CGNFS-e orienta sobre os prazos para destaque de IBS/CBS nas notas fiscais de serviço

Comitê Gestor do IBS e Receita Federal flexibilizaram a obrigatoriedade de informações nos documentos fiscais. Regras de validação que exigem informações do IBS e da CBS foram alteradas para evitar rejeição de documentos fiscais.

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ASecretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e), no uso de suas atribuições, presta aos contribuintes, municípios aderentes e desenvolvedores de sistemas as seguintes orientações relativas à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica no âmbito da Reforma Tributária do Consumo:

1. Prazos para incorporação do IBS e CBS na NFS-e

Em conformidade com o disposto no art. 1º, inciso III, do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (disponível aqui), os emissores da NFS-e do padrão nacional deverão observar os prazos regulamentares específicos para a inclusão e preenchimento das informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS):

Em 01/12/2026:

1) plataformas digitais e os serviços por elas intermediados (alínea “a” do Ato Conjunto);

2) serviços sujeitos ao ISS enquadrados nos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116 (alínea “b” do Ato Conjunto);

3) serviços sujeitos ao ISS enquadrados no subitem 16.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116 (alínea “c” do Ato Conjunto);

4) fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, e não sujeitos à incidência do ICMS, ainda que abrangidos nas alíneas “d” e “e” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal (alínea “e” do Ato Conjunto);

5) na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio (alínea “f” do Ato Conjunto); e

6) nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis, ressalvados os fornecimentos referidos na alínea “d”: 1º de dezembro de 2026 (alínea “g” do Ato Conjunto).

Em 01/10/2026:

7) nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116 e não incluídos nos itens 1, 2 e 3 desta notícia (alínea “d” do Ato Conjunto).

Em 01/12/2026:

8) Para os fornecimentos de serviços não enquadrados em nenhuma das hipóteses anteriores (alínea “h” do Ato Conjunto).

Em 01/01/2027:

9) para os optantes do Simples Nacional que optarem pelo destaque de IBS/CBS em setembro de 2026 (saiba mais aqui).

2. Identificação de Profissionais Autônomos e Cartorários/Registradores

Nos casos em que a NFS-e for emitida por profissionais autônomos ou por serviços notariais e de registro (cartórios), a identificação do emitente poderá continuar sendo realizada pelo CPF. Esta regra aplica-se de forma transitória, até que seja efetivamente disponibilizado o CNPJ técnico com natureza jurídica própria para pessoas físicas equiparadas ou prestadoras dessas atividades.

3. Validação do Documento Fiscal e Não Rejeição de Informações

Ressalta-se que a ausência ou omissão das informações relativas ao IBS e à CBS na NFS-e até 31 de dezembro de 2026 não acarretará a rejeição do documento fiscal pelo sistema nacional. Contudo, a falta dessas informações evidenciará a desconformidade do documento fiscal, sujeitando o emitente às sanções e aos prazos definidos no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, conforme a categoria em que se enquadre.

4. Ratificação das Notas Técnicas nº 008 e 009

Informa-se que o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (disponível aqui) ratificou formalmente as Notas Técnicas CGNFS-e nº 008 e nº 009, que disciplinam as especificações e o modelo conceitual necessários para a escrituração e o registro do IBS e da CBS na NFS-e de padrão nacional.


Fonte: GOV/BR

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ANOREG/BR comunica retificação do Regulamento do PQTA 2026

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), em conjunto com a APCER Brasil, por meio da Comissão Organizadora do Prêmio de Qualidade Total ANOREG – PQTA 2026, informa retificação do Regulamento do PQTA 2026.

Houve ajuste no critério para a concessão do Prêmio Rubi na Categoria MASTER, suprimindo-se a obrigatoriedade de realização de auditoria presencial no ciclo de três anos.

Além disso, foi prorrogado o período limite para a realização das auditorias (remotas e presenciais) do PQTA 2026, que passa de 16 para 23 de outubro de 2026.

Clique aqui e veja a íntegra da Carta de Retificação.


Fonte: ANOREG/BR

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ANOREG/BR e OAB Federal lançam cartilha com orientações práticas para a advocacia extrajudicial

Publicação será apresentada no dia 17 de agosto, em Brasília, juntamente com curso gratuito voltado à qualificação de advogados para atuação nos Cartórios

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) promovem, no dia 17 de agosto, o lançamento da cartilha “Advocacia Extrajudicial: guia prático para a extrajudicialização”. A apresentação será realizada na sede da OAB Federal, em Brasília, e, na mesma ocasião, será lançado um curso gratuito sobre advocacia extrajudicial.

A iniciativa marca uma parceria inédita entre as duas entidades em torno da desjudicialização e da ampliação do conhecimento dos profissionais da advocacia sobre os serviços prestados pelos Cartórios brasileiros. Ao reunir orientação prática e capacitação, o projeto busca fortalecer a atuação conjunta entre advogados, notários e registradores na construção de soluções jurídicas mais ágeis, seguras e acessíveis à população.

Com mais de 200 páginas, a cartilha apresenta os principais atos que podem ser realizados extrajudicialmente e orienta advogadas e advogados sobre como conduzir esses procedimentos. O conteúdo abrange serviços praticados pelos Tabelionatos de Notas, Registros de Imóveis, Registros Civis das Pessoas Naturais, Tabelionatos de Protesto e Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas.

Entre os temas abordados estão adjudicação compulsória, ata notarial, inventário, divórcio e dissolução de união estável, usucapião extrajudicial, regularização fundiária, reconhecimento de paternidade, mudança de nome, protesto de dívidas, cancelamento de protesto, envio de notificação extrajudicial, constituição de pessoas jurídicas e muitos outros.

Para cada ato, o guia apresenta explicações sobre sua finalidade, as situações em que pode ser utilizado, os benefícios da via extrajudicial e as principais etapas para iniciar o procedimento. O material também contempla possibilidades de atendimento presencial e digital, indicando plataformas eletrônicas disponíveis e, quando aplicável, os documentos necessários para a realização dos procedimentos.

A proposta é oferecer aos advogados uma fonte de consulta objetiva para a condução das demandas, permitindo que identifiquem as soluções extrajudiciais mais adequadas às necessidades de seus clientes. Além de contribuir para a prevenção de litígios, essa atuação possibilita a formalização de vontades, a regularização de situações jurídicas e a efetivação de direitos com segurança jurídica e maior celeridade.

Como complemento ao conteúdo da cartilha, o curso gratuito de advocacia extrajudicial, que estará disponível em breve, permitirá aprofundar os conhecimentos relacionados à atuação perante os Cartórios. A formação será voltada tanto aos profissionais que já trabalham na área quanto aos advogados interessados em ampliar seus conhecimentos sobre as possibilidades de atuação na esfera extrajudicial.


Fonte: ANOREG/BR

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