Inscrições abertas – REME — Rede Mulheres do Extrajudicial

Inscrições abertas – REME — Rede Mulheres do Extrajudicial

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) informa que estão abertas as inscrições para a REME – Rede Mulheres do Extrajudicial, que será realizada no dia 11 de agosto de 2026, das 9h30 às 15h, no Tivoli Mofarrej São Paulo Hotel.

A seccional paulista é uma das patrocinadoras desta edição, ao lado do IEPTB/SP, fortalecendo a integração entre o notariado e o protesto paulista e contribuindo para a promoção de um espaço qualificado de diálogo, networking e debates sobre temas relevantes para ambas as atividades.

A REME – Rede Mulheres do Extrajudicial foi criada para reunir, representar e fortalecer a atuação de mulheres no Direito Notarial, Registral e Extrajudicial em todo o Brasil. O evento marcará o lançamento oficial da iniciativa e a posse das Representantes Estaduais, que atuarão em seus respectivos estados, além de promover um ambiente de integração, networking e troca de experiências entre notárias, registradoras e advogadas. Consolidando a REME como uma importante rede nacional de diálogo, representatividade e desenvolvimento para as mulheres do setor.

Palestrantes:

  • Rachel Ximenes – Fundadora da REME e Presidente da Comissão de Direito Notarial e de Registros Públicos da OAB/SP.
  • Cintia Calais – Fundadora da REME, advogada e Mestranda em Direito pelo IDP.
  • Helen Salomão – Fundadora da REME, advogada e especialista em Direito Notarial e Registral.
  • Ana Paula Frontini – Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) e 22° Tabeliã de São Paulo/SP.
  • Alexandre Arcaro – Presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP) e 2º Tabelião de Protesto de São Paulo/SP.

Palestra Magna:

Dra. Cláudia Catafesta
Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ · Integrante do Fórum Nacional da Infância e Juventude do CNJ · Mestra em Direito e Poder Judiciário pela ENFAM · Integrante do coletivo Antígona — O TJ/PR somos todas nós · Autora de “Direito de Voz de Adolescentes”.

Tema: Provimento nº 222/2026 do CNJ
A norma estabelece diretrizes para que os cartórios atuem na prevenção e no enfrentamento da violência contra a mulher, com foco na violência patrimonial — exigindo atendimento humanizado e cautela redobrada em atos negociais para identificar sinais de coação, assimetria de informações ou ausência de consentimento livre.

PROGRAMAÇÃO

08H30 ÀS 09H30 · 1H
Credenciamento com Coffee
Recepção e boas-vindas aos convidados.

09H30 ÀS 10H30 · 1H
Abertura / Fala das Fundadoras
Rachel Ximenes, Cintia Calais e Helen Salomão apresentam a REME.

10H30 ÀS 11H30 · 1H
Apresentação institucional
Embaixadoras, Conselheiros e Membros da rede.

11H30 ÀS 12H30 · 1H
Palestra especial — Dra. Cláudia Catafesta
Provimento nº 222/2026 do CNJ.

12H30 ÀS 15H
Almoço de Encerramento
Confraternização entre as convidadas.

Ficha Técnica:
📅 Data: 11 de agosto de 2026 ·
🕤 Horário: 9h30 às 15h
📍 Local: Tivoli Mofarrej São Paulo Hotel – Alameda Santos, 1437 — Cerqueira César, São Paulo/SP, 01419-001

Investimento:

Só a Palestra
R$ 280 por pessoa

  • Credenciamento
  • Abertura e fala das fundadoras
  • Apresentação institucional
  • Palestra da Dra. Cláudia Catafesta

Combo · Palestra + Almoço

R$ 210,00 + 390,00 (Combo) por pessoa — economia frente à compra separada

  • Programação completa da manhã
  • Palestra da Dra. Cláudia Catafesta
  • Almoço de encerramento incluso
  • Experiência completa, do coffee e almoço

Contato/Dúvidas: eventos@cnbsp.org.br | (11) 3122-62700

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Fonte: CNB/SP

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Portal do TJSP disponibiliza consulta de expediente forense e suspensão de prazos

Serviço traz informações de cada comarca.

 
Com o objetivo de facilitar o acesso a informações sobre a Justiça paulista, o Tribunal de Justiça de São Paulo oferece, em seu portal na internet, uma página de consulta de informações sobre o expediente forense e a suspensão de prazos em todos os municípios do Estado. Nela, é possível se informar sobre os feriados nas comarcas, emendas e datas em que determinados fóruns funcionarão em horário especial.
Para realizar uma consulta, basta acessar a página do serviço e, no campo “município”, preencher o nome da cidade a ser exibida. Também é possível fazer buscas referentes ao expediente forense de anos anteriores (desde 2013).

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / LF (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br
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Fonte: TJSP

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Justiça valida Tabela Price em alienação fiduciária

Decisão autorizou aplicação do mecanismo de correção em contrato

Ao analisar os resultados de uma perícia contábil que teve como objeto contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária, a 2ª Vara Cível de Senador Canedo, no estado de Goiás, concluiu que a aplicação da Tabela Price não resultou em cobrança de juros capitalizados e rejeitou pedido de recálculo do saldo devedor. Na sentença, o juiz Henrique Santos Magalhães Neubauer determinou apenas que as empresas FGR Incorporações S/A e FGR Casas Jardins Capri/Parma SPE Ltda. restituam ao comprador o IPTU e o ITU pagos antes da entrega das chaves. Além disso, o pedido consignatório foi acatado no limite das quantias depositadas judicialmente.
Na ação, o adquirente havia alegado que as empresas não poderiam utilizar a Tabela Price por não integrarem o Sistema Financeiro Nacional (SFN). E sustentou que o meio de pagamento levaria à capitalização mensal de juros. Com base nas argumentações, pediu que o saldo devedor fosse recalculado e os valores que julgava terem sido indevidamente pagos fossem devolvidos.
Ao analisar o caso, o juiz observou que a compra e venda mediante pacto de alienação fiduciária está sujeita à Lei n.º 9.514/97, que autoriza a capitalização de juros, independentemente de o vendedor ser membro do SFN. Disse, ainda, que o Tema 572 dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a simples adoção da Tabela Price não possibilita constatar ter existido cobrança de juros sobre juros – daí a recomendação de que seja produzida prova pericial.
O laudo, por sua vez, indicou que as parcelas previstas eram suficientes para amortizar mensalmente tanto o principal quanto os juros. E afastou a prática de amortização negativa e cobrança de juros capitalizados.
“A sentença deixa claro que não basta alegar a existência da Tabela Price para sustentar a ocorrência de anatocismo. O STJ já pacificou pela possibilidade da sua utilização caso pactuada entre as partes, o que só poderia ser afastado mediante demonstração de ilegalidade no caso concreto. Além disso, nesse caso o juiz reconheceu que a Lei da Alienação Fiduciária autorizaria esse regime de amortização mesmo quando a credora não integra o Sistema Financeiro Nacional”, afirmou o magistrado.
Por fim, a sentença descartou pedido de invalidação da propriedade fiduciária, uma vez que o depósito integral do valor remanescente foi feito somente após notificação extrajudicial e início da cobrança pelo cartório competente – por essa razão, a mora já estava configurada e o direito das empresas de promover a execução extrajudicial deveria ser acatado.
Registro de Imóveis do Brasil (com informações do Rota Jurídica)

Fonte: RI/BRASIL

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