CGJ/SP suspende os efeitos do Provimento nº 17/2013 – conciliação e mediação nos cartórios

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica, em cumprimento à r. decisão liminar  proferida nos autos do processo nº 0003397-43.2013.2.00.0000-CNJ, que foi  determinada a suspensão da entrada em vigor do Provimento CG nº 17/2013 até  deliberação final pelo E. Conselho Nacional de Justiça.

Para consultar a publicação do D.J.E, clique aqui.

Fonte: Anoreg/SP – DJE I 05/09/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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TJBA: Decisão liminar do CNJ reconhece obrigação de averbação junto ao registro de imóveis de áreas de proteção legal

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ deferiu liminarmente o pleito formulado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais visando o reconhecimento da obrigação legal de averbar junto ao registro de imóveis as áreas de proteção legal, cuja dispensa fora reconhecida pela Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais através da Orientação nº 56.52/2012 e Provimento nº 542/2012. Esta decisão é importante porque abre precedente para decisões semelhantes em outros tribunais dos estados.

Fonte: TJBA. Publicação em 06/06/2013.