TJSC: Transição entre casamento e divórcio é fase espinhosa e gera necessidades

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em um salário mínimo o valor de pensão alimentícia em favor de mulher que havia abdicado deste direito por ocasião da separação judicial, ocorrida em 2009. Ela receberá o valor pelo prazo fixo de 12 meses. A decisão da câmara deixou claro ser possível requerer alimentos mesmo diante de dispensa anterior.

Isso porque a mulher demonstrou que, ao longo do matrimônio, dedicou-se inteiramente à educação dos filhos e aos cuidados do lar, de modo que foi impossível obter qualquer experiência profissional durante a união. Os desembargadores admitiram que a fase de transição entre o casamento e a vida de divorciada traz necessidades, provadas no caso dos autos.

A câmara entendeu que um ano é tempo suficiente para que ela obtenha um "emprego razoável e se adapte à nova realidade vivenciada". A desembargadora substituta Denise Francoski de Souza foi a relatora da matéria, e a decisão foi unânime.

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TJMG: Filho fora do casamento vai receber renda por morte do pai

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a inclusão de um menor concebido fora do casamento em um plano de previdência privada a que aderiu o pai, que faleceu. A renda pós-morte decorrente do plano estava sendo usufruída apenas pela viúva, uma vez que o menor não havia sido incluído no plano. O caso é de Montes Claros, Norte de Minas.

Segundo o processo, J.C. era eletricitário da Cemig, onde aderiu ao Plano Previdenciário de Renda Continuada da Fundação Forluminas de Seguridade Social (Forluz). Casado com I.F.C.C. desde 1974, em 2006 passou a ter um relacionamento com S.R.M., com quem teve um filho.

J.C. faleceu em maio de 2009 em um acidente automobilístico e, a partir de então, I.F.C.C. passou a receber da Forluz uma renda mensal intitulada “renda continuada por morte”.

S.R.M., representando seu filho menor, ajuizou a ação contra a Forluz, com pedido liminar para a inclusão da criança como beneficiária do plano previdenciário. A empresa havia se negado a atender esse pedido, entendendo que J.C. poderia ter optado por incluir o menor, mas não o fez.

Em março de 2012 o juiz Danilo Campos, da 5ª Vara Cível de Montes Claros, em decisão liminar, determinou que a cota-parte do menor fosse reservada, até o julgamento final.

Incluída no processo, a viúva I.F.C.C. apresentou contestação, afirmando ser a única beneficiária do plano de previdência. Ela alegou que o menor não foi incluído no plano e seria “fruto de uma aventura clandestina do esposo com terceira pessoa”.

A sentença do juiz Danilo Campos, proferida em novembro de 2012, confirmou a liminar anteriormente concedida e determinou a inclusão do menor como beneficiário do plano de previdência privada contratado pelo falecido, assegurando-lhe o recebimento de sua cota-parte devida desde março de 2012, data da concessão da liminar.

A Forluz e I.F.C.C. recorreram ao Tribunal de Justiça, com a alegação de que J.C. teria incluído o menor como beneficiário se fosse de sua vontade, como autoriza o regulamento do plano. S.R.M. também apelou em nome do menor, pedindo que o recebimento do benefício fosse retroativo à data do falecimento do pai.

O desembargador Alexandre Santiago, contudo, confirmou integralmente a sentença. Ele citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual “a previdência complementar não perde seu caráter social pelo fato de derivar de avença entre particulares; pelo contrário, a adesão às suas disposições decorre justamente da insuficiência das benesses havidas do sistema de Previdência Social, sabidamente limitadas”.

“Tais limitações”, afirma o desembargador, “são o próprio motivo da existência do regime privado no País, que é a alternativa dada ao aderente para não prejudicar o padrão de vida de sua família em caso de eventual falta ou inatividade”.

Assim, “o fato de o ex-participante não ter indicado o menor como beneficiário não deve ser impeditivo ao recebimento da renda continuada por morte”, afirmou, citando ainda artigo da Constituição Federal que estende a todos os filhos, nascidos ou não do casamento, os mesmos direitos e qualificações.

Quanto ao pedido para retroagir o pagamento do benefício ao menor, o relator não o acolheu, argumentando que a viúva I.R.C.C. somente tomou conhecimento do pedido a partir de sua citação, não podendo “ser compelida a ressarcir ao menor um valor que recebeu devidamente, imbuída de boa-fé”.

Os desembargadores Brandão Teixeira e Marcos Lincoln acompanharam o relator.

Leia a íntegra do acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Fonte: TJMG | 18/07/2013.

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Nomes bíblicos são os mais registrados nos Cartórios de São Paulo nos últimos 8 anos

Levantamento inédito da Arpen-SP junto a todos os Cartórios paulistas nos últimos oito anos aponta o predomínio de nomes relacionados ao catolicismo. Confira o ranking dos 10 nomes masculinos e femininos mais registrados.

O nome bíblico Maria foi o mais registrado pela população paulista nos últimos oito anos, aponta levantamento inédito organizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) junto a todos os 836 Cartórios de Registro Civil do Estado. Entre janeiro de 2007 e junho de 2013 foram registrados 163.039 crianças com o nome Maria no Estado de São Paulo. Na sequência aparece Ana, com 139.622 registros, e na terceira posição o primeiro nome masculino, João, com 85.407 registros de nascimentos.

A preferência da população paulista por nomes relacionados a santos continua nas demais posições do ranking elaborado pela Arpen-SP. Na quarta posição dos nomes mais registrados no Estado nos últimos oito anos aparece Gabriel, com 81.412 registros, enquanto Pedro, com 78.944 registros está na quinta colocação. Em seguida, foram 68.082 crianças chamadas Julia na sexta posição, 63.584 Lucas na sétima posição, 54.738 Miguel na oitava posição, 54.738 Guilherme na nona posição e 53.691 Gustavo na décima posição. Predominam nomes masculinos no topo do ranking.

A análise detalhada das planilhas elaboradas pela Arpen-SP ano a ano apresenta algumas peculiaridades. Em 2007 os nomes preferidos foram: Maria, Ana, Gabriel, João e Pedro. Em 2008 e 2009 João foi para o terceiro lugar, deixando Gabriel e Pedro para trás. Em 2010 e 2011, Pedro ficou em terceiro lugar, passando João e Gabriel para o quarto e quinto lugares, respectivamente.

Já em 2012 e 2013 houve uma mudança mais significativa nos nomes masculinos. Em 2012 o ranking foi: Maria, Ana, Pedro, Miguel e Davi. E em 2013, Davi passou para terceiro lugar, Miguel para o quarto e Pedro acabou em quinto lugar. Essas mudanças podem ser explicadas pela ascensão de personalidades.

Davi, por exemplo, foi o nome escolhido pela cantora Claudia Leitte para seu primeiro filho, em 2009, e pelo jogador Neymar, que teve seu filho Davi Lucca em 2011. O nome, que em 2008 estava em 33° lugar no ranking, subiu para 14° em 2009, 11° em 2010, 10° em 2011, quinto em 2012 e agora está em terceiro lugar, sendo o nome masculino mais utilizado para os recém-nascidos.

O mesmo ocorre com o nome Sophia. Em 2010 estava em 25° lugar e agora é o terceiro nome mais usado em meninas (sendo o 11° no ranking geral). Algumas personalidades podem ter influenciado essa escolha. Ronaldo Fenômeno, em 2010, e o cantor Pedro Leonardo, em 2011, batizaram suas filhas de Maria Sophia. Em 2012, Grazi Massafera e Cauã Reymond tiveram sua primeira filha, também chamada Sophia.

Nomes femininos: 1° Maria; 2° Ana, 3° Julia, 4° Beatriz, 5° Yasmin, 6° Isabella, 7° Sophia, 8° Laura, 9° Giovanna e 10° Mariana.

Nomes masculinos: 1° João, 2° Gabriel, 3° Pedro, 4° Lucas, 5° Miguel, 6° Guilherme, 7° Gustavo, 8° Matheus, 9° Davi e 10° Arthur.

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP | 21/07/2013.

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