CNJ: Inscrições para o 3º Exame Nacional dos Cartórios terminam no dia 23

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Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ

 

 

As inscrições para o 3º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) encerram-se no próximo dia 23, às 16h. As inscrições devem ser feitas exclusivamente no site da Fundação Getulio Vargas (FGV), onde estão disponíveis o edital, orientações para envio de documentos, regras de participação e informações sobre políticas afirmativas, isenção de taxa e atendimento especial.

A prova será aplicada em 14 de junho, simultaneamente, em todas as capitais e no Distrito Federal. O exame integra a Política Nacional de Padronização e Democratização do Acesso às Delegações de Notas e de Registro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Regulamentado pela Resolução CNJ n. 575/2024 e pelo Provimento n. 184/2024, o Enac foi instituído para uniformizar a base de conhecimento exigida para o exercício das delegações de notas e de registro em todo o país. A medida também busca ampliar a transparência na titularização dos serviços e promover maior diversidade entre os titulares das serventias. O exame tem caráter eliminatório, não classificatório.

A aprovação no Enac é pré-requisito para a inscrição em concursos de outorga de delegações realizados pelos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal. Após obter a pontuação mínima, o candidato recebe certificado que o habilita a participar dos certames de provimento ou remoção.
Os tribunais podem adotar o Enac em substituição à prova objetiva seletiva. A norma também prevê a realização do exame ao menos duas vezes por ano, sob coordenação da Corregedoria Nacional de Justiça.

Inclusão

As políticas afirmativas seguem o modelo do CNJ e contemplam pessoas negras, pardas, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. Para esses grupos, a nota mínima para habilitação é de 50% de acertos; para ampla concorrência, é de 60%. A participação exige apresentação de documentação específica, como autodeclaração de cor ou raça, comprovante de heteroidentificação emitido por tribunal, Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), declaração de liderança indígena, documentos de reconhecimento quilombola ou laudo médico.

O Enac consiste em prova objetiva com 100 questões, voltadas à avaliação de raciocínio e à resolução de problemas. O conteúdo inclui registros públicos, direito constitucional, administrativo, tributário, civil, processual civil, penal, processual penal, empresarial e conhecimentos gerais.

Texto: Ana Moura
Edição: Jéssica Vasconcelos
Revisão: Luana Guimarães
Agência CNJ de Notícias

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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IRTDPJ Brasil: Nova integração entre ONRTDPJ e ONR amplia envio de notificações extrajudiciais pela Central

A partir de hoje, 18 de março, o Serviço Eletrônico de Intimações e Consolidação da Propriedade Fiduciária (SEIC) passa a encaminhar pedidos diretamente aos cartórios, fortalecendo a integração nacional e padronizando procedimentos

O Operador Nacional de RTDPJ passa a contar com uma nova integração tecnológica com o Operador Nacional do Registro Imobiliário (ONR). A novidade permitirá que a Central ONRTDPJ receba pedidos do sistema SEIC, ampliando o fluxo de demandas de notificações extrajudiciais em âmbito nacional.

Com a implementação, os pedidos enviados pelo SEIC chegarão à central identificados como “Notificação (ONR-SEIC)”, permitindo fácil distinção em relação aos demais serviços. Todos os cartórios integrados à plataforma estarão automaticamente aptos a receber essas solicitações, que deverão seguir o fluxo padrão já adotado: realização de orçamento, confirmação de pagamento e posterior execução do serviço.

O SEIC, desenvolvido pelo ONR, é uma plataforma digital disponibilizada exclusivamente para usuários conveniados, que permite a remessa de arquivos eletrônicos diretamente aos cartórios de Registro de Imóveis. Por meio do sistema, são encaminhadas solicitações relacionadas à intimação e à consolidação da propriedade fiduciária, etapas essenciais no procedimento de execução extrajudicial em contratos de alienação fiduciária de bens imóveis, garantindo mais agilidade, padronização e segurança na tramitação dessas demandas.

O processo de pagamento e conferência de comprovantes será realizado da mesma forma que ocorre com os demais serviços disponíveis na plataforma. Após a confirmação dos valores, o cartório deverá proceder com a notificação extrajudicial normalmente, garantindo celeridade e segurança jurídica ao atendimento.

Como ficam as integrações existentes

A nova integração não altera o funcionamento das conexões já existentes entre as entidades. Nos estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, segue ativa a integração com o sistema E-Intimações, também da ONR. Nesses casos, os pedidos continuam sendo encaminhados à Central com a identificação “Notificação ONR” e operam no modelo pós-pago, em que o cartório executa o serviço e recebe diretamente da ONR.

Para o estado de Santa Catarina, está em andamento uma atualização que prevê a migração desse fluxo para o modelo pré-pago. A mudança será comunicada oficialmente assim que estiver disponível para implementação.

Com mais essa integração, o ONRTDPJ reforça seu compromisso com a modernização dos serviços extrajudiciais, promovendo maior integração entre sistemas, eficiência operacional e padronização no atendimento em todo o país.

Fonte: Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil.

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Agência Câmara: Comissão aprova porte de arma para tabeliães e registradores de cartórios

A Câmara dos Deputados continua discutindo o assunto

Deputado General Girão fala ao microfone. Ele é um homem claro, com cabelo branco e usa terno escuro e camisa branca
General Girão recomendou a aprovação do projeto, com mudanças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura o direito ao porte de arma de fogo para notários e registradores titulares de cartórios. A medida beneficia tanto os profissionais em atividade quanto os aposentados.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado General Girão (PL-RN), ao projeto original (PL 3125/25), do deputado Marcos Pollon (PL-MS).

A proposta altera a Lei dos Notários e Registradores para incluir o direito, desde que cumpridos os requisitos técnicos e psicológicos exigidos pela legislação vigente.

Inclusão de aposentados
Uma das principais alterações feitas pelo relator no substitutivo foi garantir explicitamente o direito aos aposentados no texto principal da lei.

Girão argumenta que o risco de vingança ou hostilidade não cessa com o fim da atividade profissional, já que atos praticados no passado (como escrituras e registros litigiosos) podem gerar inimizades duradouras.

Não é porte automático
O relator enfatizou que a proposta não cria um porte “automático ou irrestrito”. Para ter acesso à arma, o tabelião ou registrador precisará comprovar:

  • Titularidade da delegação do serviço extrajudicial;
  • Capacidade técnica e aptidão psicológica (com laudos de profissionais credenciados);
  • Idoneidade moral;
  • Cumprimento das exigências de registro e renovação periódica previstas no Estatuto do Desarmamento.

O diferencial da proposta é que ela veda a imposição de exigências burocráticas adicionais que não estejam na lei, transformando a concessão em um ato vinculado ao cumprimento desses requisitos objetivos, retirando a discricionariedade (subjetividade) da Polícia Federal em negar o porte caso as condições legais sejam atendidas.

Riscos
Segundo o relator, a medida é necessária devido ao risco inerente à profissão. Tabeliães lidam diariamente com documentos sensíveis, transações de alto valor financeiro, questões fundiárias e decisões que impactam patrimônios, muitas vezes desagradando partes envolvidas.

“Tabeliães e registradores permanecem vinculados às consequências jurídicas dos atos que praticam 24 horas por dia”, afirmou General Girão, destacando que, em regiões de fronteira e no interior, esses profissionais muitas vezes representam a única autoridade pública presente, ficando expostos a ameaças e retaliações.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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