Provimento 51, de 27/09/2021


  
 

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO 51, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

Altera o inciso III do art. 171 do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 13.832/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso III do art. 171 do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 171.

[…]

III – a apresentação do original do título ou de cópia reprográfica do documento público ou judicial, autenticada pelo órgão expedidor em conformidade com os originais arquivados, ou por tabelionato de notas, de acordo com o art. 76 deste Provimento. (NR)

[…]

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Território.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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