COMUNICADO RFB

Fruição de benefícios fiscais

A Receita Federal informa que as equipes técnicas concluíram os ajustes necessários relacionados à ocorrência reportada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) envolvendo o acesso à área do “Meu Imposto de Renda” (MIR) por usuários habilitados com procuração para pessoas jurídicas.

Foram realizados testes de validação de acesso ao MIR via Portal, tanto para Pessoa Física (PF) quanto para Pessoa Jurídica (PJ), com resultados satisfatórios, confirmando a normalização do serviço.

A Receita Federal agradece ao Conselho Federal de Contabilidade pela pronta comunicação da ocorrência e pela parceria permanente que contribui para o aperfeiçoamento contínuo dos serviços prestados à sociedade.

Os contribuintes e profissionais da contabilidade já podem utilizar o sistema normalmente.

Caso sejam identificadas novas ocorrências relacionadas ao tema, solicitamos que sejam comunicadas pelos canais habituais para análise e tratamento pelas equipes técnicas.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/


Fonte: RF/GOV

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CGJ-MT esclarece entendimento sobre incidência do ISSQN nos serviços notariais e registrais em Cuiabá

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) determinou o encaminhamento à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) de decisão que reúne esclarecimentos da Secretaria Municipal de Economia de Cuiabá sobre a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) nos serviços notariais e de registro.

O expediente foi instaurado pela CGJ-MT para esclarecer a vigência e a aplicabilidade do § 9º do artigo 244-A da Lei Complementar Municipal nº 043/1997, após as alterações promovidas pela Lei Complementar Municipal nº 594/2025. A Corregedoria também questionou a municipalidade acerca da manutenção da alíquota de 3% para os serviços notariais e registrais e sobre eventual orientação administrativa vigente.

Em resposta, a Secretaria Adjunta de Receita do Município de Cuiabá informou que o dispositivo permanece formalmente vigente, uma vez que não foi expressamente revogado pela legislação posterior. Contudo, segundo o entendimento fazendário, a norma perdeu eficácia especificamente em relação aos serviços notariais e registrais, em razão da alteração da Tabela I do Código Tributário Municipal, que deixou de contemplar esses serviços na previsão anteriormente existente.

Dessa forma, a Administração Tributária Municipal informou que, na ausência de previsão específica de alíquota reduzida, os serviços notariais e registrais passaram a se sujeitar à alíquota geral de 5%, prevista no item 02 da Tabela I. A Secretaria também esclareceu que, observadas as regras constitucionais de anterioridade tributária, o entendimento é de que a majoração produz efeitos a partir de 29 de março de 2026.

A CGJ-MT destacou que a manifestação da autoridade fiscal municipal apresenta a interpretação oficial atualmente adotada pelos órgãos responsáveis pela administração e fiscalização do ISSQN no Município de Cuiabá. Por se tratar de matéria de natureza eminentemente tributária, a Corregedoria considerou que os esclarecimentos prestados atendem à finalidade do expediente e fornecem subsídios para ciência dos delegatários.

Confira abaixo o expediente.

2026-09-02-CGJ-ISSQN em CuiabáCuiabá


Fonte: ANOREG/MT

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Receita Federal disponibiliza o Perguntas e Respostas do Imposto Territorial Rural – ITR – 2026

Material contém repostas a indagações formuladas por contribuintes e por servidores da RFB, compiladas e atualizadas de maneira continuada.

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB publicou em seu site o Perguntas e Respostas do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR 2026, que contém respostas elaboradas pela Coordenação-Geral de Tributação – Cosit a indagações formuladas por contribuintes e por servidores da RFB, compiladas e atualizadas de maneira continuada.

A publicação fornece subsídios para a interpretação e a aplicação da legislação do ITR, editada até 22 de junho de 2026, e tem por objetivo uniformizar o entendimento quanto às questões suscitadas, além de fornecer orientação aos contribuintes obrigados à apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR do exercício de 2026.

Acesse aqui o Perguntas e Respostas.


Fonte: GOV/RF

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