CGJ/SP suspende os efeitos do Provimento nº 17/2013 – conciliação e mediação nos cartórios

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica, em cumprimento à r. decisão liminar  proferida nos autos do processo nº 0003397-43.2013.2.00.0000-CNJ, que foi  determinada a suspensão da entrada em vigor do Provimento CG nº 17/2013 até  deliberação final pelo E. Conselho Nacional de Justiça.

Para consultar a publicação do D.J.E, clique aqui.

Fonte: Anoreg/SP – DJE I 05/09/2013.

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CGJ/SP determina criação de um “Banco de Interinos” e disponibiliza formulário para os interessados se cadastrarem

O Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, José Renato Nalini, determinou a criação de um "Banco de Interinos" a fim de auxiliar a indicação e a designação dos responsáveis pelas serventias vagas até realização de concurso público. Diante disso, a Corregedoria Geral da Justiça comunica que se encontra disponível para download o formulário para cadastramento de escreventes das serventias extrajudiciais paulistas que almejem constar no referido banco de dados.

DICOGE-3.1

Processo nº 2013/138738 – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Pessoal – Designação de interinos para as Serventias vagas até provimento por meio de regular concurso público – Criação de banco de interessados a fim de auxiliar a indicação e a designação – Ressalva de que o Banco de Interinos é simples fonte de consulta, sem qualquer juízo de aprovação, pela CGJ, das pessoas que nele se inscreverem, cabendo ao Juiz Corregedor Permanente, antes da indicação, verificar se estão atendidos os requisitos legais e administrativos.

COMUNICADO CG nº 1062/2013

A Corregedoria Geral da Justiça comunica que se encontra disponível para download no Portal do Extrajudicial formulário em arquivo formato “doc” para cadastramento de escreventes das Serventias Extrajudiciais do Estado de São Paulo interessados em responder interinamente pelas Unidades vagas, observando os requisitos da Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os formulários preenchidos deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico: dicoge3.1cadastro@tjsp.jus.br.

Clique aqui e leia o parecer e o comunicado na íntegra.

Fonte: CNB/SP I 03/09/2013.

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SINOREG-ES expede comunicado sobre Central de Interdições e Tutelas

COMUNICADO – CENTRAL DE INTERDIÇÕES E TUTELA –

 – CENTRAL DE INTERDIÇÕES E TUTELA –

Vitória/ES, 08 de julho de 2013

O SINOREG-ES comunica a todos os Registradores Civis das Pessoas Naturais detentores do Livro “E”, que se encontra em pleno vigor as determinações contidas no Provimento 27, de 04/12/2012, que institui a Central de Interdições e Tutela (CIT), devendo os registradores observar estritamente suas disposições, especialmente no que toca às emissões de certidões, as quais deverão ser feitas por intermédio da CIT, nos moldes de seu artigo 7º.  Esclarece-se, nesta oportunidade, que existe a certidão emitida pelo Cartório a outro Cartório (Pedido Outra Serventia) e que existe a certidão emitida pelo Cartório no balcão (Pedido Mesma Serventia). Nos vídeos publicados nos links a seguir relacionados, explica-se como expedir cada uma das certidões.

Os links são:

CIT Pedido Outra Serventia: http://youtu.be/6FWoGWtFjOY

CIT Pedido Mesma Serventia: http://youtu.be/2eSdkclvDn8

COMUNICAMOS ainda que o SINOREG-ES, na sua função fiscalizatório, prevista no §6º do artigo 3º do Provimento 27/2012, está tomando as medidas legais cabíveis a fim de providenciar o devido cumprimento das normas e prazos dispostos no referido provimento, comunicando à Corregedoria Geral da Justiça, bem como os diretores dos fóruns da circunscrição de atuação dos delegatários inadimplentes a respeito da não observância dos prazos pré-estabelecidos e demais descumprimentos de seus preceitos.

Tal medida visa preservar a segurança jurídica das certidões emitidas via CIT, bem como a prevenção de eventuais prejuízos àqueles delegatários que mantêm em dia suas obrigações legais.

Atenciosamente,

SINOREG-ES

Fonte: SINOREG-ES.

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