Atualização do Sigef automatiza cancelamento de certificações e altera fluxo de requerimentos

Marca do Sigef: vista aérea de terras com a bandeira do Brasil sobreposta

A mudança acelera o atendimento aos usuários do sistema. Imagem: Sigef


Os pedidos de cancelamento de certificações de georreferenciamento de imóveis rurais protocolados no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) do Incra passam a contar com um novo fluxo de validação. A atualização implementa funcionalidades que podem reduzir o prazo de atendimento para poucos minutos.

A principal mudança é a possibilidade de deferimento automático dos pedidos de cancelamento que atendam às regras previstas pelo sistema. Nesses casos, deixa de ser necessária a análise manual por servidor do Incra, permanecendo a avaliação técnica para requerimentos que apresentem pendências, inconsistências ou situações não contempladas pelas regras de automatização.

Critérios para o deferimento automático
Com a atualização, o Sigef identifica automaticamente quando um pedido atende a todos os requisitos previstos para o deferimento imediato. Quando todas as condições são satisfeitas, o sistema realiza o cancelamento da certificação.

São elas: o requerente é o responsável técnico pela certificação; a parcela possui natureza particular; a certificação não possui registro imobiliário confirmado no Sigef; a planilha ODS associada ao requerimento contém apenas uma aba de perímetro; a diferença entre a área da parcela constante da planilha ODS e a área da certificação é inferior a 10%; essa diferença também é inferior a 25 hectares; a parcela não é oriunda de outro cancelamento deferido automaticamente; e o código do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) não está inibido.

Caso qualquer uma dessas condições não seja atendida, o requerimento será encaminhado para análise do Incra com indicação das condicionantes não observadas.

Justificativas padronizadas
Outra alteração implementada diz respeito à abertura dos requerimentos de cancelamento. A partir da atualização, deixa de ser utilizada uma justificativa textual livre e passa a ser obrigatória a seleção de uma justificativa padronizada dentre as opções disponibilizadas pelo Sigef. Cada modalidade informa previamente o objetivo do cancelamento e relaciona a documentação obrigatória para instrução do processo.

Planilha ODS
O Sigef passará a exigir, de forma automática, a inclusão da Planilha ODS vinculada ao campo “nova certificação” na maioria dos requerimentos de cancelamento de certificação. A exigência não se aplica aos pedidos protocolados por analistas do Incra ou oficiais de registro, aos casos envolvendo parcelas oriundas de contratos ou destinações particulares e aos cancelamentos motivados por distrato ou impedimento de registro. Caso a planilha não seja anexada quando obrigatória, o sistema impedirá o protocolo do requerimento.

Como exceção, o Sigef permitirá um novo protocolo sem a Planilha ODS quando o mesmo credenciado tiver apresentado, nos últimos 30 dias, um requerimento que tenha sido indeferido automaticamente em razão de inconsistências na validação da planilha.

O indeferimento automático ocorrerá quando a nova parcela apresentar sobreposição a áreas que não pertencem ao cadastro georreferenciado ou quando houver sobreposição com outra certificação do Sigef que não seja objeto do pedido de cancelamento. Nos demais casos de erro, será necessário corrigir a Planilha ODS e realizar um novo protocolo.

Vértices e coordenadas
A atualização também amplia as possibilidades de edição das informações da parcela. Será possível alterar códigos de vértices ou coordenadas informados na Planilha ODS, desde que esses elementos estejam presentes apenas na parcela objeto do cancelamento.

Status “Em Verificação”
Após o envio do requerimento acompanhado da Planilha ODS, o processo passará automaticamente para o status “Em Verificação”, assim como já ocorre nos requerimentos de desmembramento e atualização.

Nessa etapa, o credenciado poderá conferir se as informações protocoladas correspondem ao resultado esperado antes do prosseguimento da análise. Caso nenhuma inconsistência seja identificada, o requerimento seguirá normalmente.

Se o processo permanecer no status “Em Verificação” por mais de 24 horas sem conclusão, ele será indeferido automaticamente pelo Sigef.

Três níveis de validação
As novas regras também padronizam a análise automática dos requerimentos por meio de três categorias de validação: Erro, Alerta e Informação (Info).

Os requerimentos que apresentarem “Erro” serão indeferidos automaticamente pelo sistema. Quando a validação indicar “Alerta”, o processo poderá ser protocolado, mas será encaminhado para análise do Incra antes de qualquer decisão. Já as mensagens classificadas como “Info” têm caráter apenas informativo.

Desenvolvimento da funcionalidade
As novas funcionalidades foram desenvolvidas conjuntamente pelo Incra e pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Ao Serpro coube o desenvolvimento tecnológico das soluções, enquanto o Incra definiu as regras de negócio, os critérios técnicos de validação e os parâmetros utilizados pelo sistema para execução automatizada dos procedimentos.

A definição dessas regras também foi discutida no âmbito do Comitê Nacional de Certificação do Incra, responsável por avaliar os diferentes cenários de aplicação antes da implementação das novas funcionalidades.

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Assessoria de Comunicação Social do Incra
imprensa@incra.gov.br

(61) 3411-7404


Fonte: GOV/BR

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Entrega da declaração pelos contribuintes que possuem imóveis rurais começa em 10 de agosto e vai até 30/9

Confira quem deve apresentar, como enviar e as regras de pagamento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Começa dentro de um mês — no próximo dia 10 de agosto — o prazo para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) pelos contribuintes que têm essa obrigação anual. São eles: pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação, O prazo termina às 23h59min59s de 30 de setembro (horário de Brasília).

As regras da DITR) 2026 foram publicadas pela Receita Federal na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026. No exercício de 2026, ela poderá ser preenchida e transmitida pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A ferramenta permite o envio da declaração pela internet, sem necessidade de instalação de programa, e pode ser acessada por computador ou celular.

Entre as funcionalidades do serviço estão a recuperação automática de dados cadastrais, o agrupamento das declarações de imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte e o preenchimento de declarações de diferentes exercícios em um único ambiente.

O acesso ao serviço é feito com autenticação pela conta gov.br, nos níveis Prata ou Ouro. Para pessoas físicas com imóvel rural com área de até 100 hectares, a declaração também poderá ser elaborada por meio do Programa ITR 2026. Nesse caso, a transmissão poderá ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

Entrega em atraso

A apresentação da declaração fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 50.

Se o contribuinte identificar erro, omissão ou inexatidão após a entrega, poderá apresentar declaração retificadora, desde que antes do início de procedimento de lançamento de ofício. A retificadora substitui integralmente a declaração original.

O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Impostos de valor inferior a R$ 100 deverão ser pagos em quota única. A quota única ou a primeira quota vence em 30 de setembro de 2026.

Serviço

Prazo de entrega: de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026.

Como apresentar: pelo serviço Minhas Declarações do ITR; para pessoa física com imóvel rural de até 100 hectares, também pelo Programa ITR 2026.

Vencimento da quota única ou da primeira quota: 30 de setembro de 2026.


Fonte: GOV/BR

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COMUNICADO CG Nº 556/2026: informações semestrais sobre arrecadação e produtividade referentes ao 1º semestre de 2026, pelo endereço eletrônico: https://justicaaberta.cnj.jus.br/: prazo encerra-se no 10º dia útil do mês de julho/2026.

PROCESSO CG Nº 2007/4951 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
A Corregedoria-Geral da Justiça alerta aos Responsáveis pelas Unidades dos Serviços Extrajudiciais do Estado de São Paulo que deverão ser prestadas ao Egrégio Conselho Nacional de Justiça as informações semestrais sobre arrecadação e produtividade referentes ao 1º semestre de 2026, pelo endereço eletrônico: https://justicaaberta.cnj.jus.br/, encerrando-se o prazo no 10º dia útil do mês de julho/2026, nos termos determinados no Provimento CNJ nº 218/2026. Eventuais dúvidas, apenas quanto ao fornecimento de usuário e senha de acesso, poderão ser encaminhadas ao e-mail dicoge3.1cadastro@tjsp. jus.br. Ficam, por fim, cientificados de que a ausência dos lançamentos pertinentes importará em apuração disciplinar. (DEJESP de 08.07.2026 – SP)


Fonte: DEJESP

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