Corregedoria da Justiça divulga prazo para Relação Geral de Vacâncias no Paraná

Legenda

As impugnações deverão ser encaminhadas por e-mail até o dia 21 de julho

A Corregedoria da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) determinou para todos os agentes delegados e juízes corregedores do Foro Extrajudicial, as associações e entidades representativas do setor extrajudicial, o prazo decadencial de 15 dias previsto para impugnação da Relação Geral de Vacâncias do Estado do Paraná, nos termos do art. 6º, §3º do Provimento nº 219/2026-CNJ.

A nova Relação Geral de Vacâncias foi elaborada em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Provimento nº 219/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça, especialmente no que se refere à reconstrução da cronologia histórica das vacâncias de todas as serventias extrajudiciais. Em razão dessa sistemática, a relação contém a mesma unidade por diversas oportunidades, observando as novas regras de divisão das serventias nos critérios de provimento e remoção, considerados, ainda, os novos termos iniciais de vacância introduzidos pela normativa nacional.

Eventuais impugnações deverão ser encaminhadas à Coordenadoria do Foro Extrajudicial do Gabinete da Corregedoria da Justiça, por meio do endereço eletrônico: dsse@tjpr.jus.br, até o encerramento do dia 21 de julho de 2026.


Fonte: TJ/PR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


DITR 2026: prazo de entrega começa em 10 de agosto

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser apresentada até 30 de setembro; confira quem deve declarar, como enviar e as regras de pagamento.
Comunicado

As regras para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 foram publicadas pela Receita Federal na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026. O prazo para a entrega da declaração começa em 10 de agosto e termina às 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília.

Quem deve declarar

A DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

Como apresentar

Para o exercício de 2026, a DITR pode ser preenchida e transmitida pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A ferramenta permite o envio da declaração pela internet, sem necessidade de instalação de programa, e pode ser acessada por computador ou celular.

Entre as funcionalidades do serviço estão a recuperação automática de dados cadastrais, o agrupamento das declarações de imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte e o preenchimento de declarações de diferentes exercícios em um único ambiente.

O acesso ao serviço é feito com autenticação pela conta gov.br, nos níveis Prata ou Ouro. Para pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares, a declaração também pode ser elaborada por meio do Programa ITR 2026. Nesse caso, a transmissão pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

Entrega em atraso, retificação e pagamento

A apresentação da declaração fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 50.

Se o contribuinte identificar erro, omissão ou inexatidão após a entrega, poderá apresentar declaração retificadora, desde que antes do início de procedimento de lançamento de ofício. A retificadora substitui integralmente a declaração original.

O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota vence em 30 de setembro de 2026.

Resumo

Prazo de entrega: de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026

Como apresentar: Minhas Declarações do ITR; para pessoa física com imóvel rural de até 100 hectares, também pelo Programa ITR 2026

Vencimento da quota única ou da primeira quota: 30 de setembro de 2026

Legislação relacionada

Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026


Fonte: GOV/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Cartório Anjo incentiva cooperação entre serventias e fortalece a cultura da qualidade no extrajudicial

Iniciativa vinculada ao Cartório TOP estimula a troca de experiências e o apoio entre Cartórios de todo o País

Com o objetivo de ampliar a cultura da qualidade e incentivar a cooperação entre os serviços notariais e registrais brasileiros, o Cartório Anjo se consolida como uma importante iniciativa vinculada ao Cartório TOP, programa nacional da ANOREG/BR voltado à capacitação, melhoria da gestão e preparação das serventias para certificações de qualidade.

A proposta do Cartório Anjo parte de um princípio simples: Cartórios que já avançaram em práticas de gestão, organização e excelência podem contribuir diretamente para o desenvolvimento de outras serventias, criando uma rede colaborativa capaz de fortalecer toda a atividade extrajudicial.

Por meio da iniciativa, serventias com experiência em programas de qualidade compartilham conhecimentos, boas práticas e aprendizados com Cartórios que desejam aprimorar seus processos internos, qualificar suas equipes e elevar o padrão dos serviços prestados à população.

Duas formas de participar

O Cartório Anjo conta com duas modalidades de participação. A primeira é a de Cartório Anjo Mentor, formada por serventias que já conquistaram o certificado Cartório TOP ou a categoria Diamante no Prêmio de Qualidade Total da ANOREG — PQTA. Nessa modalidade, os Cartórios atuam como mentores, contribuindo com orientações, experiências práticas e exemplos de gestão aplicados à realidade do extrajudicial.

A segunda modalidade é a de Cartório Anjo Investidor, destinada a Cartórios e entidades de classe que desejam apoiar financeiramente a participação de outras serventias no Cartório TOP. Com esse apoio, os Cartórios que ainda não ingressaram no programa podem ter acesso à capacitação, ao treinamento e ao processo de certificação.

Dessa forma, o Cartório Anjo fortalece uma rede de solidariedade institucional, aproximando serventias de diferentes portes, especialidades e regiões do País em torno de um mesmo propósito: promover a melhoria contínua dos serviços notariais e registrais.

Cartório TOP: a base da iniciativa

Para integrar o Cartório Anjo, a serventia deve estar vinculada ao Cartório TOP, programa que, em 2026, chega ao seu sexto ano como uma das principais iniciativas de qualidade da ANOREG/BR.

O Cartório TOP tem como base a norma ABNT NBR 15906:2021, que trata dos requisitos para o sistema de gestão de serviços notariais e registrais. A partir de conteúdos de capacitação, ferramentas de autoavaliação e avaliação independente, o programa auxilia os Cartórios na adoção de boas práticas de liderança, planejamento, operação, avaliação de desempenho e melhoria contínua.

Ao concluir as etapas previstas e atender aos critérios do programa, a serventia recebe o certificado Cartório TOP, que reconhece o compromisso da unidade com a qualidade da gestão, a organização dos processos internos e a busca permanente pela excelência no atendimento à sociedade.

Impacto para a classe e para a sociedade

O Cartório Anjo tem como propósito reduzir desigualdades internas no setor. Ao estimular que Cartórios de referência auxiliem outros em processo de desenvolvimento, o programa busca criar uma cultura de cooperação capaz de beneficiar toda a categoria.

Na prática, isso significa que cartórios de menor porte ou localizados em áreas mais desafiadoras poderão contar com apoio de colegas mais estruturados. O resultado esperado é uma maior uniformidade na qualidade dos serviços prestados à população, fortalecendo a confiança da sociedade nos serviços notariais e registrais.

Inscrições e participação

Todos os serviços notariais e registrais podem participar do programa, independentemente de porte ou especialidade. As inscrições para o Cartório TOP e para o Cartório Anjo, são realizadas pelo site www.anoreg.org.br/cartoriotop.


Fonte: ANOREG/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.