O Portal do RI disponibiliza a Cartilha da Conciliação e Mediação no Cartório

Em iniciativa pioneira no Brasil, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo editou o Provimento nº. 17/2013, que autoriza os cartórios extrajudiciais do Estado a realizarem conciliação e mediação, a partir de 05/09/2013, conforme o Comunicado CG Nº 652/2013- DJE 25/06/2013, data em que o provimento da Corregedoria passará a ser utilizado pelos Cartórios.

E com o objetivo de fomentar a conciliação e mediação nos cartórios extrajudiciais, o Portal do RI disponibiliza, gratuitamente, a CARTILHA DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO.

A CARTILHA DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO é uma ferramenta de grande utilidade para os cartórios extrajudiciais, especialmente para a divulgação do novo serviço oferecido pelas Serventias Extrajudiciais do Estado que optarem por esta prestação de serviço.

O Portal do RI sugere que a cartilha seja impressa (de preferência em formato A5) e disponibilizada em locais públicos e particulares para que a população de cada cidade do Estado saiba deste novo e importante serviço prestado pelos Cartórios.

Clique abaixo e faça o download da CARTILHA DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO.

CARTILHA DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO – VERSÃO PARA IMPRESSÃO EM CORES (PDF)

CARTILHA DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO – VERSÃO PARA IMPRESSÃO EM PRETO E BRANCO (PDF)

CARTILHA DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO- VERSÃO WEB

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Concurso de Cartórios – TJSC: sessão pública analisa recursos das provas para notários e registradores

A Comissão para Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Tribunal de Justiça, sob o comando do vice-presidente do TJ, desembargador Sérgio Torres Paladino, realiza ao longo desta terça-feira (2/7) sessão pública de julgamento de recursos interpostos por 344 candidatos em relação à prova escrita e prática realizada em 27 de janeiro deste ano. Integrada por magistrados, procuradores, advogados e representantes da própria atividade notarial e de registro, a comissão se debruça sobre cada um dos recursos para analisar os pleitos dos candidatos e promover, se necessário, a majoração das notas originalmente atribuídas pela banca examinadora.

A sessão é pública e pode ser acompanhada pelos interessados. Segundo o servidor Mário Ramos, secretário da comissão, os trabalhos devem estender-se por todo o dia, com possibilidade de avançarem até mesmo no período noturno. “Nossa intenção é concluir este trabalho ainda nesta terça-feira”, adiantou. São mais de 200 serventias em disputa em todo o Estado.

Fonte:TJSC | 02/07/2013.

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Taxa de condomínio e fração ideal- esclarecimento do STJ

ESCLARECIMENTO

Taxa de condomínio e fração ideal

Em razão de notícias divulgadas recentemente na mídia, segundo as quais o Superior Tribunal de Justiça teria considerado ilegal o rateio de taxa de condomínio com base na fração ideal, a Secretaria de Comunicação Social do STJ esclarece que, na verdade, o Tribunal não se manifestou sobre essa questão.

O citado noticiário aponta o Recurso Especial 1.104.352, de Minas Gerais, como o que teria dado origem à suposta definição jurisprudencial, porém não houve qualquer discussão de mérito nesse processo. O relator, ministro Marco Buzzi, entendeu que o recurso não reunia condições processuais para ser admitido.

Em sua decisão, individual e que transitou em julgado sem ser agravada, o ministro esclarece que o condomínio recorreu afirmando que a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) violaria artigos do Código Civil e da Lei de Condomínios (Lei 4.591/64) que tratam da divisão das despesas com base na fração ideal.

No entanto, conforme apontou o relator, a decisão do TJMG se funda também em outro ponto: a vedação ao enriquecimento sem causa, ou ilícito. Como o condomínio recorrente deixou de impugnar esse fundamento, e ele sozinho seria suficiente para manter a decisão do TJMG, independentemente da discussão sobre os artigos que tratam da divisão de despesas condominiais, o recurso não poderia ser analisado.

Assim, o STJ não confirmou, rechaçou ou mesmo debateu o acerto ou erro da decisão do TJMG, pela falta de ataque, no recurso, a um fundamento autônomo e suficiente para mantê-la. Em outras palavras: o STJ não afirmou se a cobrança baseada na fração ideal é ou não possível, pois sequer entrou nessa controvérsia.

Com a decisão do relator, no sentido de negar seguimento ao recurso, o entendimento do TJMG ficou mantido, mas por razões meramente processuais. A íntegra da decisão pode ser acessada aqui.

A notícia refere-se ao seguinte processo:

REsp 1104352

Fonte: STJ. Publicação em 01/07/2013.

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