Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou!

A partir de 2024, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os documentos oficiais e para todas as relações com o Estado.

Na prática, agora com a mudança, para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar somente o CPF, não sendo mais necessário outros números de identificação como Registro Geral (RG), PIS e número da carteira de trabalho.

O CPF é um banco de dados administrado pela Receita Federal que armazena informações cadastrais de contribuintes. Agora, com a Lei 14.534/23, sancionada em 2023 pelo presidente Lula, outros documentos podem ser solicitados, mas não podem impossibilitar um cadastro ou requerimento.

De acordo com o governo federal, o objetivo da medida é dar acesso aos serviços públicos, unificando bancos de dados e permitindo que o cidadão apresente e memorize somente um documento.

Além disso, a partir de 2024, o CPF precisará estar presente em novos documentos sem a necessidade de gerar um novo número, como acontece hoje em dia em:Certidão de nascimento;

Certidão de casamento;

Certidão de óbito;

Documento Nacional de Identificação (DNI);

Número de Identificação do Trabalhador (NIT);

Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

Cartão Nacional de Saúde;

Título de eleitor;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

Certificado militar;

Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como a OAB;

Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

Como único número de identificação, sem o CPF não será possível solicitar alguns serviços, inclusive em Embaixadas e Consulados no exterior. Caso cidadãos brasileiros, residentes no exterior, não tenham o número do CPF, poderão solicitar ou consultar sua situação cadastral diretamente no site da Receita Federal, em processo online, sem precisar comparecer ao Consulado.

Originada do Projeto de Lei 1422/19, do ex-deputado federal Felipe Rigoni (União-ES), o texto foi aprovado pela Câmara em dezembro de 2022. A Lei já está em vigor, porém foram fixados os seguintes prazos para adequação:

 

Doze meses, para que os órgãos e as entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos, para adoção do número de inscrição no CPF como número de identificação;

Vinte e quatro meses, para que os órgãos e as entidades modifiquem os sistemas entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF.

Fonte: Anoreg Br

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


TJSE: Cronograma para desativação de cartórios e reorganização de serviços de Notas e Registro Civil em Aracaju.

Provimento nº 04/2024, da Corregedoria-Geral do Estado de Sergipe, publicado no Diário de Justiça desta segunda-feira, 19/02, estabelece cronograma para transmissão dos acervos e desativação das serventias extintas pela Lei Complementar Estadual nº 400/2023, de 29 de dezembro de 2023 (12º, 13º, 14º e 15º Ofícios da Comarca de Aracaju/SE).

A mesma lei ordenou a transmissão dos acervos do tabelionato de notas e do registro civil de pessoas naturais do Cartório do 6º Ofício da Comarca de Aracaju/SE.

Todos os acervos dos referidos cartórios serão transmitidos para o Cartório do 9º Ofício, que está sendo instalado.

As transmissões ocorrerão nas seguintes datas:

– no dia 20/02/2024, os acervos do 12º, 13º, 14º Ofícios;
– no período de 26/02/2024 a 29/02/2024, os acervos do 6º Ofício;
– no dia 01/03/2024, o acervo do 15º Ofício.

Nos citados dias não haverá atendimento ao público de forma presencial pelos cartórios extintos (12º, 13º, 14º e 15º Ofícios), podendo os usuários encaminhar requerimentos para o email 9oficioaracaju@gmail.com.

No caso do 6º Ofício, haverá atendimento presencial normal para a prestação dos serviços relativos ao registro de imóveis. Não haverá atendimento quanto às atribuições do tabelionato de notas e do registro civil de pessoas naturais, podendo os usuários encaminhar requerimentos para o email 9oficioaracaju@gmail.com.

Concluídas a transmissão dos acervos, caberá ao Cartório do 9º Ofício, localizado na Rua Laranjeiras nº 47, Centro, Aracaju/SE, a prática de todos os atos relacionados aos acervos recebidos, como emissão de segundas vias, cumprimento de mandados de averbação, dentre outros.

Válido salientar que, para novos registros de nascimento, casamento e óbito, os usuários podem se dirigir a qualquer um dos 5 cartórios com atribuição para o registro civil de pessoas naturais da Capital (2º, 4º, 7º, 8º e 9º Ofícios)​.

A lista com endereços e contatos de todos cartórios da capital e interior pode ser acessada clicando aqui.

Baixar anexos:

Provimento_n_04-2024_CGJ-SE.pdf

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18°

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.