Oficial de cartório do RJ busca reconhecimento da inexigibilidade do ISSQN quanto ao serviço notarial e registral

Trata-se de Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade suscitado pela E. 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça nos autos da Apelação Cível nº 007538-12.12.2010.8.19.0023, sendo parte apelante Marias Goreti Araújo da Cunha e como apelado o Município de Itaboraí.

A apelante Maria Goreti é Titular do Cartório do 1º Ofício de registro de Pessoas Naturais do Município de Itaboraí e propôs ação distribuída ao Juízo da 1ª Vara Cível daquela Comarca, buscando reconhecimento da inexigibilidade do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza quanto ao serviço notarial e registrador que ela Autora realiza pelo sistema variável e mensal.

Buscou a Autora o reconhecimento de ser correto o critério do pagamento fixo, sem a obrigação de apresentar as receitas mensais a partir de janeiro de 2004, bem como fosse reconhecida a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº33/2003 que inobserva o princípio nonagesimal.

A Associação dos Notários e Registradores do Rio de Janeiro (ANOREG-RJ) ingressou como Amicus Curiae da Oficial Registradora, e, patrocinada pelo Escritório do professor Paulo Sérgio Fabião, conseguiu firmar entendimento do Eg. Órgão Especial no tocante à Alíquota Fixa.

Clique aqui e leia o acórdão completo.

Fonte: Anoreg/BR – TJ/RJ | 02/09/2014.

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EPM abre inscrições para o curso “Registros Públicos e Notas Eletrônicos”

Até o dia 12 de setembro, estão abertas as inscrições e matrículas para o curso Registros Públicos e Notas Eletrônicos da EPM.

As atividades serão realizadas de 18 de setembro a 27 de novembro, às quintas-feiras, das 19h30 às 22 horas e às sextas-feiras, das 9 às 12 horas, no auditório do 4º andar do prédio da EPM  (Rua da Consolação, 1.483), sob a coordenação dojuiz Antonio Carlos Alves Braga Júnior.

O objetivo do curso é prospectar e trazer à discussão os temas mais importantes relativos à transmigração de meios (papel/digitalização), conservação, manutenção, atualização de acervos documentais em meios eletrônicos, enfocando os problemas, já reconhecidos, que essas transformações tecnológicas representam.

As inscrições são abertas a magistrados, procuradores, promotores de Justiça, defensores públicos, advogados, titulares e prepostos dos órgãos prestadores dos serviços notariais e de registro do Poder Judiciário, nos termos da Emenda Constitucional 45, de 2004 e funcionários do Tribunal de Justiça e da Justiça Militar do Estado de São Paulo.

São oferecidas 180 vagas presenciais e 400 vagas para a modalidade a distância.

Haverá emissão de certificado de conclusão de curso àqueles que apresentarem, no mínimo, 75% de frequência.

Valor: R$ 500,00, divididos em duas parcelas: a primeira no ato da matrícula e a segunda com vencimento para o dia 10 de novembro.

Inscrições e matrículas: os interessados deverão preencher a ficha de inscrição diretamente no site da EPM, selecionando a modalidade desejada (presencial ou a distância). Após o preenchimento e envio, será automaticamente remetido e-mail confirmando a inscrição.

Para o pagamento da matrícula, deverão acessar a seção Matrículas do site da EPM e preencher os campos CPF e valor (de acordo com sua categoria, conforme discriminado abaixo) do boleto, que deverá ser impresso para pagamento, em espécie, em qualquer agência do Banco do Brasil.

Para finalizar o procedimento de matrícula, o aluno deverá enviar as cópias digitalizadas (em arquivo PDF) dos documentos abaixo relacionados e do boleto pago para o e-mail epmcursosrapidos@tjsp.jus.br, especificando o nome do curso no assunto da mensagem, até às 17 horas do dia 12 de setembro, impreterivelmente (não serão aceitos documentos enviados após essa data e horário). O aluno poderá, ainda, fazer a matrícula na secretaria da EPM (2º andar do prédio da EPM), até o dia 12 de setembro, de segunda à sexta-feira, das 11 às 19 horas, com a via do boleto pago e cópia dos documentos (os alunos isentos de pagamento ficam dispensados da apresentação do boleto).

Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:

– Magistrados do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;

Funcionários do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;

Funcionários inativos do TJSP: desconto de 60% (valor a ser pago: R$ 200,00);

Magistrados de outros Tribunais e demais servidores públicos (concursados na administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta), nos âmbitos federal, estadual e municipal: com a devida comprovação, terão direito à bolsa de estudo de 50% (valor a ser pago: R$ 250,00);

Conciliadores: mediante declaração comprobatória recente (emitida pelo setor competente do TJSP onde atua, com a assinatura do juiz), será concedida bolsa de estudo de 20% (valor a ser pago: R$ 400,00).

 Documentos exigidos para a matrícula:

 Magistrados, procuradores, promotores de Justiça e defensores públicos: cópia simples da carteira funcional (e do CPF e RG, se não constarem na carteira);

Funcionários do TJSP e do TJMSP: cópia simples (frente e verso) do diploma e da carteira funcional (e do CPF e RG, se não constarem na carteira);

Funcionários inativos do TJSP: cópia simples (frente e verso) do diploma e da carteira funcional de aposentado emitida pelo setor de cadastro (e do CPF e RG, se não constarem na carteira ou da declaração);

Advogados: cópia simples (frente e verso) da carteira da OAB (e do CPF e RG, se não constarem na carteira);

Bacharéis em Direito: cópia simples do diploma (frente e verso), do CPF e do RG.

Outros funcionários públicos: cópia simples (frente e verso) do diploma e da carteira funcional (e do CPF e RG, se não constarem na carteira);

Conciliadores do TJSP (não funcionários): declaração comprobatória recente (emitida pelo setor do TJSP onde atua, com a assinatura do juiz).

Titulares dos órgãos prestadores dos serviços notariais e de registro do Poder Judiciário, nos termos da Emenda Constitucional 45, de 2004: cópia da outorga (CPF e RG, se não constarem na outorga);

Prepostos dos órgãos prestadores dos serviços notariais e de registro do Poder Judiciário, nos termos da Emenda Constitucional 45, de 2004: declaração assinada pelo Notário ou Registrador.

Obs.: Em caso de alteração de nome decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de identidade, deverá ser apresentada cópia simples da certidão.

Aqueles que não apresentarem toda a documentação exigida não terão a efetivação de sua matrícula.

Importante:

 1. A inscrição do candidato importará no conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas neste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. Os funcionários do Tribunal de Justiça deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta nº 01/2012, publicada no DJE em 28/09/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 01/02/2013, pág. 1.

3. A não entrega ou envio da documentação exigida dentro do prazo estipulado implicará o cancelamento da vaga e a devolução de eventuais pagamentos efetuados só poderá ser feita por meios legais.

4. Documentos enviados para outros endereços eletrônicos serão desconsiderados e o inscrito não terá a sua matrícula efetuada.

5. Após efetuada a matrícula, oportunamente, o aluno receberá mensagem de confirmação de matrícula no e-mail informado na ficha de inscrição, contendo login e senha de acesso à seção “Sala de Alunos” do site da EPM, onde poderá obter informações pertinentes ao curso.

6. Os matriculados na modalidade a distância deverão aguardar o login e senha de acesso às aulas, que serão enviados para o e-mail informado na ficha de inscrição até o dia 18/9/2014.

7. Em caso de desistência ou trancamento, após o pagamento da matrícula do curso, antes ou depois do início deste, não será restituído o valor desembolsado, a título de arras.

8. Não será permitida alteração da modalidade escolhida (presencial ou a distância) após o envio da ficha de inscrição.

9. Os alunos inscritos na modalidade a distância ficam cientes de que não será computada a frequência para aqueles que acessarem o curso em horário diverso ao das aulas.

Programa:

Dia: 18/9

Horário: 19h30

Tema: Abertura

Conselheiro do CNJ Guilherme Calmon

Presidente TJSP, desembargador José Renato Nalini

Corregedor-geral da Justiça do TJSP, desembargador Hamilton Elliot Akel

Dia: 2/10

Horário: 19h30

Tema: A história das transformações tecnológicas no extrajudicial e os novos desafios.

Palestrante: professor Sérgio Jacomino                 

Dia: 3/10

Horário: 9h

Tema: O nome e a coisa – conceitos básicos do admirável mundo novo dos meios eletrônicos

Palestrante: professor Manuel Mattos                   

Dia: 9/10

Horário: 19h30

Tema: Atravessando o Rubicão – riscos e oportunidades na migração de dados para os meios digitais

Palestrante: juiz Antonio Carlos Alves Braga Júnior           

Dia: 10/10

Horário: 9h

Tema: Centrais eletrônicas compartilhadas e a “molecularização” do registro imobiliário – A Experiência da ARISP

Palestrantes: professores Flauzilino Araújo dos Santos e Joelcio Escobar

Dia: 23/10

Horário: 19h30

Tema: “Os cartórios não morrem jamais” e-Folivm/CNJ. A experiência da gestão documental e os debates travados no Conselho Nacional de Arquivos

Palestrantes: professores Emiliana Brandão e Jayme Spinelli Júnior

Dia: 24/10

Horário: 9h

Tema: Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI – A saga continua na CGJSP. A regulamentação do Registro Eletrônico em São Paulo

Palestrantes: juízes Antonio Carlos Alves Braga Júnior e Gustavo Bretas Marzagão e professor Volnys Borges Bernal          

Dia: 6/11

Horário: 19h30

Tema: SINTER – Poder Executivo Federal na regulamentação do Registro Eletrônico.

Palestrantes: desembargador Luis Paulo Aliende Ribeiro e professor Sérgio Jacomino 

Dia: 7/11

Horário: 9h

Tema: As centrais eletrônicas notariais compartilhadas – A experiência do Colégio Notarial do Brasil, do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, Seção São Paulo, e da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo

Palestrantes: professores José Carlos Alves, Carlos Fernando Brasil Chaves e Mario de Carvalho Camargo Neto 

Dia: 13/11

Horário: 19h30

Tema: O nascimento do SIRC representa o óbito do sistema tradicional de registro civil? O Registro de Títulos e Documentos eletrônicos – novas tecnologias, velhos desafios

Palestrantes: professores Marcelo Salaroli de Oliveira e Marcelo Alvarenga

Dia: 14/11

Horário: 9h

Tema: O admirável mundo novo dos meios digitais. Prospectando o terreno e tateando para o futuro

Palestrantes: professores Adriana Jacoto Unger, Nataly Cruz e Fábio Costa Pereira 

Dia: 27/11

Horário: 19h30

Tema: Ágora Registral: aqui, já, agora, em qualquer parte.  A experiência internacional

Palestrantes: professores Maria Madalena Rodrigues Teixeira (Portugal) e Nicolás Nogueroles Peiró (Espanha)

Fonte: EPM | 02/09/2014.

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CNJ suspende concurso para cartório no Pará

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, ratificar a liminar concedida pela conselheira Gisela Gondin, em 18 de agosto, que suspendeu o concurso público para outorga de delegações de serviços notariais e de registros do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). A decisão ocorreu durante a 194ª sessão ordinária desta terça-feira (2/9).

A liminar suspendeu o concurso regido pelo Edital n. 1 de 2014 e foi dada com base nas denúncias feitas pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc), autora do Procedimento de Controle Administrativo 0004839-10.2014.2.00.0000. De acordo com o processo, um dos integrantes da banca examinadora também seria candidato ao mesmo concurso. Além disso, outro representante da banca possui, segundo dados apresentados ao CNJ, uma filha que é candidata no certame.

A Andecc questionava ainda a lista das serventias ofertadas, especificamente a retirada de quatro serventias, sendo duas da Comarca de Marabá, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e duas da Comarca de Muaná, o que alteraria a ordem e o critério de preenchimento das serventias (se por provimento ou por remoção).

A conselheira Gisela Gondin explicou que, assim como já foi feito anteriormente com um concurso da Bahia, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) deverá comparecer a uma reunião para que as intervenções necessárias sejam feitas e o concurso possa ter continuidade.

Portador de deficiência – Outra liminar referente ao mesmo concurso também foi ratificada pelo Plenário do CNJ nesta terça-feira. Concedida pela conselheira Gisela Gondin no Procedimento de Controle Administrativo 0004595-81.2014.2.00.0000, a decisão mantém o candidato Bruno César de Oliveira Machado no concurso. O candidato, na condição de portador de deficiência, alega que o prazo entre a publicação da convocação para perícia e o dia da realização do exame foi exíguo e inviabilizou seu comparecimento no prazo assinalado. O próximo passo do Plenário será analisar o mérito da questão.

Também na sessão desta terça-feira (2/9), o Plenário ratificou liminar concedida pela conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, em 15 de julho, que garantiu a um portador de deficiência a participação no concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O candidato estava inscrito no concurso, mas o TJDFT, em cumprimento à decisão proferida pelo CNJ em dois processos, teve que refazer a lista de convocados para a prova. No novo edital feito pelo tribunal, o candidato havia sido excluído. A liminar dada pela conselheira Luiza Frischeisen determinou que a comissão do concurso convocasse todos os candidatos do primeiro edital, e foi cumprida integralmente pelo tribunal no dia 24 de julho.

Fonte: CNJ | 02/09/2014.

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