ANOREG: ANOREG/RS e Fórum de Presidentes do RS promovem a Campanha Imposto Solidário.

Iniciativa visa a destinação do imposto de renda devido para projetos sociais de atendimento a crianças, adolescentes e idosos.

A Campanha Imposto Solidário, uma inciativa da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (ANOREG/RS) e do Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais gaúchas, visa a destinação do imposto de renda devido para projetos sociais de atendimento a crianças, adolescentes e idosos da cidade em que o Tabelião e o Registrador atuam.

Como funciona?

Até o dia 31 do último dia útil do ano: a pessoa física que doou em 2023 declara o pagamento pelo modelo completo (na aba pagamentos e doações), sendo possível deduzir até 6% do imposto devido.

As pessoas físicas também podem fazer a destinação no momento da declaração, mas o percentual passa a ser 3%, sendo gerado um DARF para pagamento até 31 de maio de 2024.

Ainda tem dúvidas? Entre em contato com o Conselho da Criança, do Adolescente e do Idoso da sua cidade para realizar a doação.

Cartório Cidadão Solidário

O Cartório Cidadão Solidário é um projeto social de notários e registradores do Rio Grande do Sul, pensado a partir da percepção da importância do papel cidadão das serventias. É um projeto inovador e tem o mérito de levar para toda a categoria o fomento da prática da responsabilidade social, a possibilidade de qualificar as ações existentes e a disponibilização de conhecimento sobre as temáticas. É uma iniciativa que fortalece os cartórios e registros, aproxima as serventias da comunidade onde estão inseridas, promove melhoria da qualidade de vida e, acima de tudo, fortalece a cultura da participação social, que transforma realidades e promove o desenvolvimento social.

Com informações da ANOREG/RS

Fonte: ANOREG/RS

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STJ: Segurado que se obrigou a manter ex-esposa em seguro de vida por acordo judicial não pode retirá-la unilateralmente.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nula a alteração de beneficiária de seguro de vida em grupo realizada por segurado que se obrigou, em acordo de divórcio homologado judicialmente, a manter a ex-esposa como única favorecida do contrato. Para o colegiado, ao se comprometer a manter a ex-mulher como beneficiária, o segurado renunciou à faculdade de livre modificação da lista de agraciados e garantiu a ela o direito condicional (em caso de morte) de receber o capital contratado.

No mesmo julgamento, o colegiado entendeu que o pagamento feito a credores putativos – ou seja, credores aparentes – não poderia ser reconhecido no caso dos autos, pois a seguradora agiu de forma negligente ao não tomar o cuidado de verificar quem, de fato, tinha direito a receber o benefício.

Na origem, a mulher ajuizou ação contra a seguradora para anular a nomeação dos beneficiários de seguro de vida deixado por seu ex-marido falecido, que refez a apólice após o segundo casamento e a excluiu da relação de favorecidos. No processo, a ex-esposa provou que fez um acordo judicial de divórcio com o segurado, em que constava que a mulher seria a única beneficiária do seguro de vida em grupo ao qual ele havia aderido.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação por considerar que a seguradora agiu de boa-fé ao pagar a indenização securitária aos beneficiários registrados na apólice, de modo que não poderia ser responsabilizada pela conduta do segurado. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), entretanto, reformou a sentença e determinou que a ex-esposa recebesse a indenização sob o fundamento de que a estipulação feita no acordo de divórcio tornava ilícita a exclusão da mulher como beneficiária do seguro.

Ao STJ, a seguradora alegou que o pagamento feito por terceiro de boa-fé a credor putativo é válido. Dessa forma, argumentou, ela não poderia ser responsabilizada por seguir o disposto na apólice, em situação de aparente legalidade.

Segurado desrespeitou direito garantido à ex-esposa

Segundo o relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o artigo 791 do Código Civil permite a substituição de beneficiários do contrato de seguro de vida pelo segurado, a menos que a indicação esteja vinculada à garantia de alguma obrigação ou o próprio segurado tenha renunciado a tal faculdade.

Nesse contexto, apontou, se o segurado abrir mão do direito de substituição do beneficiário, ou se a indicação não for feita a título gratuito, o favorecido deve permanecer o mesmo durante toda a vigência do seguro de vida. Segundo explicou o relator, nessa situação, o beneficiário “não é detentor de mera expectativa de direito, mas, sim, possuidor do direito condicional de receber o capital contratado, que se concretizará sobrevindo a morte do segurado”.

No caso dos autos, em razão do acordo homologado pela Justiça em que havia obrigação de manter a ex-esposa como beneficiária exclusiva do seguro de vida, o ministro Cueva entendeu que “o segurado, ao não ter observado a restrição que se impôs à liberdade de indicação e de alteração do beneficiário no contrato de seguro de vida, acabou por desrespeitar o direito condicional da ex-esposa, sendo nula a nomeação na apólice feita em inobservância à renúncia a tal faculdade”, observou.

Devedor deve demonstrar boa-fé e postura diligente

Em relação ao pagamento feito aos credores que aparentemente teriam direito ao crédito (credores putativos), Villas Bôas Cueva destacou que sua validade depende da demonstração da boa-fé objetiva do devedor. Dessa forma, segundo ele, seria necessária a existência de elementos suficientes para que o terceiro tenha sido induzido a acreditar que a pessoa que se apresenta para receber determinado valor é, de fato, o verdadeiro credor.

Por outro lado, o relator ressaltou que a negligência ou a má-fé do devedor tem como consequência o duplo pagamento: uma, ao credor putativo e outra, ao credor verdadeiro, sendo cabível a restituição de valores a fim de se evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes.

Para o ministro, a situação do processo indica que a seguradora não adotou a cautela necessária para pagar o seguro à verdadeira beneficiária.

“Ao ter assumido a apólice coletiva, deveria ter buscado receber todas as informações acerca do grupo segurado, inclusive as restrições de alteração no rol de beneficiários, de conhecimento da estipulante. Diante da negligência, pagou mal a indenização securitária, visto que tinha condições de saber quem era o verdadeiro credor, não podendo se socorrer da eficácia do pagamento a credor putativo”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso especial.

Leia o acórdão no REsp 2.009.507.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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TJ/MT: Concurso para cartório: audiência sorteará serventias para candidatos com deficiência e negros.

O Poder Judiciário de Mato Grosso realizará, neste ano, Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado. São 161 vagas distribuídas em diversos municípios. O Edital já foi publicado e, antes da abertura dos pedidos de isenções e inscrições, será feita uma audiência pública de sorteio das serventias reservadas às cotas para pessoas com deficiência e negros (pretos e pardos).

A audiência será realizada no dia 23 de abril (terça-feira), às 14 horas (horário de Cuiabá), no Plenário 1 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), conforme edital de convocação assinado pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro, presidente da Comissão Examinadora do certame. A audiência é aberta a todos os interessados e comunidade em geral.

Para garantia da publicidade, a audiência será transmitida ao vivo, no canal oficial do TJMT no Youtube e será gravada para eventuais consultas posteriores.

Encerrada a audiência pública, a relação das serventias destinadas às cotas será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e divulgada nos endereços eletrônicos www.tjmt.jus.br e www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_24_notarios.

Conforme o Edital de abertura do concurso, serão reservadas 5% das vagas às pessoas com deficiência (PcD), dentre todas as serventias oferecidas no concurso para provimento e remoção. Também serão reservadas 20% das vagas oferecidas no concurso para provimento aos candidatos negros.

Após a realização da audiência pública e sua respectiva divulgação do resultado, a próxima etapa será a abertura do período de solicitação de isenção da taxa de inscrição no concurso, que será de 24 de abril a 23 de maio de 2024.

Clique aqui para conferir o edital de convocação da audiência pública

Clique aqui para conferir o edital de abertura do concurso

Celly Silva

Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Poder Judiciário de Mato Grosso.

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