O Conselho Nacional de Justiça – CNJ deferiu liminarmente o pleito formulado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais visando o reconhecimento da obrigação legal de averbar junto ao registro de imóveis as áreas de proteção legal, cuja dispensa fora reconhecida pela Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais através da Orientação nº 56.52/2012 e Provimento nº 542/2012. Esta decisão é importante porque abre precedente para decisões semelhantes em outros tribunais dos estados.
Fonte: TJBA. Publicação em 06/06/2013.