TJ/AC: Tribunal de Justiça do Estado do Acre publica resultado definitivo e convocação para novas fases do Concurso Público para Cartórios Extrajudiciais.

Aprovadas e aprovados devem enviar a documentação comprobatória a partir do dia 23 de abril ao dia 7 de maio de 2024, no endereço da banca examinadora, Consulplan, por meio de SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento.

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tornou público o resultado da Prova Escrita e Prática do Concurso Público para a Outorga de Delegações de Notas e de Registros do Estado do Acre, edital n.º 1/2023. A publicação contempla três listas, sendo a primeira a lista geral (ampla concorrência), a segunda para pessoas com deficiência e a terceira para pessoas negras, abrangendo os dois critérios de ingresso (provimento e remoção).

O documento assinado pela desembargadora-presidente do TJAC, Regina Ferrari, publicado nesta segunda-feira, 22, também convoca as candidatas aprovadas e candidatos aprovados e habilitados para a Prova Oral, de ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), para apresentação da documentação comprobatória referente à comprovação dos requisitos para a Outorga das Delegações e Títulos.

As aprovadas e aprovados devem enviar a documentação comprobatória a partir do dia 23 de abril ao dia 7 de maio de 2024, no endereço da banca examinadora, Consulplan, por meio de SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), situado na rua José Augusto de Abre, número 1.000, bairro Safira, cidade: Muriaé, Estado: Minas Gerais, cep.: 36883-031, com os custos por conta da candidata e ou candidato.

As listas estão publicadas na edição n.º 7.521 do Diário da Justiça eletrônico (págs. 131-134), desta segunda-feira, 22.

Claudio Angelim – estagiário sob supervisão | Comunicação TJAC

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Acre.

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TJ/CE: Justiça concede indenização e determina expedição de escritura de imóvel a compradores que tiveram pedido negado.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou as empresas Magis Incorporações e La Città Incorporações a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, dois compradores que não tiveram outorgada a escritura de um imóvel, conforme o contrato.

Consta nos autos que os consumidores compraram imóvel no empreendimento La Cittá Parangaba Residence em fevereiro de 2013, cuja data prevista para a entrega era de quatro anos. Em dezembro de 2016, os compradores foram convidados a quitar o valor da unidade mais cedo, mediante a concessão de desconto e assim o fizeram. A obra atrasou e foi entregue somente em junho de 2017.

Ao receber o imóvel, eles solicitaram a documentação necessária para efetuação do registro perante o cartório e realização da baixa de gravame hipotecário, mas tiveram o pedido negado pelas empresas. Após diversas tentativas de obter o documento, e argumentando que o contrato estava sendo descumprido, os consumidores ingressaram com ação na Justiça para pleitear a outorga da escritura definitiva, bem como indenização por danos morais.

Na contestação, a Magis afirmou ser parte ilegítima do processo, uma vez que o compromisso teria sido firmado somente com a La Città. Além disso, as empresas sustentaram que a impossibilidade da realização da baixa da hipoteca e da lavratura da escritura pública de compra e venda ocorreu por problemas relacionados à Caixa Econômica Federal, que financiou a construção do empreendimento.

A La Città alegou que pagou as parcelas do financiamento com o banco, porém, a instituição teria se recusado a realizar o abatimento do saldo devedor, além de aplicar juros sobre o valor total devido, sem a dedução dos montantes já quitados. A empresa sustentou que tentou solucionar a situação junto à Caixa Econômica, pela via administrativa, e reforçou que a impossibilidade da outorga da escritura estava ocorrendo por motivos alheios a sua vontade, já que a efetivação do ato dependia da anuência da instituição financeira.

Em 27 de abril de 2022, a 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza considerou que as duas empresas deveriam responder solidariamente pelo caso e ratificou a liminar anterior que determinou a expedição da outorga definitiva da escritura pública e o levantamento do gravame hipotecário. Também estabeleceu a adjudicação compulsória do imóvel e fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

As empresas apelaram no TJCE (nº 0117678-30.2019.8.06.0001), reiterando os mesmos argumentos da contestação. Ao analisar o caso, no dia 9 de abril deste ano, a 4ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão da 4ª Vara. Segundo o relator do processo, desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho, “é incontroverso o fato de que os promoventes quitaram em sua integralidade o imóvel. Nesse sentido, a baixa da hipoteca é medida que se impõe. Todos os integrantes da cadeia de fornecimento podem ser acionados para dar cumprimento à obrigação, de maneira solidária, cabendo à incorporadora diligenciar junto a instituição financeira para cumprir a decisão judicial, sob pena de responder pelos prejuízos causados ao consumidor”.

O colegiado é formado pelos desembargadores Francisco Bezerra Cavalcante, José Evandro Nogueira Lima Filho (presidente), André Luiz de Souza Costa e Francisco Jaime Medeiros Neto, além dos juízes convocados, Mantovanni Colares Cavalcante e Adriana da Cruz Dantas. Ao todo, a Câmara julgou 253 processos na referida sessão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

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TJ/SC: Aprovados no concurso extrajudicial lotam Pleno do TJ para escolha das serventias. Esta foi a última etapa do certame para cartórios extrajudiciais.

Titular do Tabelionato de Notas e Protestos de Rio Negrinho, no Planalto Norte, Wolfgang Otávio de Oliveira Duarte Stuhr foi o primeiro colocado do concurso público de ingresso na atividade notarial e de registro de Santa Catarina, na modalidade de remoção, e como tal abriu os trabalhos da audiência pública de escolha de serventias realizada na manhã desta segunda-feira (22/4), em solenidade na sede do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Logo após ter seu nome chamado pelo desembargador Cid Goulart, 1º vice-presidente do TJ e presidente da comissão de concurso, Wolfgang foi o primeiro dos 615 candidatos aprovados no certame a definir sua escolha entre as 213 vagas abertas. Sua opção, logo conhecida, foi pelo 2º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de São José, na Grande Florianópolis. Na sequência, ele se dirigiu até outra mesa disposta no auditório para assinar o respectivo termo de escolha.

A ordem de escolha das vagas ocorre inicialmente dentro de cada modalidade definida pelos candidatos no momento da inscrição, com possibilidade de ingresso por provimento e/ou remoção de ampla concorrência, ou ainda provimento de PcDs (pessoas com deficiência). A organização definiu que na audiência desta manhã as opções seriam exercidas de início na modalidade de remoção, seguida de provimento de PcDs e provimento de ampla concorrência. Isto porque na modalidade de remoção não foram registrados candidatos PcDs aprovados.

O desembargador Cid Goulart abriu a solenidade com agradecimentos às autoridades e demais colaboradores envolvidos no concurso, iniciado em 17 de julho de 2020 pelo Edital n. 5/2020. “Foi um certame desafiador”, resumiu o magistrado, ao fazer um breve histórico dos trabalhos, que envolveram seis etapas e consumiram 45 meses, incluídas duas paralisações nesse período impostas pela pandemia da Covid-19. A comissão de concurso esteve sob a presidência de outros três desembargadores, todos antecessores de Cid: Volnei Tomazini, Altamiro de Oliveira e Getúlio Correa.

O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), participou do evento por videoconferência. Ele auxiliou no desenvolvimento do certame e reconheceu o esforço despendido pelo TJSC para levar a cabo esse “grande desafio” de concluir um concurso de âmbito nacional, que registrou na origem 6.773 candidaturas homologadas. Ele aproveitou a oportunidade para também parabenizar os candidatos que lograram êxito após a “verdadeira maratona” a que foram submetidos e da qual souberam se desincumbir.

O magistrado Marlon Negri, juiz auxiliar da 1ª Vice-Presidência do TJ, antes de dar início ao momento das escolhas pelos candidatos, repassou de forma didática toda a dinâmica do procedimento para dirimir eventuais dúvidas ainda pendentes. Explicou, por exemplo, que existem entre as opções de serventias algumas ainda em discussão judicial (sub judice) e que a escolha dos candidatos por elas seria aceita pela comissão do concurso, porém sob responsabilidade total dos novos titulares. Em projeção, o magistrado acredita que a audiência desta quarta se estenda por todo o dia.

Fonte: Poder Judiciário do Santa Catarina.

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