TJ-AM: Corregedoria determina que cartórios extrajudiciais se cadastrem no sistema Projudi para agilizar as comunicações judiciais.


  
 

A partir de agora, por determinação da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), os cartórios extrajudiciais do Amazonas responsáveis pelos Registros Públicos – o registro civil de pessoas naturais, de pessoas jurídicas, de títulos e documentos e o registro de imóveis – deverão se cadastrar no Projudi (sistema utilizado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas para tramitação dos processos judiciais no interior do estado e já em transição para a capital) e assim poderão enviar e receber as comunicações judiciais de forma imediata.

O que antes levava vários dias para o cartório receber uma informação da Justiça e o mesmo tempo para encaminhar uma resposta ao juiz, por exemplo, uma vez cadastrado no sistema Projudi, as serventias terão a informação no momento em que a mesma estiver inserida e disponibilizada no processo judicial, facilitando e agilizando as comunicações entre Judiciário e cartórios.

Esse avanço foi possível através do Provimento n.º 453/2024, assinado pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do último dia 7 de fevereiro, página 6 do caderno administrativo. Na elaboração do provimento, o corregedor levou em consideração a necessidade de dar maior celeridade às comunicações judiciais junto aos cartórios extrajudiciais, além de possibilitar maior controle e garantir a efetividade dos atos judiciais e extrajudiciais.

Os cartórios responsáveis pelos Registros Públicos têm um prazo de 15 dias úteis, após a publicação do Provimento n.º 453/2024 no DJE, para solicitar o seu cadastro através do e-mail intimacao.eletronica@tjam.jus.br, encaminhando o nome completo do titular ou interino da serventia; CPF; nome e e-mail do cartório, além do endereço atualizado. Em relação às comarcas do interior com uma única serventia, esta informação também deve constar no e-mail: “Cartório Único da Comarca…”, com o nome do município escrito por extenso.

Nas comarcas com mais cartórios, a orientação que consta no provimento é que os titulares ou interinos das serventias também evidenciem essa informação, por exemplo: “Cartório do 1.º Ofício da Comarca…”; “Cartório do 2.º Ofício da Comarca…”; e assim sucessivamente.

Apesar de o sistema Projudi, no Amazonas, ser mais utilizado para os processos judiciais em tramitação no interior do estado embora em transição para a capital, os cartórios com competência na área de Registros Públicos que funcionam em Manaus também devem se cadastrar. Ainda conforme o provimento, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) do TJAM poderá solicitar outros documentos e/ou informações para realizar o cadastro no sistema.

Para o juiz Nilo da Rocha Marinho Neto, titular da 2.ª Vara da Comarca de Coari, no interior do estado e que já está orientando aos cartorários do município sobre esse Provimento, a medida vai assegurar maior celeridade dos atos tanto judiciais quanto os de competência dos cartórios extrajudiciais, garantindo que não ocorra demora nas resoluções dessas demandas que chegam ao Judiciário.

“A Corregedoria vem se empenhando para fornecer protocolos e instrumentos com objetivo de facilitar o trabalho dos servidores e magistrados. Com essa iniciativa, as decisões sobre registro público serão atendidas de modo mais célere, potencializando o acesso à cidadania. Só temos a agradecer a iniciativa da CGJ”, comentou o juiz Nilo Marinho Neto.

Orientações da Setic

De acordo com a Setic, os cartórios poderão acompanhar os atos diretamente no sistema, além de peticionar e receber intimações eletronicamente, mas isso só será possível após a criação de seu acesso ao Projudi pela Setic, e a subsequente habilitação do acesso nos processos pelas secretarias das comarcas.

Antes do provimento, não havia uma padronização desse trabalho e cada cartório fazia conforme seus recursos. E, a partir de agora, as comunicações ficarão uniformes, além do ganho de tempo. A equipe de Desenvolvimento da Setic já está atuando nas adequações necessárias junto ao sistema.

Os titulares ou interinos dos cartórios que tiverem dúvidas, podem entrar em contato com as secretarias das comarcas ou com o suporte técnico do sistema Projudi, através dos e-mails: suporte.capital@tjam.jus.br – para os que atuam na capital; e suporte.interior@tjam.jus.br para os das comarcas do interior do estado. Os telefones disponibilizados para esclarecimentos de dúvidas sobre esse cadastramento são o (92) 2129-6737 – Suporte Capital; e o (92) 2129-6631 – Suporte Interior.

Projudi

O funcionamento do Projudi, conforme a instituição responsável pelo sistema, é simples e seguro. Todo o processo tramita de forma eletrônica, eliminando o uso do papel. O objetivo é proporcionar agilidade, diminuir custos, aumentar a capacidade de processamento de ações e facilitar o trabalho dos profissionais do Direito.

Todo o documento enviado recebe um protocolo eletrônico e uma assinatura digital, certificando a origem e garantindo o conteúdo e o Projudi possui, ainda, um sistema de controle antivírus.

Acesse aqui o Provimento n.º 453/2024! Acesse aqui o Provimento n.º 453/2024!

#PraTodosVerem: A imagem que ilustra a matéria mostra em destaque um notebook ligado, com o provimento na tela, no enquadramento “Plongée” (palavra francesa que significa “mergulho” – quando a câmera está acima do nível dos olhos, voltada para baixo). O notebook está em uma mesa na cor cinza, aparecendo mãos digitando e, no canto superior direito, a logomarca da CGJ em preto. Fim da descrição.

Texto: Acyane do Valle | CGJ/AM

Fonte: CGJ-AM

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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