Câmara: Acompanhamento de Proposições Legislativas – Câmara dos Deputados – Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro

PL-00692/2011 – Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.

15/08/2019: Recebimento pela CCJC, com as proposições PL-850/2011, PL-7600/2014, PL-7975/2014, PL-1278/2015, PL-6168/2016, PL-6782/2016, PL-9024/2017, PL-9639/2018, PL-10129/2018 apensadas.

15/08/2019: Parecer recebido para publicação.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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Clipping – Agência Brasil – CNJ lança Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou hoje (15) o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. A ferramenta auxilia juízes de varas da infância em todo o país na condução de processos de adoção. O programa deve começar a funcionar em outubro.

O novo sistema concentra informações de instituições de acolhimento de crianças e adolescentes abrigados em todo o país e é oriundo da junção do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro de Crianças Acolhidas, que já existiam.

Com a nova versão, a busca de pretendentes para crianças aptas a adoção será feita de forma automática, conforme as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O programa também emitirá alertas de cumprimento dos prazos processuais das adoções e comunicará aos interessados na adoção sobre atualizações de cadastro.

De acordo com o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, o Sistema Nacional de Adoção pretende agilizar a reintegração familiar das crianças que estão em abrigos.

“Além disso, contribuirá para otimizar a adoção de 4.900 crianças aptas e que permanecem acolhidas, apesar da existência de 42 mil pretendentes habilitados no cadastro”, disse.

Fonte: Agência Brasil

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TJ/RJ: Corregedor da Justiça estabelece inspeções preventivas nos Serviços Extrajudiciais no RJ

A Corregedoria Geral da Justiça divulgou o calendário anual de inspeções preventivas nos Serviços Extrajudiciais. Além das fiscalizações ordinárias e das decorrentes de denúncias, serão realizadas fiscalizações nos cartórios extrajudiciais, tendo como base critérios objetivos de eficiência. O calendário foi estabelecido pelo Corregedor-Geral, desembargador Bernardo Garcez, através do Aviso CGJ 969/19.

As fiscalizações serão feitas a cada 15 dias, pela Divisão de Fiscalização Extrajudicial (DIFEX) e pelos Núcleos Regionais da Corregedoria da Justiça (NURs). Os cartórios que serão visitados foram escolhidos a partir de um ranking de eficiência. Assim, serão fiscalizados preventivamente os Serviços Extrajudiciais que apresentam maiores inconsistências nos recolhimentos dos atos praticados pelos juízes de paz, no fundo especial e em atos gratuitos reembolsados pelo Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais (Funarpen).

Além desses, outros critérios foram considerados, tais como número de reclamações na Ouvidoria, cartórios cujos delegatários tenham sofrido penalidades em Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e, também, serventias que foram fiscalizadas presencialmente pelos juízes dos NURs.

Fonte: TJ/RJ

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