Inscrições abertas para o X Prêmio RARES-NR de Responsabilidade Socioambiental

Premiação reconhece Cartórios e instituições representativas da atividade Notarial e Registral que desenvolvem ações voltadas à sustentabilidade.

A partir desta quarta-feira, 5 de agosto, estão abertas as inscrições para o X Prêmio RARES-NR de Responsabilidade Socioambiental, iniciativa que reconhece projetos desenvolvidos por Cartórios extrajudiciais e instituições representativas da atividade Notarial e de Registro que promovem impactos positivos para a sociedade e o meio ambiente.

A premiação celebra sua 10ª edição incentivando ações alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU e fortalecendo as boas práticas de ESG no setor extrajudicial.

Quem pode participar?

  • Cartórios extrajudiciais de todas as especialidades;
  • Instituições representativas das atividades notariais e de registro.

Cada participante poderá inscrever um projeto, conforme as regras do regulamento.

Premiação e inscrições

Os três projetos mais bem avaliados em cada categoria receberão o Troféu RARES-NR de Responsabilidade Socioambiental. A cerimônia de premiação será realizada em 19 de novembro de 2026, durante o XXVI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral da ANOREG/BR e a IX Concart, em Brasília/DF.

As inscrições permanecem abertas até 1º de novembro de 2026, por meio do portal da RARES-NR, onde também estão disponíveis o regulamento completo e todas as orientações para participação.

Esta é a oportunidade de dar visibilidade às iniciativas que mostram como os cartórios contribuem para um Brasil mais sustentável, solidário e comprometido com a transformação social.

Clique aqui para saber mais e se inscrever!


Fonte: ANOREG/BR

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Prisma possibilitará cruzar dados ambientais de imóveis rurais

Iniciativa do Ibama, plataforma disponibilizará consulta a indicadores de integridade e conformidade

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) vai desenvolver uma plataforma informatizada destinada à consulta de indicadores de integridade e conformidade ambiental de imóveis rurais. Denominada Sistema Prisma, a novidade foi instituída pela Portaria n.º 151, publicada em 20 de julho, e reunirá informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de outras bases públicas para possibilitar a realização de análises sobre a situação ambiental das propriedades, por exemplo, por instituições financeiras.
Por meio dela, será possível localizar imóveis por número do CAR, CPF, CNPJ, coordenadas geográficas ou seleção direta no mapa. Além disso, estarão disponíveis camadas geoespaciais, cruzamentos territoriais e relatórios com dados cadastrais, representação cartográfica, referências das bases consultadas e mecanismos de autenticação por QR Code.
O Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais (Cenima), órgão vinculado ao Ibama, ficará responsável pela gestão do sistema.
Visibilidade ampliada
A integração entre o CAR e outras bases facilitará a identificação de sobreposições, passivos ambientais e incompatibilidades entre as informações registradas e a ocupação efetiva do território. Em outras palavras, a plataforma permitirá identificar casos de desmatamento, embargo e incidência territorial que possam afetar a regularização de imóveis e o acesso a operações financeiras.
Para acessá-la, instituições públicas e privadas deverão se cadastrar previamente e obter autorização do Ibama. A comercialização autônoma dos dados será expressamente vedada, assim como o compartilhamento de credenciais, a extração massiva de informações e a realização de consultas automatizadas que não respeitem os termos de uso do sistema.
O Ibama observa que o impacto territorial do Prisma estará vinculado à atualização e à qualidade das bases integradas, além da capacidade de diferenciar irregularidades de inconsistências cadastrais. Do contrário, dados gerados em escala nacional poderão resultar em restrições sobre imóveis e atividades locais antes que os procedimentos administrativos correspondentes estejam concluídos.

Fonte: RI/BR

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CNJ homologa o resultado definitivo do 3º Enac

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou, nesta segunda-feira (3/8), o resultado definitivo do 3º Exame Nacional dos Cartórios (Enac), com 840 habilitados no certame. A prova foi aplicada no dia 14 de junho em todas as capitais do país. O Enac é coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça. A lista dos habilitados está disponível na página do Enac, no portal da Fundação Getulio Vargas, banca examinadora.

Os dados da terceira edição do Enac estão disponíveis no Painel BI, na página do exame, no portal do CNJ. Como previsto no edital, os habilitados receberão por e-mail o link de acesso ao certificado de habilitação. A Corregedoria Nacional tem até 45 dias, contados a partir da homologação, para a expedição, mas a previsão é de que o processo seja concluído bem antes do tempo, como ocorreu nas duas primeiras edições do certame.

O Exame Nacional dos Cartórios foi instituído pela Resolução CNJ n. 575/2024. A habilitação no Enac tem validade de seis anos, contados da homologação do certame, e é pré-requisito para a participação em concursos realizados pelos tribunais de justiça para a outorga de delegações de serviços notariais.

Dados do 3º Enac

Com edital publicado em fevereiro deste ano, a 3ª edição do Exame Nacional dos Cartórios recebeu 9.326 inscrições. Ao todo, 5.536 pessoas compareceram para a prova, o que representa uma taxa de 40% de abstenção (3.790 ausentes) — 10% acima da média registrada nas edições anteriores.

Na primeira edição do exame, realizada em 27 de abril do ano passado, o Enac recebeu 18.166 inscrições e apresentou índice de abstenção de 30%, com o comparecimento de 12.790 candidatos para a prova. Na segunda edição, 9.195 pessoas se inscreveram e o nível de abstenção seguiu o mesmo percentual da primeira (30%) — 6.364 pessoas fizeram a prova, aplicada em 28 de setembro do ano passado.

Mais informações sobre o Enac podem ser obtidas na página do Exame, no portal do CNJ.


Fonte: CNJ

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