TJ/MG: Corregedoria chancela termo de cooperação técnica entre o Recivil e Cohab Minas.

Informações sobre óbito de mutuários vão otimizar acionamento de seguro do financiamento.

O corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, chancelou, nesta sexta-feria (12/4), o termo de cooperação técnica entre o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil da Pessoas Naturais de Minas Gerais (Recivil) e a Companhia de Habitação de Minas Gerais (Cohab Minas), que visa à geração e ao compartilhamento do Relatório de Índice de Óbitos dos mutuários da Cohab Minas.

O acordo aprovado e validado pela Corregedoria vai trazer mais segurança aos pagamentos dos seguros imobiliários, garantir a comunicação com a família da pessoa falecida sobre a possibilidade de acionamento do seguro e evitar pagamentos indevidos. A troca de informações entre as instituições por meio de sistemas digitais será realizada observando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O corregedor Luiz Carlos Corrêa Junior ressaltou o cunho social da parceria. “Momentos como este é que nos qualificam como servidores públicos latu sensu. A comunicação dos óbitos pelos cartórios para a Cohab tem consequências relevantíssimas, garantindo a quitação do financiamento e a regularização definitiva do imóvel, dando dignidade aos beneficiários da operação financeira”, afirmou o corregedor. Ainda segundo o magistrado, a geração da lista, apesar de parecer simples, “ganha grande importância quando a situação individualizada das pessoas é observada”.

Para a geração da lista, a Cohab Minas vai compartilhar com o Recivil, por meio eletrônico, a lista de todos os seus mutuários. Com a listagem, que será atualizada mensalmente, o Recivil irá gerar o  Relatório de Índice de Óbitos dos mutuários da Cohab Minas. A Cohab Minas espera otimizar os trâmites de liberação dos seguros, com mais segurança e facilidade.

O presidente do Recivil, Genilson Socorro Gomes de Oliveira, afirmou que a assinatura do termo de cooperação com a Cohab “reflete a política de sua gestão, sempre pautada pela coletividade”. Segundo o registrador, a entidade já firmou convênios semelhantes com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag) e  a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e os resultados “cooperam na gestão pública e ajudam as pessoas com menos poder aquisitivo”.

Para o presidente da Cohab, Ricardo Augusto de Gontijo Viviam, o termo de cooperação “vai ao encontro das políticas públicas que o governo do Estado vem executando”. Segundo ele, o envolvimento do TJMG, através da Corregedoria,  para possibilitar o acesso da companhia à base de dados, traz dignidade e Justiça Social para os 43 mil mutuários da Cohab. Ele destacou ainda o fato de que muitos mutuários e seus familiares não sabem que o financiamento possui um seguro que quita o financiamento em caso de morte do titular.

Participaram também da solenidade a juíza superintendente adjunta dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais Simone Saraiva de Abreu Abras e o diretor de engenharia e desenvolvimento da Cohab Minas, Walter Melo de Abreu.

Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

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Agência Senado: Código Civil: conheça as propostas de juristas para modernizar a legislação.

Senadores e deputados terão um ponto de partida avançado para debater e aprimorar o Código Civil (Lei 10.406, de 2002). Uma comissão de juristas criada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, concluiu a revisão do texto em vigor, em uma tentativa de trazê-lo para os dias atuais. O trabalho, coordenado pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durou oito meses.

As mudanças seguem decisões recorrentes tomadas por tribunais Brasil afora. Entre as inovações estão a inclusão de uma parte específica sobre direito digital e a ampliação do conceito de família.

O Código Civil regula toda a vida das pessoas, mesmo antes do nascimento e até depois da morte, passando pelo casamento, sucessão e herança, além das atividades em sociedade, como a regulação de empresas e de contratos. É uma espécie de “constituição do cidadão comum”.

Conheça as principais mudanças: 


Família

Ampliação do conceito de família

Prevê a família conjugal (formada por um casal) e o vínculo não conjugal (mãe e filho, irmã e irmão), que passa a se chamar “parental”

Substitui o termo “entidade familiar” por “família”; “companheiro” por “convivente” e “poder familiar” por “autoridade parental”

Socioafetividade

Reconhece a socioafetividade, quando a relação é baseada no afeto e não no vínculo sanguíneo

Multiparentalidade

Reconhece a multiparentalidade, coexistência de mais de um vínculo materno ou paterno em relação a um indivíduo

Registro/DNA

Prevê o registro imediato da paternidade a partir da declaração da mãe quando o pai se recusar ao exame de DNA

Vida

Reconhece a potencialidade da vida humana pré-uterina e a vida pré-uterina e uterina como expressões da dignidade humana


Casamento e divórcio

União homoafetiva

Legitima a união homoafetiva, reconhecida em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

Acaba com as menções a “homem e mulher” nas referências a casal ou família

Divórcio unilateral

Prevê o divórcio ou dissolução de união estável solicitados por uma das pessoas do casal, sem a necessidade de ação judicial

O pedido deve ser feito no cartório onde foi registrada a união. O cônjuge será notificado e terá um prazo para atender

Regime de bens 

Permite alteração do regime de bens do casamento ou da união estável em cartório; hoje só com autorização judicial

Alimentos gravídicos

Cria os chamados “alimentos gravídicos”, pensão que será devida desde o início até o fim da gestação


Reprodução assistida e doação de órgãos

Reprodução assistida

Proíbe o uso das técnicas reprodutivas para criar seres humanos geneticamente modificados, embriões para investigação científica ou para escolha de sexo ou raça

Óvulos e espermatozoides

Veda a comercialização de óvulos e espermatozoides

Não reconhece vínculo de filiação entre o doador e a pessoa nascida a partir do seu material genético

Doação de órgãos

Dispensa autorização familiar para doação de órgãos quando o doador falecido tiver deixado, por escrito, permissão para o transplante

Sem manifestação prévia, a autorização poderá ser dada por familiares

Saúde

Garante o direito de a pessoa indicar antecipadamente quais tratamentos de saúde deseja ou não realizar, caso fique incapaz no futuro

Barriga solidária

Proíbe a “barriga de aluguel”

Autoriza a barriga solidária, desde que a gestação não seja possível em razão de causa natural ou em casos de contraindicação médica


Animais

Seres sencientes

Considera os animais seres capazes de ter sensações e emoções, e com proteção jurídica própria

Indenização

Prevê reparação por maus-tratos e indenização a quem sofra dano moral por problemas com seu animal de estimação

Despesas 

Guarda e despesas de manutenção de animais de estimação podem ser compartilhadas entre ex-cônjuges


Bens

Herança

Cônjuges deixam de ser herdeiros se houver descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós). Nesse caso, apenas esses terão direito à herança

Doação de bens

Doações de pessoa casada ou em união estável a amantes podem ser anuladas pelo cônjuge ou por seus herdeiros até dois anos depois do fim do casamento


Usucapião

Pedido em cartório

Possuidor de imóvel pode requerer diretamente ao cartório — e não mais ao juiz — a declaração de aquisição da propriedade por meio de usucapião

Rural

Para combater a grilagem, o direito ao reconhecimento de propriedade só pode ser exercido uma única vez. Hoje não há limite na lei

Urbano

Quem ocupar moradia de até 250m² em área urbana por cinco anos ininterruptos e sem oposição poderá ser seu dono

Familiar

Quem exercer a posse de um imóvel urbano de até 250 m² que dividia com ex-cônjuge ou ex-convivente que saiu do local por dois anos ininterruptos terá a propriedade integral


Dívidas e prescrição

Dívidas

Proíbe penhora de imóvel do devedor e sua família se for o único bem que possuírem

Moradia de alto padrão pode ser penhorada em 50%. A outra metade permanece em posse do devedor

Prescrição do direito

Reduz de 10 para 5 anos o prazo geral de prescrição (limite de tempo em que se pode pedir na Justiça o cumprimento de um direito)

Juros

Contratos não podem prever taxas de juros por inadimplência maiores que 2% ao mês


Empresas

Liberdade contratual

Reforça a ideia de liberdade contratual, principalmente nas contratações em que as partes estejam em igualdades de condições

Empresa estrangeira

Exige que sociedades estrangeiras tenham sede e representante no Brasil para atuar no país


Direito digital

Fundamentos

Cria o direito digital, estabelecendo direitos e proteção às pessoas no ambiente virtual

Garante a remoção de links em mecanismos de buscas de conteúdos que tragam imagens pessoais íntimas, pornografia falsa, e crianças e adolescentes

Cria possibilidade de indenizações por danos sofridos em ambiente virtual

Plataformas digitais passam a responder civilmente pelo vazamento de dados e devem adotar mecanismos para verificar a idade do usuário

Patrimônio digital

Define patrimônio digital como os perfis e senhas de redes sociais, criptomoedas, contas de games, fotos, vídeos, textos e milhas aéreas

O patrimônio digital pode ser herdado e descrito em testamento

Sucessores legais podem pedir a exclusão ou conversão em memorial dos perfis em redes sociais de pessoas falecidas

Identidade e assinatura digital

Regulamenta o uso de assinatura eletrônica

Reconhece a identidade digital como meio oficial de identificação dos cidadãos

Inteligência artificial

Exige identificação clara do uso de IA

Exige autorização para criação de imagens de pessoas vivas e falecidas por meio de IA

Reportagem: Rodrigo Baptista
Edição:  Herivelto Ferreira

Fonte: Senado Federal.

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Agência Senado: Projeto da LDO prevê déficit zero para 2025 e salário-mínimo de R$ 1.502.

O governo modificou a estimativa dos resultados positivos das contas públicas para os próximos anos. Antes, a trajetória era de superávit primário em 2025 (gastos menores que arrecadação) equivalente a 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Agora é de déficit zero (gastos iguais à arrecadação), a mesma meta fiscal de 2024. A meta está disposta no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/2024), encaminhado ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (15).

No projeto da LDO para 2024, a estimativa era de um superávit nas contas públicas de 0,5% do PIB em 2025 e de 1% do PIB em 2026. Agora, a previsão é mais branda: 0,25% em 2026, 0,5% em 2027 e 1% em 2028.

Para 2025, a meta fiscal será cumprida mesmo que as despesas superem as receitas em até R$ 31 bilhões. Isso porque pelas regras fiscais do novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023), a meta  é considerada cumprida desde que fique até 0,25% do PIB (estimado em R$ 12,4 trilhões) abaixo ou acima da meta fixada em lei.

A LDO estabelece as diretrizes para a elaboração do Orçamento do ano seguinte. Com o documento, o governo disponibiliza estudos e projeções econômicas para o país. Por exemplo, a Exposição de Motivos da LDO prevê o aumento do salário mínimo de R$ 1.412 para R$ 1.502 em 2025. O reajuste pode mudar, pois depende do resultado dos indicadores de inflação.

Dívida pública

Os superávits primários são utilizados para equilibrar a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) da União. Segundo anexos do projeto, essa dívida só deve começar a diminuir em 2028, após atingir 79,65% do PIB em 2027. A estimativa do governo é que já apresentará superávit em 2027, mas não será possível diminuir a dívida no ano devido às taxas de juros.

“Essa situação é explicada pela previsão de taxas de juros reais acima da taxa estrutural de equilíbrio, resultando em um custo real de financiamento da dívida pública superior à taxa real de crescimento econômico. Isso dificulta a estabilização da dívida durante o período analisado, mesmo considerando um cenário de superávit primário. A partir de 2028, nota-se um cenário de estabilização da DBGG”, diz a mensagem que acompanha a LDO.

A DBGG engloba o total dos débitos de responsabilidade do governo federal, dos governos estaduais e dos governos municipais. Para 2025, a DBGG deve corresponder a 77,9% do PIB.

Revisão de gastos

O Executivo deverá ter um limite de R$ 2.135,5 trilhões para gastar no ano que vem. Isso porque, de acordo com o novo arcabouço fiscal, as despesas podem crescer 70% da variação das receitas em um ano, observado o limite de 2,5% de crescimento das despesas.

Os resultados esperados se baseiam também em um crescimento econômico em torno de 2,5% ao ano até 2028 e em uma taxa de juros básica, naquele ano, de 6,77% ao ano. Hoje ela está em 10,75% ao ano.

O chefe da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), Paulo Bijos, disse que é esperada uma redução de gastos de R$ 37,3 bilhões entre 2025 e 2028 com revisões de benefícios previdenciários e seguro agrícola. A SOF é responsável por elaborar o projeto da LDO, a partir das demandas de todas as áreas do governo.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Saiba mais

LDO de 2025 chega ao Congresso com previsão de déficit zero

Proposições legislativas

PLN 3/2024

Fonte: Senado Federal.

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