STJ: Repetitivo discute necessidade de prévio ajuizamento de execução fiscal para preferência ao crédito tributário.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.081.493, 2.093.011 e 2.093.022, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, para julgamento pelo rito dos repetitivos.

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.243 na base de dados do STJ, refere-se à “necessidade (ou não) de prévio ajuizamento de execução fiscal ou de concretização da penhora para exercício do direito de preferência no que concerne ao crédito tributário, em execução (lato sensu) movida por terceiro, a fim de que, em razão da pluralidade de credores, o dinheiro lhes seja distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências”.

O colegiado decidiu suspender o trâmite dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tratam da mesma questão jurídica, assim como dos embargos de divergência no âmbito das seções do STJ.

Corte Especial já tem entendimento pacificado sobre o tema

Mauro Campbell Marques afirmou que a Corte Especial já tem entendimento consolidado sobre o tema (EREsp 1.603.324). Além disso, segundo o ministro, “a discussão acerca dos requisitos de natureza processual, para fins de exercício, não se confunde com o direito material que estabelece o respectivo direito de preferência”.

No REsp 2.081.493, um dos recursos afetados, a Fazenda Nacional recorre de decisão do juízo da execução que indeferiu o seu pedido de preferência para recebimento do crédito. Esse pedido ocorreu no âmbito de um processo de execução de título extrajudicial firmado entre particulares.

De acordo com o relator, como a relação processual originária se deu entre particulares, seria possível argumentar que a competência para julgar o caso seria da Segunda Seção. No entanto, Campbell explicou que a relação entre as partes não foi o motivo do recurso especial, mas sim o pedido de habilitação do crédito feito pela Fazenda.

“Em princípio, entende-se que a competência para os casos análogos é da Primeira Seção, sem prejuízo de que o debate seja aprofundado no julgamento do mérito da presente afetação”, observou o ministro.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão no REsp 2.081.493.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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TJ/AC: Comissão realiza sorteio da ordem de arguição para a prova oral do Concurso de Notários e Registradores.

A consulta e comparecimento na prova oral são de responsabilidade exclusiva das candidatas e candidatos.

Na segunda-feira, 29, a Comissão do Concurso para Notários e Registradores do Estado do Acre realizou sessão pública de sorteio da ordem de arguição para a prova oral. A ação atende a disposição do certame para esta etapa avaliativa.

A sessão pública foi conduzida pela presidente da Comissão, desembargadora Eva Evangelista e contou com a presença do procurador Celso Jerônimo, que fez o sorteio dos 118 nomes aptos para essa etapa, também da juíza auxiliar da Presidência Zenice Cardozo e o juiz Marcelo Coelho.

A agenda foi transmitida ao vivo pelo Youtube e está disponível no canal do Tribunal de Justiça do Acre: veja aqui.

O resultado ordenou o ato de convocação com a indicação de data e horário da prova conforme o sorteio da ordem de arguição. A lista completa está publicada no site da banca examinadora e também na página de acompanhamento do concurso: veja aqui.

O edital em andamento se refere a outorga de delegações de notas e registros nas 20 serventias vagas no estado. Destas, para 14 o critério será o provimento e seis no critério remoção.

Prova Oral

De acordo com o cronograma, a primeira etapa consistiu na prova escrita e prática. Posteriormente, houve o exame de títulos, onde todos os aprovados apresentaram a comprovação dos requisitos para a outorga da delegação, bem como documentos, certidões e informações.

A prova oral avaliará o domínio da língua portuguesa, bem como conhecimentos na área de Direito Notarial e Registral, Constitucional, Administrativo, Tributário, Civil, Empresarial, Processual Civil, Penal, Processual Penal, normas especiais e conhecimentos gerais. É permitida a consulta ao texto de leis.

Não haverá segunda chamada para a prova oral, nem a realização fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado. Portanto, a ausência ou o atraso da candidata ou candidato implica em sua eliminação no concurso público.

Texto: Miriane Teles | Comunicação TJAC.

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Acre.

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TJ/PB: Comissão aprova Cronograma de atividades do Segundo Concurso de Cartórios Extrajudiciais.

Em reunião nesta terça-feira (30), a Comissão do Segundo Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba aprovou o Plano de Trabalho e o Cronograma de Atividades apresentados pelos representantes da empresa Consulplan – Consultoria e Planejamento em Administração Pública Ltda, responsável pela realização do certame.

Os trabalhos foram conduzidos pela presidente da Comissão e vice-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, que destacou os avanços na organização para a realização do concurso.

A partir da publicação da Ata da reunião, serão contados dez dias úteis  para que a empresa apresente a minuta de edital, prazo previsto no Termo de Referência, instrumento que instruiu o processo de licitação, do qual a Consulplan se sagrou  vencedora.

Participaram os magistrados Ely Jorge Trindade (auxiliar da Vice-presidência), Herbert Lisboa, a juíza Silmary Alves Queiroga, a procuradora de Justiça, Lurdélia Diniz, o notário Luiz Meneghel Bettiol, a secretária da Comissão, Suely de Fátima Lemos e a servidora Verônica Lima Ferreira (fiscal do contrato).

Por Lila Santos.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba.

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