Provimento nº 242/2026: presidente do IRTDPJ/SP explica o que muda para os Cartórios de RTDPJ

4º Oficial de RTDPJ da Capital, Robson de Alvarenga falou sobre a integração nacional de dados, os novos identificadores registrais e os desafios de implementação da norma editada pelo CNJ.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em julho, o Provimento nº 242/2026, que estabelece novas regras para a organização da base nacional de dados dos Registros de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (RTDPJ). Editada em 21 de julho e publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 23, a norma entrou em vigor na mesma data.

Entre as principais mudanças está a criação de dois identificadores nacionais. O Número Nacional de Protocolo (NNP) será atribuído aos títulos no momento da prenotação, enquanto a Matrícula Nacional RTDPJ (MN-RTDPJ) permitirá individualizar e rastrear cada ato registral.

Os mecanismos funcionarão de forma integrada ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) e à estrutura mantida pelo Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ).

A norma também prevê uma base nacional estruturada e atualizada com informações provenientes das serventias de RTDPJ de todo o País, além de consultas centralizadas sobre indisponibilidades, ônus, direitos, gravames e constrições relacionados a pessoas físicas ou jurídicas e a bens móveis.

Embora já esteja em vigor, a implementação das novas ferramentas será gradual. O ON-RTDPJ terá até quatro meses, contados da publicação da norma, para disponibilizar o ambiente de produção, as especificações técnicas e os manuais operacionais.

A partir dessa etapa, os registradores terão até seis meses para adequar seus sistemas internos ao processamento dos dados estruturados. A implantação do NNP seguirá cronograma divulgado pelo Operador Nacional e também deverá ser concluída nesse intervalo.

Para o titular do 4º Registro de Títulos e Documentos da Capital e presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas de São Paulo (IRTDPJ/SP), Robson de Alvarenga, as mudanças terão impacto direto na rotina das serventias, mas também devem trazer ganhos relevantes para a atividade.

“A implantação do número de controle nacional e a necessidade de envio de informações em layout padronizado impactarão fortemente a rotina procedimental de todos os Cartórios de RTD do País”, afirma.

Em entrevista à Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), Robson de Alvarenga detalha os impactos práticos da nova regulamentação para a atividade e os desafios que os registradores terão pela frente. Confira:

Anoreg/SP – O Provimento nº 242/2026 cria uma base nacional para o RTDPJ e novos identificadores dos atos registrais. Na prática, quais são as principais mudanças para a atividade?

Robson de Alvarenga – Passará a existir um módulo de consulta nacional centralizada de todos os registros que envolvam direitos e bens móveis, incluindo penhoras judiciais, o que permitirá criar uma ordem nacional de prioridade dos diversos créditos, já que todos os atos registrais passarão a observar um número de controle unificado do operador nacional.

Anoreg/SP – Como essa padronização contribui para ampliar a segurança jurídica e a integração entre os Cartórios de RTDPJ de todo o País?

Robson de Alvarenga – O número de controle nacional unificado permitirá integrar todas as informações registrais numa consulta integrada, que dará ao mercado visibilidade da situação patrimonial de uma pessoa, aumentando a precisão da análise de risco para operações de crédito e conferindo maior segurança jurídica aos negócios mobiliários em geral.

Anoreg/SP – Quais benefícios os usuários dos serviços registrais poderão perceber com essa evolução tecnológica?

Robson de Alvarenga – As instituições financeiras terão uma poderosa ferramenta de aferição de risco, o que deve melhorar a personalização de taxas de crédito, beneficiando os bons pagadores e protegendo o mercado de maus pagadores.

Anoreg/SP – Quais são os principais desafios para implementação das novas diretrizes estabelecidas pelo CNJ?

Robson de Alvarenga – A implantação do número de controle nacional e a necessidade de envio de informações em layout padronizado impactarão fortemente a rotina procedimental de todos os Cartórios de RTD do País, mas esse esforço trará resultados muito relevantes já no curto prazo.

Gabriel Dias – Assessoria de Comunicação


Fonte: ANOREG/SP

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STJ define o Tema Repetitivo 1.228: notários e registradores não são contribuintes do salário-educação

NOTA CONJUNTA

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES — CNR | BASSETTO ADVOGADOS

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu, na sessão de 20 de agosto de 2026, o julgamento do Tema Repetitivo 1.228, afetado nos Recursos Especiais nº 2.068.273/RS, nº 2.068.698/PR e nº 2.068.695/RS, sob a relatoria do Exmo. Sr. Ministro Teodoro Silva Santos, definindo que a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral não é contribuinte da contribuição social do salário-educação.

Por se tratar de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, o precedente é de observância obrigatória por juízes e tribunais de todo o país (art. 927, III, do Código de Processo Civil).

A Confederação Nacional de Notários e Registradores — CNR conduz, em articulação com suas entidades filiadas, a estratégia nacional de enfrentamento dessa cobrança. A Bassetto Advogados, assessoria jurídica da CNR no Tema 1.228, realizou sustentação oral perante a Primeira Seção do STJ, na pessoa do Dr. Othon Accioly Rodrigues da Costa Neto (OAB/PR 26.221), e patrocina as ações coletivas ajuizadas pelas entidades filiadas em diversas Unidades da Federação.

O alcance da recuperação de valores 

A adesão às ações coletivas permite recuperar os valores recolhidos a partir dos cinco anos anteriores ao ajuizamento de cada ação coletiva — distribuídas entre 2022 e 2023 — até o presente momento. Quem optar por ajuizar ação individual somente agora alcançará apenas os cinco anos anteriores a esse novo ajuizamento, perdendo em definitivo as contribuições recolhidas no intervalo entre os dois marcos.

Ações coletivas ajuizadas pelas entidades filiadas à CNR

UF / Entidade Autos Juízo Ajuizamento
PE — Sinoreg 0816068-73.2022.4.05.8300 9ª Vara Federal de Recife/PE 30/09/2022
MT — Sinoreg 1022337-93.2022.4.01.3600 3ª Vara Federal de Cuiabá/MT 29/09/2022
FEBRANOR (13 UFs)* 1065425-05.2022.4.01.3400 1ª Vara Federal de Brasília/DF 03/10/2022
PR — Sinoreg 5061781-66.2022.4.04.7000 4ª Vara Federal de Curitiba/PR 31/10/2022
CE — Sinoredi 0819172-91.2022.4.05.8100 7ª Vara Federal do Ceará 30/11/2022
ES — Sinoreg 5005245-38.2023.4.02.5001 2ª Vara Federal de Vitória/ES 28/02/2023
MG — Sinoreg 1016924-09.2023.4.06.3800 13ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG 14/03/2023
RJ — Sinoreg 5020236-10.2023.4.02.5101 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ 22/03/2023
DF — Sinoreg 1028690-36.2023.4.01.3400 4ª Vara Federal de Brasília/DF 06/04/2023
RS — Sindiregis 5044116-91.2023.4.04.7100 13ª Vara Federal de Porto Alegre/RS 05/06/2023

* Ação coletiva promovida pela FEBRANOR, que contempla Roraima, Amapá, Pará, Tocantins, Rondônia, Acre, Maranhão, Piauí, Bahia, Rio Grande do Norte, Alagoas, Paraíba e Sergipe.

Com a definição do Tema 1.228, aproxima-se a fase de habilitação e liquidação individual das sentenças coletivas, etapa em que cada delegatário apura e recebe os valores que lhe são próprios. Recomenda-se, desde já, a organização e a guarda das guias de recolhimento do salário-educação e das respectivas declarações acessórias.


Fonte: CNR

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PQTA 2026 bate recorde de inscrições e reúne 296 Cartórios em torno da cultura da qualidade

Coordenadora Nacional do prêmio, Maria Aparecida Bianchin avalia que o número mostra uma atividade cada vez mais profissionalizada e uma mudança na forma como os Cartórios encaram a avaliação.

O Prêmio de Qualidade Total ANOREG (PQTA) chegou à sua 22ª edição com 296 Cartórios inscritos, o maior número já registrado na história da premiação. O resultado sinaliza uma mudança de comportamento no extrajudicial brasileiro: a busca pela qualidade deixou de ser uma iniciativa isolada de algumas serventias e vem se firmando como prática institucional, presente em Cartórios de diferentes portes, especialidades e regiões do País.

Para falar sobre esse momento, a ANOREG/BR conversou com Maria Aparecida Bianchin, diretora da Qualidade e Produtividade da entidade, coordenadora Nacional do PQTA 2026 e coordenadora da Comissão Nacional da Qualidade da ANOREG/BR, colegiado que reúne representantes dos Estados no trabalho de fortalecimento e disseminação das boas práticas de gestão no segmento Notarial e Registral.

“O verdadeiro ganho do PQTA começa antes mesmo da premiação. O legado mais valioso é aquilo que permanece na serventia depois da cerimônia”, ressalta Maria Aparecida.

A cerimônia de premiação desta edição acontece em 19 de novembro, em Brasília/DF, durante o XXVI Congresso da ANOREG/BR e o IX CONCART.

Na entrevista a seguir, Maria Aparecida analisa a evolução da cultura da qualidade nas serventias, explica por que o maior ganho do PQTA costuma vir antes mesmo da cerimônia e deixa um recado aos Cartórios que participam pela primeira vez. Confira:

ANOREG/BR – Os 296 inscritos representam o maior número em 22 edições do PQTA. O que esse recorde diz sobre o momento da atividade Notarial e Registral brasileira?

Maria Aparecida Bianchin – Alcançar 296 Cartórios inscritos é motivo de grande satisfação, mas, acima de tudo, é um dado muito significativo sobre o momento vivido pela atividade. Ele demonstra que a busca pela qualidade deixou de ser uma iniciativa isolada de algumas serventias e vem se consolidando como cultura no extrajudicial. Hoje existe uma compreensão muito maior de que excelência não se resume ao cumprimento das obrigações legais e normativas, embora esse seja, evidentemente, nosso primeiro compromisso. Ela envolve também gestão eficiente, planejamento, qualificação das equipes, segurança da informação, inovação, responsabilidade socioambiental e atenção permanente à qualidade do serviço prestado ao cidadão.

Esse resultado também representa uma grande responsabilidade: quanto maior a adesão, maior é o nosso compromisso de manter um processo de avaliação sério e criterioso. Por isso, não vejo apenas um recorde numérico. Vejo cada inscrição como a decisão de uma serventia de olhar para a própria gestão, submetê-la a uma avaliação externa e buscar evoluir. Esse é, para mim, o aspecto mais importante e um forte indicador do amadurecimento institucional da atividade.

ANOREG/BR – Essa adesão crescente pode ser lida como reflexo do amadurecimento da cultura de qualidade e gestão nos Cartórios? Como a senhora avalia essa evolução ao longo dos anos?

Maria Aparecida – Sem dúvida. É natural que, inicialmente, a participação em um prêmio esteja muito associada à expectativa de alcançar determinada categoria de reconhecimento. Com o amadurecimento do programa, entretanto, muitas serventias passaram a compreender que o maior valor do PQTA está também no caminho percorrido até a avaliação. Quando um Cartório decide participar, precisa examinar seus processos, seus indicadores, a forma como planeja suas atividades, como desenvolve sua equipe, como utiliza a tecnologia, como protege suas informações e, principalmente, como o resultado de tudo isso chega ao usuário. Esse exercício de autoavaliação é extremamente valioso.

Outro aspecto importante dessa evolução é a percepção de que a qualidade não está relacionada ao tamanho da serventia, à localização geográfica ou ao volume de atos praticados. Cada Cartório possui uma realidade própria, e o PQTA busca estimular a melhoria contínua a partir dela. Esse é um trabalho que procuramos fortalecer por meio da Comissão Nacional da Qualidade da ANOREG/BR, disseminando boas práticas e demonstrando que ferramentas de gestão podem ser incorporadas por serventias com estruturas muito diferentes. Em 22 edições, o que se vê é uma atividade cada vez mais profissionalizada e consciente de que investir em gestão significa investir em segurança, eficiência e qualidade do serviço entregue à sociedade.

ANOREG/BR – Para além da categoria conquistada, quais são os principais ganhos para uma serventia que decide passar pelo processo de avaliação?

Maria Aparecida – Eu costumo dizer que o verdadeiro ganho do PQTA começa antes mesmo da premiação. A partir do momento em que a serventia decide participar, inicia-se um processo de organização interna que, por si só, já produz resultados: revisar procedimentos, aperfeiçoar indicadores, documentar práticas, identificar riscos e, principalmente, envolver a equipe. Depois vem o olhar externo proporcionado pela avaliação. Na rotina diária, estamos tão envolvidos com as demandas da serventia que determinados pontos de melhoria deixam de ser percebidos; a avaliação permite que alguém de fora, seguindo critérios técnicos previamente estabelecidos, ajude a identificar tanto o que está funcionando bem quanto as oportunidades de evolução.

Por isso, independentemente da categoria alcançada, a serventia conclui o processo conhecendo melhor a si própria, com um diagnóstico mais claro da sua gestão e elementos concretos para definir os próximos passos. Há ainda um ganho que considero fundamental: o envolvimento das pessoas. Qualidade não pode depender exclusivamente do titular ou de um responsável pelo PQTA. Ela precisa ser compreendida e vivenciada pela equipe. A premiação é um reconhecimento importante e deve ser celebrada, mas representa o resultado de um ciclo. O legado mais valioso é aquilo que permanece na serventia depois da cerimônia: os processos aprimorados, os riscos melhor controlados, a equipe que se desenvolveu e a cultura de melhoria contínua incorporada à rotina.

ANOREG/BR – O PQTA avalia diferentes aspectos da gestão, como estratégia, pessoas, tecnologia, segurança da informação e experiência do usuário. Como esses critérios ajudam os Cartórios a identificar pontos de melhoria e aperfeiçoar os serviços prestados à população?

Maria Aparecida – Uma das grandes virtudes do PQTA é justamente proporcionar uma visão integrada da serventia. Não adianta, por exemplo, possuir excelente infraestrutura tecnológica se não houver segurança da informação; da mesma forma, processos muito bem estruturados exigem pessoas capacitadas e engajadas para executá-los. Os critérios ajudam a transformar conceitos que poderiam parecer abstratos, como “qualidade” e “excelência”, em práticas que podem ser observadas, mensuradas e aperfeiçoadas. Eles também permitem enxergar a serventia como um sistema, no qual uma deficiência em determinada área repercute nas demais.

E há um ponto que considero essencial: o resultado de todo esse esforço precisa chegar ao cidadão. Melhorar a gestão interna não pode ser um fim em si mesmo; essa melhoria precisa se traduzir em serviços mais seguros, eficientes, acessíveis, ágeis e confiáveis. Quando conseguimos fazer essa conexão, fica claro que o PQTA vai muito além de um instrumento de aprimoramento administrativo: ele fortalece a própria função institucional dos serviços Notariais e Registrais e melhora, concretamente, a experiência de quem utiliza nossos serviços.

ANOREG/BR – Com um número recorde de participantes, quais são as expectativas para esta edição e que mensagem a senhora deixaria aos Cartórios que participam do PQTA pela primeira vez?

Maria Aparecida – As expectativas são muito positivas. Uma edição com 296 inscritos demonstra a força que o PQTA alcançou e, ao mesmo tempo, aumenta nossa responsabilidade de proporcionar uma avaliação efetivamente útil a cada participante. Tenho a expectativa especial de que esta edição seja lembrada não apenas pelo recorde de inscrições, mas pela capacidade de mobilizar pessoas em torno da qualidade. Temos Cartórios de diferentes portes, especialidades e regiões do País participando de um mesmo movimento, o que demonstra que, apesar das diferentes realidades, há algo que nos une: a disposição de aperfeiçoar continuamente a forma como prestamos nossos serviços.

Aos Cartórios que estão participando pela primeira vez, deixo uma mensagem muito simples: aproveitem o processo. Não façam da categoria de premiação o único objetivo. Utilizem os critérios do PQTA como uma oportunidade para conhecer melhor a própria serventia, envolver a equipe, valorizar boas práticas que talvez ainda não tenham sido devidamente reconhecidas e identificar, com tranquilidade, os pontos que ainda precisam evoluir. Nenhuma organização alcança a excelência de forma definitiva: qualidade é um processo contínuo, e chegar à avaliação disposto a aprender é tão importante quanto demonstrar aquilo que já foi conquistado.

E o passo mais importante já foi dado: decidir participar. Os 296 inscritos de 2026 mostram que somos cada vez mais numerosos nessa caminhada, e esse movimento coletivo em busca da excelência fortalece cada Cartório individualmente, mas, sobretudo, fortalece toda a atividade Notarial e Registral brasileira.


Fonte: ANOREG/BR

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