Normativo altera o Provimento nº 213/2026 e redefine a classificação das unidades extrajudiciais com base na receita bruta semestral

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou o Provimento nº 243/2026, que altera dispositivos do Provimento nº 213/2026 , responsável por estabelecer os padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação aplicáveis aos serviços notariais e de registro.
A principal mudança promovida pela norma se refere aos critérios de enquadramento das serventias extrajudiciais, que passam a ser classificados com base na receita bruta semestral, desconsiderando os valores arrecadados por conta de terceiros e os repasses legais obrigatórios. A medida busca tornar as exigências de infraestrutura tecnológica compatíveis com a capacidade econômica de cada unidade.
PRINCIPAIS PONTOS
O provimento também redefine o conceito de receita bruta semestral, que passa a compreender os emolumentos e demais receitas decorrentes da atividade delegada, os ressarcimentos por atos gratuitos e a complementação de renda mínima prevista em lei.
Outra alteração está no artigo 16 do normativo. Embora permaneçam as três classes de serventias, elas passam a ser subdivididas em subclasses, utilizadas para graduar as exigências técnicas, os níveis mínimos de controle e os prazos para implementação das medidas de adequação.
Com a nova regulamentação, os prazos para o início da implementação das exigências passam a ser de 180 dias para as serventias enquadradas na Classe 3, 240 dias para as da Classe 2 e 300 dias para as da Classe 1. Já a conclusão integral das etapas deverá ocorrer em até 24, 30 e 36 meses, respectivamente.
O normativo também reforça a obrigatoriedade da adoção de medidas voltadas à segurança da informação, como a realização de cópias de segurança, controle de acesso aos sistemas, proteção de dados pessoais, garantia da integridade dos atos praticados e mecanismos que assegurem a continuidade dos serviços.
Além disso, o texto prevê prioridade para as serventias de menor capacidade econômica em programas de apoio técnico e de adequação promovidos pela Corregedoria Nacional de Justiça. O Provimento nº 243/2026 entra em vigor 30 dias após sua publicação.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial
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(98) 2055-2315
Por Manuelle Oliveira
Fonte: TJSP
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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