Conciliação mais fácil (Estado de S. Paulo)

Desde que a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo baixou no início de junho o Provimento n.º 17, autorizando os cartórios paulistas a promover mediação e conciliação em causas cíveis, como acidentes de trânsito, danos patrimoniais, dívidas bancárias, divórcios e pedidos de pensão alimentícia, a seccional paulista da OAB vem tentando derrubar essa decisão. A última ofensiva da entidade foi pedir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a suspensão do provimento, alegando que o aumento das competências dos cartórios extrajudiciais estaduais somente poderia ser disciplinado por lei ordinária, e não pela "via estreita de um provimento".

A questão, contudo, não é de caráter técnico-jurídico. É, acima de tudo, de natureza corporativa. O que coloca a OAB-SP em pé de guerra é que, na mediação e na conciliação, as partes litigantes – pessoas físicas, pessoas jurídicas e os chamados "empresários individuais"- podem discutir livremente até chegar a um acordo, sem a necessidade de serem assessoradas por advogados. Em nota oficial, a Corregedoria afirmou que apenas abriu "mais uma via para a resolução de conflitos" e que "em cidades pequenas o cartório é a única representação do Estado".

O Provimento n.º 17 foi publicado no dia 6 de junho e suas determinações começam a valer no dia 6 de julho. Entre outras inovações, ele autoriza os 1.535 cartórios paulistas de Registro Civil, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Tabelionatos de Notas ou Protesto a promover "atos de mediação e conciliação". Determina que os custos sejam cobrados com base na tabela de emolumentos do Estado de São Paulo e obriga os funcionários dos cartórios paulistas a passarem por um curso de mediação e conciliação nos moldes estabelecidos pelo CNJ.

Os interessados deverão procurar um cartório de sua escolha, protocolar um pedido de mediação ou conciliação e solicitar a fixação de data e horário para uma sessão reservada de negociação. Em seguida, o cartório notificará a parte contrária para que compareça à sessão. Se as partes se entenderem, o acordo será registrado em livro próprio. Em seguida, o cartório entregará a cada um dos presentes uma cópia do acordo, que terá força de título executivo extrajudicial.

A iniciativa da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça amplia significativamente as possibilidades de mediação e conciliação de conflitos corriqueiros, com soluções rápidas e a um custo bem menor do que o dos processos judiciais. E também ajuda a desafogar os Juizados Especiais de Pequenas Causas, cujo sucesso os levou a ficarem tão congestionados quanto as instâncias inferiores do Poder Judiciário. Até agora, a mediação e a arbitragem eram realizadas apenas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e por centros privados filiados ao Conselho Nacional de Mediação e Arbitragem.

Para a seccional paulista da OAB, a ausência de advogados nas conciliações e mediações prejudicará as pessoas e empresas que optarem por esse mecanismo de solução de litígios. "É importante que os interessados estejam devidamente assessorados, para que não se sintam influenciados a agir desta ou daquela maneira", diz o secretário-geral da entidade, Caio Augusto Silva dos Santos. Além disso, "é possível que os acordos venham a ser considerados ilegítimos, uma vez que a atividade de conciliação extrajudicial é privativa da advocacia", adverte o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa.

Quaisquer que sejam as preocupações da entidade, de fato seus dirigentes e filiados temem a perda de mercado profissional num momento em que a oferta de advogados – por causa da multiplicação dos cursos de direito – é muito maior do que a demanda por seus serviços. Sua atitude é, portanto, fortemente marcada pelo corporativismo.

A simplificação dos procedimentos legais para a obtenção de acordos, facilitando a vida das partes e desafogando a Justiça, é um poderoso trunfo para o Tribunal de Justiça de São Paulo nessa polêmica.

Fonte: O Estado de S.Paulo | 29/06/2013.

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TJES: Cartórios funcionarão em horário especial igual ao do Tribunal

O horário especial de funcionamento do Palácio da Justiça e dos fóruns da Comarca da Capital também será seguido pelos cartórios da Grande Vitória nos dias em que houver programação de manifestação pública. Assim, nesta sexta-feira (28) e na próxima segunda-feira (1º de julho), a exemplo das unidades judiciárias, os cartórios somente abrirão no período de 8 às 14 horas.

A autorização para a flexibilidade no horário de expediente foi concedida pelo juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, Aldary Nunes Júnior, ao examinar o requerimento do presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Hugo Ronconi, de que os serviços extrajudiciais possam funcionar em horário diferente no previsto no Código de Normas, “sempre que ocorrer algum fato extraordinário (greve, passeata, manifestação pública, etc), que possa ocasionar danos à população e/ou depredação de bens públicos ou particulares”.

Depois do Palácio da Justiça, que foi depredado por vândalos atuando à margem da manifestação popular histórica do último dia 20, o prédio da Corregedoria Geral de Justiça, na Praia do Suá, também foi alvo desse tipo de ação depois da dispersão do movimento pacífico desta quarta-feira (26). Grupos de vândalos se deslocaram em direção a órgãos públicos e alvejaram não apenas a Corregedoria, mas também a sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES).

No interior do Estado, os juízes diretores do Fóruns têm autonomia, concedida pelo Ato Normativo 71/2013, da Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), para deliberarem por horários especiais de funcionamento mediante a realização de manifestações públicas.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJES | 28/06/2013.

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Observatório do Registro: Informação insegura gera desinformação

A Folha de São Paulo de hoje (24/06/2013) publicou editorial (confira abaixo) dirigido contra a famigerada PEC 471, de 2005, de autoria do deputado João Campos.

Não há como discordar da posição do jornal. Nós mesmos, aqui neste site, temos discutido o tema tentando abordar os vários aspectos envolvidos.

Contudo, o jornal comete deslizes e veicula equívocos que merecem ser enfrentados e refutados. A falta de informação precisa gera aguda desinformação. O editorialista da FSP comete alguns erros históricos:

1) De pai pra filho. Diz o jornal que, antes da CF/1988, os titulares eram “indicados por apadrinhamento político”. Isto é um erro. Nós sabemos que o Decreto 9.420/1885 introduziu a exigência de concurso público para o provimento de ofícios (art. 1°). Mais tarde, pelo Decreto 3.322, de 14.7.1887, a Princesa Isabel Leopoldina, Regente do Império, reiteraria a exigência. O que permitiu a proliferação de cartórios vagos, ocupados por interinos por tanto tempo, não foi falta de legislação; foi a falta de ação política.

2) Cargos, “regiamente remunerados”. Outro erro palmar. Primeiro, não se trata de cargo, mas delegação de serviço público; depois, perto de 70% dos cartórios vivem de rendas menores do que, em regra, ganha um profissional do direito em cargos estatais em suas respectivas carreiras (contados os benefícios diretos e indiretos, especialmente a falta de responsabilidade pelos atos praticados, o que gera um custo adicional relevantíssimo e, via de consequência, comprometimento da renda das pequenas serventias). Falta estudo e maior rigor nas afirmações genéricas e preconceituosas.

(3) Livre concorrência nas atividades registrais. Mais um erro. As partes não escolhem o juiz que julgará o pleito ou apitará a partida; nem se escolhe o fiscal da receita federal que vai auditar suas contas. Tudo isso leva à ideia, já remansosa em fóruns internacionais, de que certas atividades não podem submeter-se às regras de livre escolha sancionada pelo mercado. Sob pena de alterar-lhe a própria essência.

Falta desenvolver esses temas. Mas isso fica por conta de “nossas” entidades de classe, que parecem mais preocupadas com outras coisas do que atuar, dia após dia, para afastar o preconceito.

EDITORIAL DA FOLHA- VEJA AQUI!

Fonte: Observatório do Registro | http://www.observatoriodoregistro.com.br.

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