COMUNICADO – confirmação da realização da prova escrita e prática do dia 07/09/2014 (Grupo 6)

CONCURSO EXTRAJUDICIAL
 

O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Púbico de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, COMUNICA a todos os candidatos do referido certame, para conhecimento geral, de que está confirmada a realização da prova escrita e prática do dia 07/09/2014 (Grupo 6 – critérios provimento e remoção), que ocorrerá a partir das 09:00 hs, na FATEC da Avenida Tiradentes, nº 615 – Edifício Santhiago, em São Paulo. 

COMUNICA, AINDA, que o Procedimento de Controle Administrativo nº 0005052-16.2014.2.00.0000, requerente: Juliano Benvenuto Guidi, foi arquivado no Conselho Nacional de Justiça. 

Fonte: Vunesp.

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Orientações Sefaz/SP – Decreto n° 60.489/14

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), por sua Diretoria, encaminha para conhecimento de todos os Tabeliães de Notas as orientações recebidas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) relativas ao Decreto 60.489/14:

1. Deve-se transmitir as informações de venda de veículos quando o cartório reconhecer a firma apenas do comprador/adquirente?

Não. A transmissão da Comunicação de Venda só deve ser realizada no momento do reconhecimento de firma apenas do vendedor ou do comprador e vendedor juntos.

Conforme Portaria CAT 90/14, artigo 1º, inciso II – cópia autenticada e digitalizada, frente e verso, do Certificado de Registro de Veículos preenchido e com a firma reconhecida por autenticidade do transmitente/vendedor ou, se for o caso, do transmitente/vendedor e do adquirente, observado o disposto no § 2º.

2. Devem ser transmitidas as informações de venda de veículos registrados em outros estados?

Não. Apenas devem ser enviadas informações de veículos registrados no estado de São Paulo, ou seja, no Detran/SP.

Conforme Decreto nº 60.489/14, artigo 1º, item 2: Os veículos devem estar registrados no estado de São Paulo.

3. Devem ser transmitidas as informações de venda de veículos com compradores de outros estados?

Sim. Se o comprador residir fora do estado de São Paulo e o veículo estiver registrado no Detran/SP, deve-se enviar a Comunicação de Venda.

4. Pode-se transmitir informações de venda de veículos com CRV que apresente rasura?

Não. Documentos que apresentem rasuras não devem ser transmitidos. Nestes casos, a comunicação de venda deverá ser realizada diretamente no Detran/SP.

Informamos que, durante o processo de transmissão das informações de venda de veículos pelo cartório, o CRV não deve ser rasurado.

5. Como transmitir informações de venda de veículos com CRV que apresente número do espelho ilegível?

Nestes casos, a comunicação de venda deverá ser realizada diretamente no Detran/SP.

6. O reconhecimento da firma foi realizado mediante procuração do representante ou de uma declaração de correção dos dados informados. Deve-se enviar digitalmente tais documentos?

Não. Deve-se fazer a transmissão com as informações corretas e não se deve enviar qualquer documento digital além do CRV.  Havendo necessidade, o vendedor pode levar estes documentos ao Detran/SP.

7. Como transmitir informações de venda de veículo que apresente placa antiga (menos de 3 letras e 4 números)?

O CRV vinculado a placas antigas não é mais válido. O vendedor deve dirigir-se ao Detran/SP a fim de regularizar a documentação do veículo, para, depois, preencher as informações do comprador e solicitar o reconhecimento de firma por autenticidade, mediante CRV atualizado.

8. Como transmitir as informações de venda de veículos quando o comprador for uma Pessoa Jurídica (PJ)?

A transmissão deve ser feita com os dados da empresa, ou seja, CNPJ e nome da PJ. Não se deve transmitir as informações de venda de veículos com os dados do representante/proprietário/sócio.

9. O que fazer quando não for possível fazer a transmissão das informações de venda de veículos pelo sistema da Sefaz por constar CPF incorreto do comprador?

O sistema só aceita CPFs válidos. O Cartório deverá se certificar do CPF no momento da autenticação do documento ou do envio da transmissão das informações de venda de veículos; na impossibilidade deste procedimento, o vendedor deve fazer a comunicação de venda diretamente no Detran/SP.

10. Problemas de Renavam inválido, Espelho de 9 dígitos e CEPs inválidos:

O departamento técnico já solucionou e, portanto, o sistema está aceitando estas transmissões.

11. Outorga de Procuração:

Os cartórios já estão conseguindo realizar a outorga de procuração. Possuímos algumas dificuldades pontuais com alguns cartórios, que são acompanhadas pelo email deatcartorios@fazenda.sp.gov.br. 

Fonte: CNB/SP | 02/09/2014.

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Defensoria Pública de Minas promove mutirão de reconhecimento de paternidade

Promover o reconhecimento da paternidade e, em especial, a aproximação das crianças com seus pais, ainda nos primeiros anos de vida, de modo a evitar os transtornos e estigmas que o reconhecimento tardio pode ocasionar. Com esse objetivo a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), com o apoio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) promove, nos dias 25 e 26 de setembro, o Mutirão Direito a Ter Pai.

Durante o evento serão realizados gratuitamente exames de DNA, com coleta feita por profissionais de saúde; reconhecimento extrajudicial de paternidade; elaboração de acordos relacionados a alimentos, guarda e visitas e orientação e/ou agendamento para propositura de ações de investigação de paternidade. Além disso, também será coletado material genético de parentes do suposto pai já falecido, com o objetivo de se atestar o estado de filiação.

A ação teve início em 2011, em Uberlândia. Em 2013 foi realizada, simultaneamente, em 26 cidades mineiras. Durante este período já foram realizados mais de 11 mil atendimentos, sendo realizados 2.177 exames de DNA.

Para participar a mãe da criança ou a pessoa maior de 18 anos em busca do reconhecimento de sua paternidade, deve fazer o cadastro prévio nas unidades da Defensoria Pública. Após o cadastro, o pai será notificado a comparecer na Defensoria Pública no dia do mutirão, para reconhecer espontaneamente o filho ou fazer o exame de DNA, caso seja necessário.

Em Belo Horizonte, o cadastramento  vai até o dia 19 de setembro, de segunda a sexta-feira, das 12 às 17 horas. No interior, os interessados deverão se informar nas unidades da Defensoria Pública participante.

Fonte: IBDFAM – DPMG | 01/09/2014.

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