TJ/PE: Presidente recebe Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registros.

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Ricardo Paes Barreto, recebeu, na tarde desta segunda-feira (29) integrantes da Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos, para Outorga de Delegações de Notas e de Registros do Estado de Pernambuco, instituída através do Ato 439/2024.

Durante o encontro, eles conversaram sobre procedimentos para o bom andamento do concurso. A comissão é presidida pelo desembargador Alexandre Assunção.

Além dele, estiveram presentes a juíza Mariana Vargas, o juiz José Anchieta Félix da Silva, o registrador Roberto Lúcio de Souza Ferreira, a procuradora de Justiça Eleonora de Souza Luna, a representante da OAB Rebeka Barbosa Fagundes e o servidor Rodrigo Felipe Tavares Bezerra Mendes

Texto: Saulo Moreira

Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco.

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ALSP: Alesp aprova criação de novo cartório em Arujá, na Grande SP, e dá aval a novo diretor da Artesp.

Medida permitirá que população arujaense tenha acesso mais fácil a diversos serviços cartorários; Sessão Extraordinária também aprovou novo diretor da Artesp, Laércio Paulino Simões.

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, em Sessão Extraordinária realizada nesta terça-feira (30), a criação de um novo cartório na Comarca de Arujá, na Grande São Paulo.

A medida vai facilitar a vida da população arujaense, evitando que os moradores tenham que se deslocar por mais de 13 quilômetros para ter acesso aos serviços cartorários na Comarca de Santa Isabel.

De autoria do Tribunal de Justiça (TJ-SP), o PL 106/2022 oficializa a criação do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas em Arujá. A mesma medida ainda acrescenta uma nova especialidade, a de Protesto de Letras e Títulos, a outra unidade cartorária que já existe na cidade.

Citando o Legislativo e o Executivo do município e entidades de classe, o presidente da Alesp, André do Prado (PL), enalteceu a luta de todos os envolvidos para que o novo cartório pudesse virar realidade. “Parabéns a toda a sociedade que lutou por anos para que a cidade de Arujá tivesse essa independência”, afirmou o presidente.

De acordo com dados apresentados pelo TJ-SP, a Comarca de Arujá possui cerca de 30 mil habitantes a mais que a Comarca de Santa Isabel, mas ainda não conta com a prestação desses serviços. Por conta disso, 52% dos atos do cartório de registro de imóveis de Santa Isabel se referem a Arujá.

Ainda no documento encaminhado à Alesp, o TJ ressalta que os cartórios de Santa Isabel, que recebem muitos arujaenses, seguirão rentáveis e subsistentes.

Diretoria da Artesp

Na mesma Sessão, o Parlamento Paulista aprovou o nome de Laércio Paulino Simões para ocupar o cargo de diretor de Procedimentos e Logística da Artesp, a Agência de Transporte do Estado de São Paulo.

O nome de Laércio foi indicado pelo Governo e recebeu aval da Comissão de Transportes e Comunicações da Alesp. O indicado tem formação em Engenharia Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCCAMP), com pós-graduação em Perícias de Engenharia de Avaliações pela Fundação Alvares Penteado (FAAP).

Assista à Sessão, na íntegra, na transmissão feita pela TV Alesp:

https://youtu.be/sfyeUmvAYJ0

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

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PROVIMENTO CGJ N° 10/2024- CGJ/SP: Insere o subitem 67.2 ao item 67 do Capítulo XIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para prever que a União é isenta de emolumentos nas hipóteses previstas no Decreto-Lei n° 1.537/1977

PROVIMENTO CGJ N° 10/2024

Espécie: PROVIMENTO
Número: 10/2024
Comarca: CAPITALPODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJ N° 10/2024 

Insere o subitem 67.2 ao item 67 do Capítulo XIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para prever que a União é isenta de emolumentos nas hipóteses previstas no Decreto-Lei n° 1.537/1977

Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 30.04.2024 – SP)

Fonte: INR Publicações

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