TJ/AC: Escola do Poder Judiciário abre inscrições para curso de Gestão Cartorária no Acre

A atividade será oferecida preferencialmente para juízes titulares das unidades judiciárias e os diretores de secretaria das comarcas do interior.

A Escola do Poder Judiciário (Esjud) inicia nesta segunda-feira, 19, a abertura das inscrições do Curso Gestão Cartorária, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). A atividade será conduzida pelo juiz de Direito Jeverson Quinteiro, titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá-MS, com ampla experiência no tema proposto (veja abaixo).

O curso será realizado entre os dias 2 de setembro e 11 de outubro na modalidade EaD, diretamente pelo Ambiente Virtual de Aprendizado (AVA) da Escola, no endereço eletrônico https://esjud.tjac.jus.br/. A carga horária é de 40 h/a.

O público-alvo

Preferencialmente, o público-alvo são os juízes titulares das unidades judiciárias e os diretores de secretaria das comarcas do interior do Estado, sendo 20 vagas para cada uma dessas categorias. O magistrado inscrito deverá indicar o seu diretor de secretaria.

O juiz inscrito que não indicar o diretor de secretaria terá sua inscrição indeferida e sua vaga destinada ao banco de reserva.

Currículo

Pós-graduado em Gestão Judiciária e em Direito Penal, graduado em Direito, com mais de 27 anos de experiência, alto grau de conhecimento em Gestão de Operações, Gestão de Processos, Mapeamento de Processos, Planejamento Estratégico, Tático e Operacional e Gestão de Pessoas. Autor de dois métodos de gestão judiciária, a saber: ORDEM e MEECP. Atuação em processo de implantação do ISO 9001 em unidade judiciária. Palestrante e professor em cursos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) – Direito Rio e pela Enfam. Conteudista do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e finalista do prêmio Innovare.

As inscrições

No período de 19 a 21 de agosto serão consideradas apenas as inscrições do público prioritário (mencionado). Já no período das 13h do dia 22 ao dia 26 do mesmo mês serão consideradas as inscrições paras as vagas remanescentes.

Mais informações: www.esjud.tjac.jus.br ou pelo telefone (68) 3302-0405

Fonte: TJ/AC

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TJ/AL: Em 15 dias, Corregedoria disponibilizou cerca de 100 mil selos digitais em Alagoas

Modalidade digital figura de forma única nos cartórios da Capital desde o dia 1º de agosto e, já contabiliza aproximadamente 55 mil atos emitidos com o uso do selo em Maceió

 O projeto de substituição dos selos físicos pela modalidade eletrônica trouxe significativas e positivas mudanças para as serventias extrajudiciais de Maceió. A alteração foi promovida pela Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL) e teve a implantação realizada no dia 1º de agosto. Em 15 dias, a CGJ/AL já alcança a marca de 100 mil selos disponibilizados.

De acordo com a coordenação do Selo Digital, aproximadamente 55 mil atos já foram emitidos com o selo digital na Capital. A tecnologia tem a finalidade de uniformizar procedimentos e garantir a autenticidade dos atos praticados pelas serventias.

“O sucesso do resultado foi devido ao planejamento realizado pela Corregedoria-Geral da Justiça com o apoio dos cartorários de Maceió. A implantação até o momento tem sido bastante satisfatória, nossa equipe tem atendido as serventias durante todo o processo, buscando esclarecer as possíveis dúvidas”, pontuou o servidor, Jonathan Araújo.

O servidor ressalta ainda que, no dia 26 de agosto, iniciam-se os treinamentos para alguns dos cartórios do interior e a perspectiva de implementação da modalidade para outros municípios são bem positivas. As capacitações ocorrerão na Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas (Esmal), no bairro do Farol.

Fonte: TJ/AL

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Câmara: Comissão fixa regras para a curatela e decisão apoiada das pessoas com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 11091/18, do Senado, que assegura às pessoas com deficiência – inclusive mental, intelectual ou grave – maiores de 18 anos, direito ao exercício de sua capacidade civil em igualdade de condições com as demais pessoas.

A proposta altera o Código Civil (Lei 10406/02) e o Código de Processo Civil (Lei 13105/15) para fixar regras mais detalhadas para o processo de tomada de decisão apoiada e para a curatela das pessoas com deficiência que dela necessitem.

De autoria dos senadores Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e Paulo Paim (PT-RS), o texto tem o objetivo de alinhar a legislação brasileira à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada no Brasil, que impõe aos Estados signatários o reconhecimento do direito fundamental das pessoas com deficiência à capacidade legal.

Segundo o texto, a presença de deficiência mental ou intelectual ou deficiência grave, por si só, não configura incapacidade civil, podendo essas pessoas recorrer ao processo de tomada de decisão apoiada para a prática de atos da vida civil. Porém, aqueles que não consigam manifestar sua vontade por qualquer meio terão de recorrer à curatela para ter seus interesses civis resguardados. A curatela é a nomeação judicial de terceiros – os curadores – para cuidar dos interesses da pessoa sem condições de manifestar sua vontade.

Pedido judicial

Pelo texto, o pedido de tomada de decisão apoiada deverá ser feito pela própria pessoa com deficiência intelectual ou mental que necessite do apoio. Já o pedido de curatela poderá ser feito pelo cônjuge ou companheiro; pelos parentes ou tutores; pelo representante de entidade em que se encontra abrigada a pessoa sujeita a curatela; pelo Ministério Público; ou pela própria pessoa.

O pedido de tomada de decisão apoiada deverá definir os limites do apoio a ser oferecido, que deverá ser proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso; as hipóteses de participação obrigatória dos apoiadores para a validade de ato; e o prazo de vigência do acordo, caso não seja indeterminado. O acolhimento do pedido garante à pessoa apoiada a mesma proteção legal prevista no código e em outras leis às pessoas relativamente incapazes.

Curatela

A proposta limita o alcance da curatela a atos estritamente ligados a questões de natureza patrimonial e negocial, incluídos aí os pactos antenupciais e o regime de bens. Fica de fora, portanto, a regulação de direitos ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio ou união estável, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

O texto obriga o curador a prestar contas anuais de suas ações ao juiz para demonstrar que age alinhado com a vontade da pessoa com deficiência. Além disso, ele precisará demonstrar que são ofertados tratamentos não compulsórios para a pessoa sob curatela.

Ainda segundo o projeto, se o apoiador ou curador agir com negligência, exercer pressão indevida ou não adimplir os compromissos assumidos, poderá a pessoa interessada ou qualquer outra pessoa apresentar denúncia ao Ministério Público ou ao juiz

A relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), foi favorável à proposta. Para ela, a proposta reforça salvaguardas para prevenir o abuso e a influência indevida dos apoiadores e curadores, sem retroceder no que foi avançado pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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