Comunicado CG 1510/13 – Termo padrão da ata de correição nas serventias extrajudiciais

COMUNICADO CG Nº 1510/13

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no item 4.1 do Capítulo XIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO a competência de fiscalização, em caráter geral e permanente, da atividade das unidades extrajudiciais deste Estado;

CONSIDERANDO que a função correcional é também exercida, nos limites de suas atribuições, pelos Juízes de Direito, permanentemente ou por intermédio de correições ordinárias ou extraordinárias;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da utilização do termo padrão de correição;

COMUNICA que é apresentado o termo padrão de ata a ser utilizado pelos MM. Juízes Corregedores Permanentes por ocasião da correição nas unidades extrajudiciais, o qual poderá ser adaptado em razão das peculiaridades e competências de cada serventia, retirando-se os itens não referentes à natureza da unidade.

Modelos específicos encontram-se disponíveis no portal da Corregedoria.

ATA DE CORREIÇÃO 2013- DJE/SP DE 04/12/13 – Ata Corrigida (Clique aqui).

ATA DE CORREIÇÃO 2013- MODELO EM PDF (Clique aqui).

Fonte: CNB/SP I 29/11/2013.

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Comunicado IRIB sobre georreferenciamento

Registradores de imóveis deverão operar o Sigef a partir de 23/11

O IRIB expediu um comunicado aos registradores de imóveis de todo o Brasil acerca dos prazos para a operação do Sistema de Gestão Fundiária – Sigef, ferramenta desenvolvida pelo Incra, que automatizou a certificação de imóveis rurais.

Expedido na última sexta-feira (8/11), via e-mail, o comunicado oferece opção que facilita o cadastramento dos oficiais de Registro de Imóveis, bem como os seus prepostos junto ao Incra.

Caso não tenha recebido o comunicado por e-mail, entre em contato com o IRIB pelo endereço eletrônico irib.sigef@gmail.com, especialmente criado para tratar do assunto, ou pelos nossos habituais canais de comunicação.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) I 11/11/2013.

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CGJ-SP divulga comunicado sobre pesquisas de buscas de Registros Civis

Através do sistema de Busca estarão disponíveis para consulta os registros das Serventias Extrajudiciais inseridos no sistema.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA a todos os Juízes de Direito do Estado de São Paulo, que em decorrência da edição do Provimento nº 19/2012 que dispõe sobre a instituição, gestão e operação da Central de Informações do Registro Civil (CRCJud), as pesquisas de buscas de Registros Civis poderão ser efetuadas diretamente junto à aludida Central e, no caso de localização do registro, a certidão almejada poderá ser solicitada por meio do próprio sistema. 

COMUNICA, ainda, que através do sistema de Busca estarão disponíveis para consulta os registros das Serventias Extrajudiciais inseridos no sistema, conforme cronograma estabelecido no Provimento acima descrito, sendo que para maior precisão nas pesquisas, deverão ser fornecidos todos os dados possíveis e o acesso ao sistema se dará seguindo os procedimentos a seguir descritos: 

1 – Link para acesso ao sistema: 

https://sistema.arpensp.org.br/crcjud

2 – Cadastramento dos Magistrados

Na página inicial do link acessado, na lateral direita, aparecerá a mensagem:

“Para cadastramento dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Clique aqui”

Vá ao ícone “Clique aqui”.

Nesta etapa os magistrados deverão preencher as seguintes informações:

Nome;
CPF;
Telefone;
Comarca;
Vara;
E-mail.

Em seguida, enviar o cadastro.

As informações serão recebidas pelo Suporte da ARPEN/SP que autorizará o acesso ao sistema, enviando email de confirmação para o mesmo anteriormente cadastrado. Após o recebimento da confirmação, o magistrado está apto a acessar o sistema, imprescindivelmente com Certificado Digital.

3 – Operando o sistema CRC

Feito o acesso com o Certificado Digital, o magistrado visualizará a tela principal, contendo a quantidade de registros carregados no sistema subdivididos em Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Emancipações, Interdições e Ausências.

(D.J.E. – 01/11/2013)

Fonte: Arpen/Brasil – D.J.E. I 04/11/2013.

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