TJES contrata Cespe/UnB para realizar concurso

O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) foi contratado para ser a banca organizadora do concurso de notários e oficiais de registro do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Esta semana, a Comissão do Concurso, comandada pelo desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, se reuniu pela primeira vez e definiu que o juiz corregedor Aldary Nunes Júnior será o secretário do certame.

“O próximo passo é a publicação do edital. Mas para que a publicação ocorra é preciso que a comissão examine e aprove o conteúdo do edital”, informou o magistrado Aldary Nunes Júnior, que disse também que minuta do documento normativo já foi solicitada ao Cespe/UnB e deve ser encaminhada aos membros da comissão para análise ainda nesta semana.

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O concurso mais recente do TJES foi em 2011, quando ofertou 30 vagas para juízes substitutos e formação cadastro reserva. A banca organizadora também foi o Cespe/UnB. A remuneração oferecida foi de R$ 19.294,09.

Puderam participar do concurso bacharéis em direito com pelo menos três anos de atividades jurídicas realizadas após a formatura. Os candidatos foram selecionados em cinco etapas, todas realizadas em Vitória. A primeira fase foi composta por prova objetiva seletiva. Já a segunda etapa consistiu de duas provas escritas subjetivas. Os candidatos também foram submetidos à sindicância de vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental, exame psicotécnico, além das fases de prova oral e avaliação de título.

Com informações do site do TJES.

Fonte: Blog Papo de Concurseiro. Publicação em 24/05/2013.


TJES: Comissão se reúne para concurso de notários e oficiais

Começam os preparativos para o concurso de notários e oficiais de registro. Na última segunda-feira (20) a Comissão do Concurso, comandada pelo desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, se reuniu pela primeira vez e definiu que o juiz corregedor, Aldary Nunes Júnior será o secretário do certame.

O Centro de Seleção e Promoção de Eventos Universidade de Brasília (Cespe/UNB) já foi contratado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para realizar todo o processo.

“O próximo passo é a publicação do edital. Mas, para que a publicação ocorra é preciso que a Comissão examine e aprove o conteúdo do edital”, informou o magistrado, Aldary Nunes Júnior, que ponderou que minuta do documento já foi solicitada a Cespe e deve ser encaminhada aos membros do grupo para análise ainda nessa semana.

A Comissão do Concurso de Notários e Oficiais de Registro é composta também pelos juízes Maria Cristina de Souza Ferreira, Ezequiel Turibio, pela promotora de Justiça Ivanilce da Cruz Romão, pelo representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Espírito Santo, Francisco Carlos Pio de Oliveira, pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Gerusa Corteletti Ronconi, pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Hélvecio Duia Castello. A gestora do contrato é a servidora Suzana Martelo de Carvalho.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJES. Publicação em 22/05/2013.


OAB vai ao Supremo contra lei que restringiu concurso para cartórios

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4942, com pedido cautelar, para ver declarado inconstitucional o artigo 4º da Lei Complementar 184/12, do Estado do Piauí, mais conhecida como “Lei dos Cartórios”. O artigo 4º prevê a realização de concurso público nas serventias notariais de registro apenas e tão somente após o trânsito em julgado de ações judiciais, o que, na prática, restringe a realização de concurso público para os cartórios.

Para a entidade da advocacia, as inconstitucionalidades no caso são de ordem formal e material. No primeiro aspecto, o artigo da referida lei mostra-se inconstitucional porque a Constituição atribui à União a competência para legislar sobre registros públicos, conforme o previsto na Lei Federal nº 8.935/94, que regulamenta o artigo 236 da Constituição e dispõe sobre os serviços notariais e de registro em todo o país, limitando a competência dos Estados apenas à fixação das circunscrições territoriais dos serviços notariais.

Em acréscimo, para que os Estados tenham competência para legislar sobre o ingresso ou remoção no serviço notarial ou de registros públicos seria necessária lei complementar federal, o que não ocorreu no caso em questão. “Na ausência da lei complementar federal autorizadora, os Estados não podem legislar sobre a matéria, sob pena de incorrerem em vício formal de constitucionalidade”, afirma a entidade no texto da ação.

Quanto ao aspecto material, a OAB entende que o dispositivo afronta a Constituição por inverter a regra segundo a qual todo cargo será provido por meio de concurso público, em ofensa ao artigo 37, inciso II, e parágrafo 3º da Carta Magna. Ainda no entendimento da OAB, foi desnaturado o meio de seleção objetivo e historicamente construído com o fim de evitar relações pessoais no âmbito da Administração Pública, em evidente violação ao princípio da isonomia (Art. 5º, CF) e o postulado da impessoalidade (Art. 37, CF).

Com esses argumentos, a OAB requereu ao STF a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo. A ação é assinada pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. A decisão de ingressar com a ADI foi tomada na sessão plenária de 8 de abril deste ano do Conselho Federal da OAB, com base no voto do relator da matéria, o conselheiro federal pelo Estado do Amazonas, José Alberto Simonetti.

Fonte: OAB. Publicação em 19/04/2013.