Dados e serviços fundiários se tornam mais acessíveis

Plataforma de Governança Territorial (PGT) facilita consulta a uma série de dados relacionados à titulação e à regularização

Serviços relacionados à titulação, regularização e consulta de informações fundiárias estão disponíveis na Plataforma de Governança Territorial (PGT), desenvolvida pela Empresa Nacional de Inteligência em Governo Digital e Tecnologia da Informação (Serpro) para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Isso significa que famílias assentadas em projetos de reforma agrária não precisam mais recorrer ao atendimento presencial para solicitar titulação de lote – o pedido por ser feito diretamente na PGT. A mesma plataforma faculta ao usuário solicitar a regularização da ocupação e o reconhecimento no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). E, quando aplicável, o sistema possibilita, ainda, pedir a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU).
Outra novidade é que a plataforma passa a dispor, também, de módulos de gerenciamento de projetos de assentamento e cadastro de beneficiários, usados pelo Incra e seus parceiros no acompanhamento de cada etapa da reforma agrária – da criação do projeto até a titulação das famílias assentadas. O serviço está disponível na PGT, mediante login pelo gov.br.
Tudo em um único local
Quem possui ou ocupa um imóvel rural pode verificar a situação da propriedade em um mesmo ambiente digital. Trata-se do Cadastro Territorial Rural (CTR), novo módulo da PGT, que reúne atualmente uma série de dados até então alocados em sistemas distintos. O CTR apresenta, em um mapa, a localização de todos os imóveis e parcelas vinculados ao usuário, entre outras informações.
Isso permite que uma pessoa saiba se a sua propriedade está regularizada sem a necessidade de se deslocar até um órgão público. É possível acessar o serviço também por meio do login gov.br.
Geoportal
Informações territoriais de acesso público também podem ser acessadas por meio do Geoportal, que facilita o trabalho de pesquisadores, órgãos de controle, gestores públicos e outros usuários que precisam de informações fundiárias. Gratuito, o sistema está disponível a qualquer pessoal e reúne dados extraídos do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef).
Por meio do Geoportal, é possível acessar quatro tipos de informação para cada parcela de terra georreferenciada: a localização geográfica mostra onde a parcela se encontra no mapa; o status de certificação informa a existência de alguma pendência relacionada aos limites da parcela – como sobreposição com outros imóveis; a área em hectares indica o tamanho da parcela de acordo com os dados de georreferenciamento; e os dados de registro de cada parcela também estão disponíveis. O acesso se dá por mapas, documentos e dashboards e também se encontra aberto a qualquer interessado.

Fonte: RI/BRASIL

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TJMT realizará prova do concurso para cartórios neste final de semana

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou o Edital TJMT/DGP n. 20 com informações sobre a prova objetiva do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial. Estão aptos a realizar as provas 1421 candidatos, que concorrem a vagas de nível superior para remoção e provimento.
As provas serão realizadas em duas datas, conforme a modalidade de ingresso escolhida pelo candidato. No sábado, 5 de setembro, serão avaliados os candidatos inscritos para ingresso por provimento. Já no domingo, 6 de setembro, será a vez dos candidatos inscritos na modalidade de remoção.
Nas duas datas, os portões serão abertos às 11h30 e fechados às 12h30. A prova terá início às 13h, considerando o horário de Cuiabá, e duração de cinco horas.
O concurso é regido pelo Edital TJMT/PRES n. 48/2025 e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
Consulta individual
Os candidatos devem consultar obrigatoriamente o local de realização da prova no site do Cebraspe, por meio de consulta individual. A verificação já está disponível.
O candidato somente poderá realizar a prova no local indicado na consulta individual. Por isso, a orientação é verificar antecipadamente o endereço e se programar para chegar com antecedência.
Documentos e materiais permitidos
Para realizar a prova, o candidato deverá levar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, comprovante de inscrição e documento de identidade original.
O edital também estabelece restrições quanto a objetos e materiais que não poderão ser utilizados ou portados durante a aplicação da prova. Entre eles estão celulares, smartphones, relógios de qualquer espécie, óculos escuros, lápis, borracha, marca-texto, chapéus, bonés, recipientes que não sejam transparentes e armas brancas.
O Cebraspe recomenda que os candidatos não levem esses objetos ao local de prova e informa que não se responsabiliza por eventual perda ou extravio.
Próxima etapa
O resultado dessa etapa e a convocação para a prova escrita e prática serão divulgados por meio de editais, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe-MT) e no site do Cebraspe.
Confira o edital e consulte o local de prova no site do Cebraspe:

Marcia Marafon

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br


Fonte: TJ/MT

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TRT-RS reconhece responsabilidade solidária de companheira de tabelião por dívida trabalhista

Mulher assina documento. Há um celular e outros papéis sobre a mesa. Ela usa camisa branca. Não há imagem do rosto e a pele dela é clara.

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a responsabilidade solidária da companheira de um titular de cartório pelo pagamento de créditos trabalhistas devidos a uma faxineira que trabalhou por quase nove anos no local.

Por unanimidade, o colegiado reformou sentença da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre quanto ao item.

Ao julgar o recurso da trabalhadora, a relatora do acórdão, desembargadora Luciane Cardoso Barzotto, ressaltou que o Direito do Trabalho se orienta pelos princípios da primazia da realidade, da proteção e da despersonalização do empregador.

Na decisão, a magistrada destacou a possibilidade de persecução do patrimônio do empregador em bens pertencentes a empresas eventualmente integrantes de grupo econômico ou nos bens particulares dos sócios (artigos 2º, § 2º, 10 e 448 da CLT). Segundo a relatora, essa possibilidade também alcança aqueles que, embora formalmente enquadrados como empregados, atuam em nome do empregador como se fossem o efetivo empregador.

De acordo com as provas, a companheira do titular, falecido em 2024, recebia em sua conta pessoal valores decorrentes da atividade do cartório e tinha despesas pessoais pagas pelo estabelecimento. Também foram encontrados imóveis registrados em seu nome que, segundo a decisão, eram incompatíveis com a renda declarada por ela na condição de empregada do cartório, cerca de R$ 18 mil mensais.

A decisão considerou, ainda, a renúncia à herança deixada pelo titular do cartório, feita pela companheira e pela filha dele, além da existência de uma certidão retroativa de separação total de bens relativa à união estável. Situações que indicavam a tentativa de afastar o patrimônio para não responder pela dívida.

“Diante dos elementos trazidos aos autos, reconheço a ocorrência de confusão patrimonial entre os bens do falecido e da reclamada, resultante dos atos por ela praticados que excedem os limites do cargo de tabeliã substituta ocupado, o que configura a ocorrência de ato ilícito e determina a sua responsabilidade solidária pelos débitos do Tabelionato, nos termos do artigo 942 do Código Civil”, concluiu a relatora.

Acompanharam o voto da relatora a desembargadora Carmen Gonzalez e o desembargador Rosiul de Freitas Azambuja. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Sâmia Garcia (Secom/TRT-RS). Foto: belchonock/DepositPhotos


Fonte: TRT/RS

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