação da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), os cartórios extrajudiciais do Amazonas responsáveis pelos Registros Públicos – o registro civil de pessoas naturais, de pessoas jurídicas, de títulos e documentos e o registro de imóveis – deverão se cadastrar no Projudi (sistema utilizado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas para tramitação dos processos judiciais no interior do estado e já em transição para a capital) e assim poderão enviar e receber as comunicações judiciais de forma imediata.

O que antes levava vários dias para o cartório receber uma informação da Justiça e o mesmo tempo para encaminhar uma resposta ao juiz, por exemplo, uma vez cadastrado no sistema Projudi, as serventias terão a informação no momento em que a mesma estiver inserida e disponibilizada no processo judicial, facilitando e agilizando as comunicações entre Judiciário e cartórios.

Esse avanço foi possível através do Provimento n.º 453/2024, assinado pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do último dia 7 de fevereiro, página 6 do caderno administrativo. Na elaboração do provimento, o corregedor levou em consideração a necessidade de dar maior celeridade às comunicações judiciais junto aos cartórios extrajudiciais, além de possibilitar maior controle e garantir a efetividade dos atos judiciais e extrajudiciais.

Os cartórios responsáveis pelos Registros Públicos têm um prazo de 15 dias úteis, após a publicação do Provimento n.º 453/2024 no DJE, para solicitar o seu cadastro através do e-mail intimacao.eletronica@tjam.jus.br, encaminhando o nome completo do titular ou interino da serventia; CPF; nome e e-mail do cartório, além do endereço atualizado. Em relação às comarcas do interior com uma única serventia, esta informação também deve constar no e-mail: “Cartório Único da Comarca…”, com o nome do município escrito por extenso.

Nas comarcas com mais cartórios, a orientação que consta no provimento é que os titulares ou interinos das serventias também evidenciem essa informação, por exemplo: “Cartório do 1.º Ofício da Comarca…”; “Cartório do 2.º Ofício da Comarca…”; e assim sucessivamente.

Apesar de o sistema Projudi, no Amazonas, ser mais utilizado para os processos judiciais em tramitação no interior do estado embora em transição para a capital, os cartórios com competência na área de Registros Públicos que funcionam em Manaus também devem se cadastrar. Ainda conforme o provimento, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) do TJAM poderá solicitar outros documentos e/ou informações para realizar o cadastro no sistema.

Para o juiz Nilo da Rocha Marinho Neto, titular da 2.ª Vara da Comarca de Coari, no interior do estado e que já está orientando aos cartorários do município sobre esse Provimento, a medida vai assegurar maior celeridade dos atos tanto judiciais quanto os de competência dos cartórios extrajudiciais, garantindo que não ocorra demora nas resoluções dessas demandas que chegam ao Judiciário.

“A Corregedoria vem se empenhando para fornecer protocolos e instrumentos com objetivo de facilitar o trabalho dos servidores e magistrados. Com essa iniciativa, as decisões sobre registro público serão atendidas de modo mais célere, potencializando o acesso à cidadania. Só temos a agradecer a iniciativa da CGJ”, comentou o juiz Nilo Marinho Neto.

Orientações da Setic

De acordo com a Setic, os cartórios poderão acompanhar os atos diretamente no sistema, além de peticionar e receber intimações eletronicamente, mas isso só será possível após a criação de seu acesso ao Projudi pela Setic, e a subsequente habilitação do acesso nos processos pelas secretarias das comarcas.

Antes do provimento, não havia uma padronização desse trabalho e cada cartório fazia conforme seus recursos. E, a partir de agora, as comunicações ficarão uniformes, além do ganho de tempo. A equipe de Desenvolvimento da Setic já está atuando nas adequações necessárias junto ao sistema.

Os titulares ou interinos dos cartórios que tiverem dúvidas, podem entrar em contato com as secretarias das comarcas ou com o suporte técnico do sistema Projudi, através dos e-mails: suporte.capital@tjam.jus.br – para os que atuam na capital; e suporte.interior@tjam.jus.br para os das comarcas do interior do estado. Os telefones disponibilizados para esclarecimentos de dúvidas sobre esse cadastramento são o (92) 2129-6737 – Suporte Capital; e o (92) 2129-6631 – Suporte Interior.

Projudi

O funcionamento do Projudi, conforme a instituição responsável pelo sistema, é simples e seguro. Todo o processo tramita de forma eletrônica, eliminando o uso do papel. O objetivo é proporcionar agilidade, diminuir custos, aumentar a capacidade de processamento de ações e facilitar o trabalho dos profissionais do Direito.

Todo o documento enviado recebe um protocolo eletrônico e uma assinatura digital, certificando a origem e garantindo o conteúdo e o Projudi possui, ainda, um sistema de controle antivírus.

Acesse aqui o Provimento n.º 453/2024! Acesse aqui o Provimento n.º 453/2024!

#PraTodosVerem: A imagem que ilustra a matéria mostra em destaque um notebook ligado, com o provimento na tela, no enquadramento “Plongée” (palavra francesa que significa “mergulho” – quando a câmera está acima do nível dos olhos, voltada para baixo). O notebook está em uma mesa na cor cinza, aparecendo mãos digitando e, no canto superior direito, a logomarca da CGJ em preto. Fim da descrição.

Texto: Acyane do Valle | CGJ/AM

Fonte: CGJ-AM

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.

 


TJ/PI:Concurso de cartórios: aprovados são investidos nos cargos de notários e registradores

Os candidatos aprovados no Concurso de Cartórios regido pelo Edital nº 01/2013, promovido pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), assinaram termo de investidura para os cargos de delegatários de Notas e Registros, em ato solene de Outorga e Entrega do Termo de Compromisso e Investidura na Delegação, realizado nesta terça-feira (20), no Pleno do TJ-PI. Os novos delegatários terão 30 dias corridos para tomar posse de suas atividades, perante o juiz corregedor permanente da comarca em que está localizado o cartório escolhido.Foram investidos no cargo de delegatários dos cartórios os candidatos aprovados que escolheram as serventias extrajudiciais em que atuarão durante audiência pública realizada no dia 29 de janeiro de 2024. Os demais aprovados, que não escolheram os cartórios em que serão de delegatários, participarão de novas audiências públicas, previstas para as datas de 12 de maio de 2024 e 15 de julho de 2024.“Depois de dias intensos, em que cumprimos todos os protocolos necessários para a conclusão desse momento tão importante, é chegada a hora de começarmos o que realmente interessa: o trabalho! Sou testemunha do entusiasmo de cada um dos senhores em finalmente assumir esse desafio e, agora, diante de tudo que já foi posto, resta-me desejar muito boa sorte e reafirmar a importância de cada um de vocês nesse momento tão desafiador como promissor”, disse o desembargador Hilo de Almeida Sousa, presidente do TJ-PI.O corregedor do Foro Extrajudicial, desembargador Joaquim Santana, falou sobre os avanços que o provimento dessas serventias deverá proporcionar à população piauiense. “Será um novo momento para os serviços extrajudiciais no nosso estado, com maior qualidade, mais celeridade, maior inovação e uma mão de obra altamente qualificada”, enumerou o desembargador. Cabe à Corregedoria do Foro Extrajudicial o controle e a fiscalização dos servidores cartorários extrajudiciais em todo o Piauí.

Vitória

“Esse momento representa uma vitória muito grande, a consagração de uma espera para que possamos começar a prestar o melhor serviço possível à população do Piauí. Estamos todos muito felizes”, disse Adriana Rego Cutrim, tabeliã do 6º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Teresina.Ângela Grandini, tabeliã do Ofício Único de Cocal dos Alves, também falou sobre a alegria vivenciada no dia de hoje. “É um momento de grande alegria para nós, concursados, para nossas famílias, mas também para a população, que tem muito a ganhar. São profissionais que têm muito a oferecer à população. Estamos preparados para atender a população com urbanidade, respeito, dignidade da pessoa humana. Esse é um diferencial dos cartórios: ver a população e enxergar seus anseios”, ressaltou.

Presenças
Também participaram da solenidade os desembargadores Manoel de Souza Dourado, vice-presidente do TJ-PI, Pedro Macêdo, Ricardo Gentil, Agrimar Rodrigues e João Gabriel Baptista.

Fonte:Tribunal de Justiça do Piauí

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


CNJ: Fundos para implementação e custeio dos sistemas eletrônicos dos registros públicos serão instituídos pela Corregedoria

A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu, por meio do Provimento n. 159/2023, os fundos para a implementação e custeio dos sistemas eletrônicos dos registros públicos. O ato normativo, assinado no último dia 19 de dezembro, também estabelece regras sobre o que constitui receita de cada fundo.

Os recursos do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil das Pessoas Naturais (FIC-RCPN), com cota de participação arrecadada mensalmente, é direcionada aos oficiais de registro civil dos estados e Distrito Federal, e corresponderá a 1,5% da receita percebida pelo cartório, incluindo todos os emolumentos, valores percebidos pela prática de outros serviços, complementação de renda e ressarcimento de atos gratuitos.

A mesma lógica será utilizada na constituição do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (FIC-RTDPJ), cujo percentual corresponderá a 1,2% da receita recebida pelos atos praticados pelo oficial do registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas da respectiva serventia.

Para a composição do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – FIC-ONSERP, serão repassados valores dos demais operadores (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais e o Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas), de acordo com a capacidade contributiva de cada um. Para isso, devem ser observados os percentuais correspondentes ao total arrecadado entre todos os operadores no semestre anterior.

O Provimento n. 159/2023 também prevê que parte dos valores arrecadados pelos fundos do RCPN e do RTDPJ deverá ser utilizada para a modernização tecnológica das serventias deficitárias, nos termos do Provimento CNJ n. 74/2018. A norma, editada há cinco anos, determina padrões mínimos de tecnologia da informação a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil.

Despesa obrigatória

Todos os valores recolhidos do FIC-RCPN e do FIC-RTDPJ serão lançados como despesa obrigatória, como já prevê o Provimento n. 149/2023, que institui Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra).

O ato normativo modifica ainda artigos do Provimento n. 115/2021, que criou e regulamentou a receita do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC-SREI), incluindo no normativo de 2021 as inovações do novo regramento sobre cobrança e fiscalização dos fundos para a implementação e custeio dos sistemas eletrônicos dos registros públicos.

Texto: Ana Moura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

Fonte:Conselho Nacional de Justiça

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.