TJ/SC: Servidor de cartório extrajudicial pode se aposentar pela previdência estadual

Oficial do registro civil, contribuinte por 35 anos do Instituto de Previdência do Estado (Iprev) e nomeado antes da Lei dos Cartórios, de 1994, tem direito à aposentadoria vinculada ao regime de previdência dos servidores estaduais. Esse é o entendimento da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Um homem do Vale do Itajaí ingressou na Justiça para pleitear tal direito.  Ele exerceu a função de oficial de paz durante 10 anos. Depois foi nomeado oficial do Registro Civil, cargo que ocupou até janeiro de 2010, e contribuiu com o Iprev até 2015.

O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital concedeu a antecipação dos efeitos da tutela e determinou que o Estado e o Iprev fizessem o processamento do pedido de aposentadoria por tempo de serviço e de contribuição.

Além disso, condenou os apelantes ao pagamento das parcelas devidas em favor do autor, desde a  data do requerimento administrativo. Houve recurso, com o argumento de que a atividade é de caráter privado, vinculada ao Regime Geral da Previdência Social.

Porém, para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, há entendimento jurisprudencial consolidado sobre a matéria. “Quando investidos no cargo até a entrada em vigor da Lei Federal n. 8.935/94, salvo opção pelo regime geral, os cartorários extrajudiciais têm direito à aposentadoria pelo regime de previdência estadual”, explicou.

O que torna o assunto complexo é que o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.641, declarou parcialmente inconstitucional o art. 95 da Lei Complementar Estadual n. 412/2008, que garantia a obtenção de benefícios da previdência social especial no que se refere aos cartorários extrajudiciais.

Mas a Adin – explicou o relator – resguardou o direito adquirido dos segurados e seus dependentes que, até a data da publicação da ata desse julgamento, recebiam benefícios ou já haviam cumprido os requisitos para sua obtenção pelo Regime Próprio de Previdência Estadual. A decisão foi unânime.

Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Paulo Henrique Moritz Martins da Silva e Jorge Luiz de Borba (Apelação Cível n. 08961296820138240023).

Fonte: TJ/SC

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Senado: Ensino de pessoa com deficiência poderá ser abatido no IR como despesa médica

Mães e pais de pessoas com deficiência podem conseguir abater do Imposto de Renda as despesas com educação. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quinta-feira (8) o substitutivo do relator, senador Flávio Arns (Rede-PR), a um projeto de lei que considera a educação dessas pessoas como despesa médica, para fins de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

O substitutivo de Arns amplia a proposta original (PL 1.726/2019), do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), que era especificamente direcionada às famílias de pessoas com autismo. Arns estendeu às famílias de pessoas com deficiência e doenças raras a isenção de teto para despesas com educação.

Substitutivo

O relator lembrou que, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), as pessoas com deficiência devem ser preferencialmente incluídas em escolas regulares de ensino. Ele destacou, contudo, que o aluno com deficiência não gera abatimento da despesa educacional como se fosse médica, quando matriculado em uma escola regular — ao contrário de escolas especializadas, que são consideradas como despesas médicas.

O senador observou que a dedução das despesas com educação de pessoa com deficiência está limitada ao teto anual de R$ R$ 3.561,50 no caso de matrícula em instituição regular de ensino como aluno includente, ou seja, em entidade não destinada especificamente a pessoas com deficiência.

Autistas

Para justificar a alteração na Lei 9.250, de 1995 (Lei do Imposto de Renda), Veneziano, em sua proposta original, enfatizou que crianças com autismo geralmente têm excelente resposta clínica quando submetidas a programas educacionais que estimulam o desenvolvimento de habilidades sociais, de capacidades de comunicação e de melhoria do comportamento.

Ele ressaltou as fortes evidências de que gastos com educação representam o maior custo das famílias de pessoas autistas. No Plenário, Veneziano já havia pedido mais atenção aos autistas, lembrando que precisam de um tratamento adequado, individualizado, em ambiente estruturado e que atenda suas necessidades específicas.

— É preciso garantir o desenvolvimento cognitivo, social e profissional, através de múltiplas atividades, bem como de todas as terapias sugeridas pelos estudos científicos acerca do tratamento — disse o senador em 2 de abril, Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo.

A matéria segue para votação definitiva da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se aprovada sem recurso para análise em Plenário, segue diretamente para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

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TJ/MG: Sistema permite consultar demandas relativas a cartórios em Minas Gerais

Banco de Precedentes foi criado para uniformizar e padronizar normas do extrajudicial

Respostas às dúvidas, sugestões, solicitações e reclamações de cidadãos, tabeliães, oficiais de registro, magistrados e servidores a respeito dos serviços dos cartórios estão disponíveis no Banco de Precedentes, criado pela Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.

Segundo o corregedor-geral de justiça, desembargador Saldanha da Fonseca, “o retorno dado aos questionamentos relativos aos serviços notariais e de registro pode ser facilmente visualizado no banco, que traz mais segurança a todos. Ali estão a uniformização e a padronização das normas do extrajudicial”.

No entanto, ele esclarece que a Corregedoria apresenta soluções dentro de sua função administrativa, ou seja, de orientação, de fiscalização e disciplinar.

Dúvidas sobre como proceder em determinadas situações, por exemplo, como fazer o correto descarte de documentos, reclamações de serviços prestados, pedidos de providência são alguns dos assuntos que aparecem no banco.

Aviso 43 da Corregedoria que trata do Banco de Precedentes foi publicado em julho deste ano.

Fonte: TJ/MG

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