STJ 25 Anos: adoção

O STJ 25 Anos desta semana fala sobre o amor em família, o carinho especial entre pai, mãe e filhos que não depende apenas da compatibilidade sanguínea. O Brasil comemorou, no dia 25 de maio, o Dia Nacional da Adoção, e o STJ também!

Por isso, vamos mostrar que no Tribunal da Cidadania temos mães que são apaixonadas pelos filhos que adotaram. Na entrevista de estúdio, você vai tirar todas as suas dúvidas sobre a adoção e conferir também algumas das principais decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. Vale a pena conferir!

O programa inédito vai ao ar toda segunda-feira, às 11h, na TV Justiça, e é reprisado aos sábados, às 21h. Mas você pode assistir a qualquer momento clicando aqui ou acessando o nosso canal oficial no YouTube.

Fonte: STJ. Publicação em 11/06/2013.

D.O.U. divulga forma de tributação por notários e registradores à Receita Federal

Os rendimentos auferidos pelos tabeliães e notários serão tributados mensalmente, sujeitando-se ao recolhimento do carnê-leão na forma da legislação em vigor.

Na hipótese de intervenção do Poder Público na atividade exercida pelos tabeliães e notários, com o afastamento do titular do cartório e a designação de interventor, apenas a parcela que for efetivamente paga ou creditada ao beneficiário sujeitar-se-á a incidência do imposto de renda (carnê-leão).

A metade da receita líquida será entregue ao titular afastado, a quem caberá o ônus de calcular e recolher, mensalmente, o imposto de renda devido (carnê-leão) sobre os rendimentos assim recebidos.

O restante da receita líquida, depositada em conta bancária específica, será tributada posteriormente, quando da entrega desses recursos ao beneficiário, que poderá ser o próprio titular do cartório ou o interventor, a depender do resultado da apuração.

O valor da receita diferida será inteiramente oferecido à tributação no momento de sua entrega ao beneficiário, sem a possibilidade de dedução de despesas, já que estas foram integralmente utilizadas no período em que a receita foi auferida.

Durante o período de exceção, é de responsabilidade do interventor a guarda dos documentos fiscais e a escrituração do Livro Caixa.

O Livro Caixa deverá registrar a totalidade da receita auferida no período de apuração (receita bruta), o total das despesas da serventia (despesas dedutíveis), a receita líquida do mês, correspondente à receita bruta deduzida das despesas dedutíveis, e o valor da receita diferida.

Esta Solução de Consulta reforma a Solução de Consulta SRRF09 nº 336, de 17 de outubro de 2006.

Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99), art. 45, inciso IV; art. 106, inciso I; art. 75, art. 76; Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, arts. 32, inciso IV, 35 e 36; Instrução Normativa SRF nº 15, de 06 de fevereiro de 2001, art. 21, inciso III.

SOLUÇÃO DE CONSULTA N 58, DE 11 DE ABRIL DE 2013

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

Fonte : Assessoria de Imprensa da ArpenSP. Publicação em 12/06/2013.


CGJ/SP recebe visita do presidente do Colégio de Registradores espanhol

Ontem (11) esteve em visita à Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) o presidente do Colégio de Registradores de Espanha, fundador e 1º presidente da Associação Europeia de Registradores de Propriedade, Fernando P. Méndez González. Ele foi recebido pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Renato Nalini.

Durante a visita, eles conversaram sobre o panorama institucional do Poder Judiciário e Educação no Brasil e na Espanha, formação de advogados e situação profissional do juiz nos dois países, dentre outros assuntos.

Após a visita, houve reunião com juízes assessores da Corregedoria e Oficiais de Registro de Imóveis da Capital para a troca de experiências sobre a situação do registro de imóveis nos dois países, sobretudo o registro eletrônico.

Do encontro, participaram o desembargador Marcelo Berti e os juízes assessores da Corregedoria, Antonio Carlos Alves Braga Júnior e Tania Mara Ahualli. Estiveram presentes, ainda, o oficial de Registro de Imóveis e presidente da Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (ARISP), Flauzilino Araujo dos Santos; os oficiais de Registro de Imóveis da Capital, Joelcio Escobar, Sérgio Jacomino, Fábio Costa e Daniela Rosário.

Fonte: TJSP. Publicação em 11/06/2013.