CGJ/PB: 1.500 candidatos classificados para a 2ª fase do concurso dos cartórios extrajudiciais

Desde o dia 03 de julho, os 1.532 candidatos pré-classificados no Concurso Público para os Cartórios Extrajudiciais já podem retirar, pela internet, o Documento de Confirmação de Convocação. Nele estão disponíveis o local e o horário da aplicação dos exames da segunda etapa, que será realizada no dia 27 de julho.

A prova escrita e prática, ambas marcadas para o dia 27 deste mês, acontecerão no Centro Universitário João Pessoa (INIPÊ), BR 230 – Km 22, Bairro Água Fria, em João Pessoa, às 14h.

O horário informado (14h) corresponde ao fechamento dos portões, devendo os candidatos, preferencialmente, apresentarem-se ao local de prova com pelo menos 30 minutos de antecedência.

Os interessados que ainda não verificaram o Documento de Confirmação podem fazê-lo através do site do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES – www.cartorio.tjpb.ieses.org), responsável pelo certame. A confirmação também pode ser feita pelo link “Concursos/Seleção”, localizado no portal do Tribunal de Justiça (www.tjpb.jus.br).

Serão duas questões práticas e quatro teóricas. Para esta etapa é admitida apenas a consulta à legislação. O texto deverá estar desacompanhado de qualquer comentário, anotação, jurisprudência ou súmula dos Tribunais. É vedada ainda a utilização de qualquer tipo de cópias xerográficas, especialmente de livros e/ou de obras publicadas.

Integram a Comissão do Concurso os juízes Antônio Silveira Neto, Meales Medeiros de Melo e Romero Carneiro Feitosa; pelo representante do Ministério Público, procurador de Justiça José Raimundo de Lima; pelo representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Paraíba, Carlos Otaviano de Medeiros Mangabeira e pelos representantes dos titulares das Serventias Extrajudiciais, notário Germano Toscano de Brito e o registrador Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti.

Audiência – De acordo com o calendário do concurso, no dia 21 de agosto, no Tribunal de Justiça, será realizada audiência pública às 16h, para que se proceda à identificação das provas escritas e práticas, após sua avaliação.

Fonte: CGJ/PB | 11/07/2014.

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Publicado quinto volume da Coletânea de Estudos do Recivil

Situação jurídica da união entre pessoas do mesmo sexo: reconhecimento, registro e efeitos.

No mês de junho, o Recivil publicou mais um volume da sua Coletânea de Estudos.  A Coletânea é formada por diversos volumes de temas referentes à prática dos atos de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas.

Os temas serão trabalhados de maneira aprofundada, com base teórica e prática, usando como orientação a legislação em vigor, além de jurisprudências e doutrinas da área. A ideia da diretoria do sindicato é de que este trabalho sirva de amparo diário e meio de pesquisa para os registradores do Estado de Minas Gerais.

O quinto volume trata sobre o tema “Situação jurídica da união entre pessoas do mesmo sexo: reconhecimento, registro e efeitos”, de autoria da doutora Iara Antunes de Souza.

“Espero que os registradores possam utilizar a doutrina posta neste volume para fundamentar a atuação diária e, dentro das normas aplicáveis, garantir o direito dos cidadãos atendidos. Assisti ao lançamento do primeiro volume e desde então venho acompanhando a temática e verificando o quanto é importante discutir temas práticos do registro civil. Para mim, participar do projeto representou a oportunidade de levar à prática dos registradores um pouco do que estudamos na academia e vislumbrar a aplicabilidade prática da garantia de direitos fundamentais. É muito caro para mim poder mostrar aos registradores o que estamos estudando e desenvolvendo na academia, junto ao que os tribunais decidem e diante do que temos de norma jurídica. Há muito que avançar e desenvolver e esse meio disponibilizado pelo Recivil é de suma importância. Não há teoria sem prática, então, espero que a teoria criada por nós possa servir de base para a prática diária e seu aprimoramento pelos registradores”, declarou a autora.

O Recivil já publicou outros quatro volumes. O volume 1, de autoria da registradora de Imbé de Minas, Joana Paula Araújo, tratou sobre o tema “ Reconhecimento de Firma e Autenticação de Documentos”. Já o volume 2, de autoria do registrador de Ervália,  Leandro Augusto Neves Corrêa, tratou sobre o assunto “ Mandato em Causa Própria”. O terceiro volume foi de autoria do registrador da Cidade Industrial, Nilo de Carvalho Nogueira Coelho, sobre o tema “Unidades Interligadas e Central do Registro Civil”. O volume 4, de autoria do advogado do sindicato, Felipe Mendonça Pereira Cunha, falou sobre os “ Aspectos Práticos do Casamento na Sistemática do Código de Normas”.

As serventias de Registro Civil de Minas Gerais receberão o quinto volume da série gratuitamente. Os demais interessados poderão ter acesso ao conteúdo dos volumes publicados de forma digital pelo site do Recivil.

Clique aqui e acesse a Coletânea.

Fonte: Recivil | 11/07/2014.

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TJ/PR: PUBLICADO EDITAL nº 28/2014 – PROCEDIMENTOS CORRELATOS À CONFERÊNCIA DO MATERIAL DE CONSULTA PROVA PRÁTICA E ESCRITA (2ª ETAPA).

O Desembargador LUIS CARLOS XAVIER, Presidente em Exercício da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais do Paraná, no uso de suas atribuições, INFORMA os procedimentos práticos para a conferência do material de consulta a ser utilizado na PROVA ESCRITA E PRÁTICA (2ª ETAPA) para PROVIMENTO e REMOÇÃO:

1. A PROVA ESCRITA E PRÁTICA, observado o item 5.6 do Edital de Concurso n. 01/2014, será composta por duas questões discursivas, uma peça prática e uma dissertação, todas envolvendo preponderantemente conhecimentos específicos nas áreas de “REGISTROS PÚBLICOS, CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ e CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA”, descritas no Anexo II do referido Edital.

2. Consoante previsto no item 5.6.2 do Edital de Concurso, será permitida na Prova Escrita e Prática consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas e jurisprudência.

3. O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça poderá ser utilizado, mas sem seus adendos, modelos e anexos.

4. Não será admitido o uso de marca-texto e quaisquer anotações pessoais no material de consulta, tais como grifos e sublinhados.

5. O material de consulta a ser utilizado na Prova Escrita e Prática, de ambos os certames – Provimento e Remoção -, deverá ser apresentado, para conferência, no dia 19 de julho de 2014 (sábado), no local de aplicação da prova do candidato. 

6. A entrega do material e a sua conferência serão feitas em horário escalonado, entre 9h00min e 16h00min, a ser informado por meio de consulta no site do Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br/concursos) ou o site do Instituto IBFC (www.ibfc.org.br).

7. O candidato deverá acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br/concursos) ou o site do Instituto IBFC (www.ibfc.org.br) e preencher o formulário próprio para registro e descrição das obras e impressos que deseja utilizar para consulta, imprimir e assinar.

8. O respectivo formulário, de uso obrigatório, será disponibilizado aos candidatos conjuntamente com o ensalamento e local de prova.

9. O formulário impresso e assinado, em duas vias, deverá ser apresentado pelo candidato ou por procurador regulamente constituído no ato de conferência, conjuntamente com o material de consulta, conforme escalonamento a ser definido, nos locais de aplicação das provas e preferencialmente na sala do candidato.

10. Não serão aceitos materiais/impressos não relacionados no formulário.

11. O material será conferido por fiscais indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que atestarão sua aprovação ou rejeição, na presença do candidato ou de seu procurador, intimando-o no ato.

12. A apresentação de obra/impresso por terceiros será aceita, desde que acompanhada do formulário assinado pelo candidato ou por procurador regulamente constituído.

13. Todo o material ficará sob a guarda do Instituto realizador do certame – IBFC -, sendo entregue aos candidatos, pelos fiscais de sala e antes do início das provas. 

14. Independentemente da conferência firmada, os fiscais de sala poderão retirar o material do candidato, caso verifiquem irregularidades previstas em edital antes do início das provas. Se iniciada a prova, o candidato será excluído do certame.

Tribunal de Justiça do Paraná, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e quatorze (1º/07/2014).

Desembargador LUIS CARLOS XAVIER
Presidente da Comissão de Concurso em Exercício

Clique aqui e acesse o Anexo da publicação.

Fonte: TJ/PR.

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