ANOREG/BR: ANOREG/BR lança cartilha para promover atendimento sem discriminação racial nos Cartórios

Material integra o projeto Cartório Plural e orienta serventias extrajudiciais na construção de um atendimento mais justo, inclusivo e alinhado à legislação brasileira

A ANOREG/BR lançou a cartilha Atendimento sem discriminação racial nos Cartórios, um material que reforça o compromisso dos Cartórios brasileiros com a promoção da igualdade, da dignidade humana e do acesso universal aos direitos.

Desenvolvida no âmbito do projeto Cartório Plural, a iniciativa surge como uma resposta concreta à necessidade de fortalecer práticas institucionais alinhadas à inclusão, ao respeito e à não discriminação no atendimento ao público. A cartilha foi desenvolvida em alusão ao Dia Internacional contra a Discriminação Racial, celebrado em 21 de março, data que simboliza a luta global pela igualdade racial e reforça deveres já previstos no ordenamento jurídico brasileiro.

Mais do que um material informativo, a publicação foi estruturada como um guia prático de aplicação no dia a dia das serventias extrajudiciais. O conteúdo oferece orientações claras para titulares, prepostos e colaboradores sobre como identificar, prevenir e enfrentar situações de discriminação racial no atendimento, além de propor procedimentos padronizados, fluxos operacionais e boas práticas que contribuem para um serviço mais seguro e igualitário.

A cartilha também destaca que o atendimento sem discriminação não é apenas uma diretriz ética, mas uma obrigação legal e institucional. A Constituição Federal e legislações específicas determinam a igualdade de tratamento entre os cidadãos e estabelecem sanções para práticas discriminatórias, o que reforça a responsabilidade dos Cartórios enquanto serviços públicos delegados.

Ao longo do material, são apresentados conceitos fundamentais, exemplos práticos e orientações operacionais que auxiliam na padronização do atendimento, na comunicação clara com o usuário e na adoção de critérios objetivos em todas as etapas do serviço. A cartilha também aborda temas como proteção de dados, canais de manifestação, gestão de conflitos e criação de ambientes institucionais mais acolhedores.

A iniciativa também está alinhada à campanha institucional do Cartório Plural, que busca posicionar os Cartórios como aliados na garantia de direitos individuais e na promoção da diversidade, evidenciando sua importância no cotidiano da população brasileira.

A cartilha já está disponível, clicando aqui, para acesso e pode ser utilizada pelas serventias como instrumento permanente de orientação, capacitação e aprimoramento do atendimento.

Ascom ANOREG/BR e Cartório Plural

Fonte: ANOREG/BR.

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ANOREG/BR: Conciliação, mediação e arbitragem ganham destaque em novo infográfico da ANOREG/BR

Conteúdo explica quando utilizar cada método e como essas alternativas contribuem para a redução de demandas no Judiciário.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lançou um novo infográfico que destaca a importância da conciliação, mediação e arbitragem como formas alternativas de solução de conflitos no país. O material reforça o papel desses mecanismos na promoção da desjudicialização, oferecendo caminhos mais rápidos, econômicos e eficientes para a resolução de demandas, sem a necessidade de recorrer ao processo judicial tradicional .

O infográfico apresenta, de forma didática, o conceito dos chamados Métodos Adequados de Solução de Conflitos, instrumentos reconhecidos pela legislação brasileira que estimulam o diálogo, buscam soluções consensuais e garantem segurança jurídica às partes envolvidas. Além disso, evidenciam benefícios como a redução de custos, menor burocracia e maior celeridade nos procedimentos .

Entre os métodos abordados, a conciliação é destacada como uma alternativa indicada para conflitos mais simples e relações pontuais, em que um terceiro imparcial pode sugerir soluções para facilitar o acordo. Já a mediação é apresentada como ideal para situações com vínculo prévio entre as partes, como conflitos familiares ou societários, priorizando o diálogo e a construção conjunta da solução, sem imposição de decisões .

A arbitragem, por sua vez, é indicada para conflitos mais complexos, especialmente de natureza empresarial ou técnica. Nesse modelo, as partes escolhem um árbitro ou tribunal arbitral para decidir a controvérsia, sendo que a decisão possui o mesmo valor de uma sentença judicial, conferindo alta segurança jurídica ao procedimento .

O material também ressalta que, enquanto a conciliação e a mediação resultam em acordos entre as partes, que podem ser homologados judicialmente, a arbitragem gera uma decisão com força de título executivo judicial. Todos esses métodos são reconhecidos pelo Código de Processo Civil e por legislações específicas, consolidando sua validade no ordenamento jurídico brasileiro.

Sobre o projeto

Cada infográfico divulga um serviço praticado nos Cartórios extrajudiciais, podendo ser impresso e afixado nas dependências da serventia, em local de fácil acesso do público.

Os materiais informativos destacam serviços e explicam os procedimentos, as vantagens, os documentos necessários, entre outros pontos importantes para a realização dos atos praticados nos Cartórios extrajudiciais.

Os infográficos ficam disponíveis para download no site da ANOREG/BR: www.anoreg.org.br/site/comunicacao/infograficos

Fonte: ANOREG/BR.

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CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 214/2026: DECISÃO DO CNJ. Provimento nº 218/2026. Sistema Justiça Aberta. Alimentação obrigatória pelos notários e registradores. Atualização mensal de dados cadastrais e envio semestral de dados estatísticos. Implantação de mecanismos de auditoria, controle e rastreabilidade. CNS como identificador único das serventias. Registro obrigatório de atos relevantes (outorga, vacância, intervenção). Revogação do Provimento nº 24/2012. Determinação de atualização dos dados de 01/07/2025 a 31/12/2025 em março de 2026.

Espécie: COMUNICADO
Número: 214/2026
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 214/2026 

PROCESSO CG Nº 2007/4951 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA divulga a r. decisão proferida pelo Exmo. Sr. Ministro Corregedor Nacional de Justiça nos autos do PA/CNJ nº 09760/2024 (Decisão 2529066), bem como o Provimento CNJ nº 218/2026, para ciência e observação pelos Notários e Registradores do Estado de São Paulo.

Poder Judiciário

Conselho Nacional de Justiça

DECISÃO

Trata-se de expediente voltado ao aperfeiçoamento, no que tange à camada tecnológica, do Sistema Justiça Aberta, em especial no que pertine à consistência dos dados disponibilizados e à adequação dos cadastros internos, prevendo-se, ainda, o desenvolvimento de soluções que permitam: a) a geração de relatórios personalizados, com a agregação, conforme a necessidade do usuário, de dados e/ou informações extraídas de distintos campos; e b) a pronta e eficaz adequação do sistema eletrônico à legislação, conforme necessidades existentes ou que se imponham.

A proposta de ato normativo em exame estabelece, de forma clara, que a alimentação do Sistema Justiça Aberta constitui dever funcional de notários e registradores, a ser cumprido por meio da rede mundial de computadores e com observância de padrões destinados a assegurar a atualidade, a fidedignidade, a exatidão, a integridade e a rastreabilidade das informações prestadas. Ao mesmo tempo, a norma fixa rotinas periódicas de atualização e revisão dos dados, determinando que as informações cadastrais sejam atualizadas mensalmente e que dados estatísticos relativos à produtividade e à arrecadação sejam informados semestralmente, o que contribui para a manutenção de base informacional permanentemente atualizada e auditável.

Outro elemento de relevo presente na proposta reside na introdução de mecanismos explícitos de auditoria e de validação dos dados inseridos no sistema. A previsão de registro histórico das alterações, com identificação do responsável pelas operações realizadas, permite ampliar significativamente o grau de rastreabilidade das informações e fortalece os instrumentos de fiscalização administrativa disponíveis às Corregedorias. De igual modo, a possibilidade de realização de cruzamentos automatizados com outras bases oficiais de dados cria condições técnicas para a identificação célere de inconsistências, omissões ou divergências relevantes, contribuindo para o aprimoramento da qualidade informacional.

A proposta também disciplina, com maior precisão, o papel institucional das Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal na verificação da consistência das informações relativas às delegações extrajudiciais existentes em suas respectivas áreas de atuação. Ao estabelecer que tais órgãos devem zelar pela correspondência permanente entre os dados registrados no Sistema Justiça Aberta e a realidade fática e jurídica conhecida pela Administração, o texto normativo reforça a natureza cooperativa do modelo de governança administrativa do foro extrajudicial, sem prejuízo da competência fiscalizatória própria da Corregedoria Nacional de Justiça.

Merece destaque, ainda, a disciplina conferida ao Cadastro Nacional de Serventias (CNS), cuja função de identificador primário das delegações extrajudiciais passa a ser explicitamente reconhecida no âmbito do Código Nacional de Normas. A previsão de que cada delegação possua número único e permanente, apto a individualizá-la ao longo de toda a sua existência jurídica, da criação por lei à extinção por lei, contribui para o fortalecimento da integridade cadastral do sistema e para a adequada rastreabilidade histórica das alterações estruturais ocorridas no âmbito das delegações, inclusive em hipóteses de incorporação de acervos ou de extinção de serventias.

Também se revela adequada a previsão de que decisões relativas a outorgas, vacâncias, intervenções e demais alterações relevantes na situação jurídica das delegações sejam registradas no sistema pelas corregedorias locais, com a indicação dos processos correspondentes e com a disponibilização da documentação pertinente. Essa providência assegura maior transparência e facilita o acompanhamento nacional da evolução das delegações extrajudiciais, permitindo que o Sistema Justiça Aberta funcione não apenas como base estatística, mas também como instrumento de controle administrativo e de preservação da memória institucional do foro extrajudicial.

Ante o exposto, aprovo o Provimento 218/2026 e determino sejam adotadas as providências necessárias à publicação.

Inobstante os prazos estabelecidos no artigo 136, §1º, I, a alimentação da nova versão do sistema, com dados relativos ao interregno firmado entre 01/07/2025 e 31/12/2025, deverá ser realizada neste mês de março/2026.

Determino, por fim, intimação das Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, bem como das entidades nacionais representativas de notários e registradores, estas, para que ofertem ampla divulgação entre os respectivos representados.

Brasília, DF, data da assinatura eletrônica.

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES Corregedor Nacional de Justiça

Poder Judiciário Conselho Nacional de Justiça

PROVIMENTO N. 218 DE 13 DE MARÇO DE 2026

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n.º 149, de 30 de agosto de 2023, para disciplinar a alimentação, a atualização e a gestão do banco de dados público denominado Sistema Justiça Aberta; revoga o Provimento n. 24, de 12 de outubro de 2012; e dá outras providências.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (Acervo INR – DEJESP de 20.03.2026 – SP)

Fonte:  Inr Publicações

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