Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Março de 2026.

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Março de 2026

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 2.094,99 2.565,89 3.108,17
PP-4 1.957,72 2.388,16
R-8 1.864,25 2.133,91 2.507,10
PIS 1.455,84
R-16 2.074,46 2.714,23

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.473,35 2.618,47
CSL – 8 2.131,94 2.296,17
CSL – 16 2.845,33 3.001,33

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 2.279,58
GI 1.208,24

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Março de 2026 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 2.030,84 2.475,44 3.010,01
PP-4 1.903,66 2.354,41
R-8 1.813,45 2.061,95 2.431,23
PIS 1.412,16
R-16 2.005,20 2.628,96

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.392,92 2.537,28
CSL – 8 2.059,59 2.221,88
CSL – 16 2.749,03 2.961,32

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 2.192,47
GI 1.168,01

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte:  Inr Publicações

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ANOREG/SP: ON-RCPN lançará módulo digital que simplifica o reconhecimento de paternidade no Registro Civil

Nova funcionalidade torna o processo mais ágil, seguro e acessível, com fluxo simplificado e suporte completo aos registradores por meio de vídeo tutorial.

O Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) lançará no dia 9 de abril o módulo de Reconhecimento de Paternidade, uma nova funcionalidade que moderniza e facilita a realização desse importante ato no âmbito do Registro Civil. A iniciativa amplia o acesso ao serviço, tornando o processo mais ágil, seguro e acessível tanto para os cidadãos quanto para os Cartórios.

O reconhecimento de paternidade é um direito fundamental que assegura à criança o vínculo jurídico com o pai, garantindo acesso a direitos como nome, filiação e herança. Com o novo módulo, esse procedimento passa a contar com uma solução digital integrada, que simplifica a comunicação entre as partes envolvidas e o Cartório, reduzindo burocracias e otimizando o tempo de atendimento.

Na prática, o processo é iniciado pela mãe, que pode acessar o sistema, visualizar os registros de seus filhos e solicitar o reconhecimento de paternidade de forma simples e direta. Após a solicitação, o pai indicado recebe uma notificação para manifestar sua concordância e realizar a assinatura do termo de reconhecimento, podendo, inclusive, concluir etapas de forma digital. Todo o fluxo é conduzido dentro do sistema oficial, garantindo rastreabilidade e segurança.

“O lançamento do módulo de Reconhecimento de Paternidade representa um avanço significativo na modernização do Registro Civil, ao unir tecnologia, segurança jurídica e facilidade de acesso. Nosso objetivo é garantir que esse direito fundamental seja exercido de forma mais ágil, segura e acessível para todos os cidadãos”, destaca o presidente do ON-RCPN, Luis Carlos Vendramin Júnior.

Integrando tecnologia de ponta, o módulo assegura a proteção dos dados pessoais e a integridade das informações, em conformidade com as normas vigentes. Além disso, a solução proporciona uma experiência fluida e descomplicada, tanto para os usuários quanto para os registradores, fortalecendo a atuação dos cartórios como agentes de cidadania e inclusão social. Para auxiliar os registradores na utilização da ferramenta, o Operador preparou um vídeo tutorial completo com o passo a passo do processo. Clique aqui para acessar o conteúdo.

Fonte: ANOREG/SP.

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ANOREG/MT: ON-RCPN e Arpen-Brasil publicam orientação sobre a Recomendação CNJ nº 55 e o envio de dados ao SIRC

O Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) divulgaram uma orientação conjunta detalhando os procedimentos que devem ser adotados pelos Oficiais de Registro Civil após a publicação da Recomendação CNJ nº 55/2026.

Esta nova norma do Conselho Nacional de Justiça, relatada pelo Corregedor Nacional, ministro Mauro Campbell Marques, revogou a Recomendação nº 40/2019 e estabeleceu diretrizes atualizadas para a alimentação de dados no sistema nacional. Segundo o documento, os oficiais devem zelar pela alimentação correta e tempestiva da Central de Informações de Registro Civil (CRC), o que representa um passo essencial para a consolidação do registro eletrônico previsto pela Lei nº 14.382/2022.

A norma também dispõe sobre compartilhamento com outros bancos de dados. Nesse sentido, até que a interoperabilidade tecnológica entre o SERP (CRC) e o SIRC seja concluída pela Dataprev, os Cartórios devem continuar enviando as informações da forma que já vinha sendo feita. Devem ser reportados os dados de nascimentos, natimortos, casamentos e óbitos, além de elementos específicos de averbações, anotações e retificações que impliquem alterações nesses registros.

A orientação reforça, ainda, o cuidado proativo para evitar o compartilhamento de dados sensíveis não previstos em lei, como informações de pessoas em programas de proteção, convicções religiosas, opiniões políticas ou enfermidades familiares.

Para registros anteriores a 2015, conhecidos como legado, a recomendação é aguardar a viabilização da interoperabilidade entre o SERP e o SIRC para evitar a duplicação de bases e garantir a segurança jurídica no compartilhamento, tendo em vista que não existem balizas objetivas que asseguram o compartilhamento de forma adequada. Assim que concluída a integração entre os sistemas, serão emitidas novas orientações para assegurar a pronta comunicação entre a CRC e o SIRC. Essa medida também visa dar pleno cumprimento ao Acórdão TCU nº 1606/2025 e garantir que o intercâmbio de informações entre as unidades registrais e os entes públicos ocorra de forma eficiente e segura.

Clique aqui para acessar a Orientação completa.

Fonte: ANOREG/MT.

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