MT: XVII ENCONTRO – NOVIDADES SOBRE O REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS FORAM APRESENTADAS

Presidente da Arpen-MT, Cristina Cruz Bergamaschi, palestrou no evento

O panorama atual do Registro Civil das Pessoas Naturais foi tema do primeiro debate de sábado (30.05), no XVII Encontro dos Notários e Registradores da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT). A presidente da Associação dos Registradores das Pessoas Naturais de Mato Grosso (Arpen/MT), Cristina Cruz Bergamaschi, trouxe novidades durante a palestra.

A primeira diz respeito à Portaria nº 1.537/2014, da Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça (SEDH/MJ), que padroniza um modelo único para certidões de registro civil. “A padronização nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais é muito importante, pois o registro é o embrião de todos os registros públicos,” ressaltou Bergamaschi.

De acordo com a presidente, o Malote Digital, é outra notícia boa, que veio beneficiar os cartórios. Trata-se de veículo de comunicação oficial criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), todos os cartórios estão aptos a utilizarem o sistema. Bergamaschi também alertou os registradores quanto à recomendação nº 18, do CNJ, em fazer o registro de óbitos nos hospitais, assim como os registros de nascimentos.

Durante a palestra, ela informou os notários e registradores, que esteve em reunião com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp/MT), na manhã da última sexta-feira (29.05), para tratar sobre outra determinação do CNJ, que obriga os cartórios a repassar as informações de óbitos para a Receita Federal e a Sesp. “Eles queria fazer um termo de cooperação com os cartórios, mas nós achamos que repassar essas informações pela Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI) seria mais eficiente,” pontuou.

Fonte: Anoreg/MT | 02/06/2015.

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MG: Provimento n° 300/2015 – Altera o art. 160 do Provimento nº 260/2013 (Código de Normas) sobre as escrituras públicas

PROVIMENTO N° 300/2015

Acrescenta o § 4º ao art. 160 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o texto do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro, às diretrizes da Lei estadual nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD;

CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Planejamento da Ação Correicional, na reunião realizada em 25 de maio de 2015;

CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2012/58196 – CAFIS,

PROVÊ:

Art. 1º O art. 160 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, fica acrescido de § 4º, nos seguintes termos:

“Art. 160. […]

§ 4º No caso do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, somente a apresentação da Declaração de Bens e Direitos, contendo a respectiva Certidão de Pagamento de Desoneração emitida pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ, atende o previsto no inciso I deste artigo, sendo insuficiente apenas a demonstração da guia, Documento de Arrecadação Estadual – DAE de pagamento do imposto, nos termos da Lei estadual nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003.”.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de maio de 2015.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil – DJE – MG | 02/06/2015.

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MG: Aviso nº 34/CGJ/2015 – Avisa sobre a necessidade de atualização semestral da lista geral de vacância, no período de 6 a 10 de julho de 2015

AVISO Nº 34/CGJ/2015

Avisa sobre a necessidade de atualização semestral da lista geral de vacância, no período de 6 a 10 de julho de 2015.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, conforme dispõe o § 3º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil, “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”;

CONSIDERANDO que, “extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente”, no caso o Juiz de Direito Diretor do Foro, “declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso”, consoante disposto no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, combinado com o art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001;

CONSIDERANDO que, consoante o disposto no § 3º do art. 11 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 80 e no § 2º do art. 2º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, ambas de 9 de junho de 2009, “duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, os Tribunais dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios publicarão a Relação Geral de Vacâncias das unidades do serviço de notas e de registro atualizada”;

CONSIDERANDO, outrossim, que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos termos da decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.30.2014.2.00.0000, determinou que a publicação da lista geral de vacância dos serviços notarias e de registro do Estado de Minas Gerais seja realizada com a observância de rigorosa ordem cronológica, definidora do critério de ingresso (provimento ou remoção) das serventias vagas em concurso público, cuja regra é aplicada na origem da respectiva vacância, de forma permanente e vinculante;

CONSIDERANDO que todas as vacâncias ocorridas no primeiro semestre de 2015 devem ser obrigatoriamente divulgadas na lista geral a ser publicada no mês de julho de 2015, em cumprimento ao disposto nos §§ 6º e 13 do art. 27 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO a necessidade de se verificar, minuciosamente, em todas as Comarcas do Estado, a existência de eventual vacância ocorrida no período de 1º de janeiro de 2015 a 30 de junho de 2015 e que porventura não tenha sido comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, de forma que, na lista geral de vacância, seja observada rigorosamente a ordem de definição do critério de ingresso (provimento ou remoção) do serviço no próximo concurso público a ser realizado em 2015;

CONSIDERANDO, ainda, que “o Diretor do Foro comunicará à Corregedoria-Geral de Justiça, impreterivelmente, até o dia 10 de janeiro e dia 10 de julho de cada ano, toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro ocorrida no semestre anterior”, nos termos do disposto no § 3º do art. 58 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 161, de 1º de setembro de 2006, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO as demais disposições contidas do art. 27 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013, bem como o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 58 do Provimento da CGJ nº 161, de 2006;

CONSIDERANDO o compromisso institucional da CGJ com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação;

CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2015/72561 – CAFIS,

AVISA, a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar, que os Juízes de Direito Diretores de Foro devem comunicar à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, impreterivelmente, no prazo de 6 a 10 de julho de 2015, toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro ocorrida no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2015, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 58 do Provimento da CorregedoriaGeral de Justiça nº 161, de 1º de setembro de 2006, combinado com os §§ 6º e 13 do art. 27 do Provimento da CorregedoriaGeral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013.

AVISA, outrossim, que a comunicação será realizada por meio do formulário contido no Anexo deste Aviso, que deverá ser remetido pelo Sistema de Malote Digital à Coordenação de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – CAFIS, entre os dias 6 e 10 de julho de 2015, juntamente com a cópia da respectiva portaria de declaração do motivo e data da vacância.

AVISA que, para o preenchimento do formulário contido no Anexo deste Aviso, deve ser conferida a lista geral publicada por meio do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 16, de 10 de março de 2015.

AVISA, outrossim, que a referida comunicação é obrigatória, mesmo que todos os serviços notariais e de registro da comarca, incluídos os demais municípios e distritos, estejam regularmente providos ou cuja vacância tenha ocorrido antes de 1º de janeiro de 2015.

AVISA, por fim, que, tão logo seja concluída a análise de cada uma das comunicações determinadas neste Aviso, será publicada nova lista geral de vacância, que subsidiará a expedição do edital para o próximo concurso público para outorga de delegação de serviços notariais e de registro.

Belo Horizonte, 29 de maio de 2015.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

____________________________

ANEXO AO AVISO Nº 34/CGJ/2015

COMUNICAÇÃO DE VACÂNCIA DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO

Data para envio à CAFIS: 6 a 10 de julho de 2015 (não enviar antes dessa data)

Período de Referência: 1º de janeiro a 30 de junho de 2015

Comarca: __________________________________________________________

Juiz (Juíza) Diretor(a) do Foro: ________________________________________

Ofício de Registro de Imóveis (*)

( ) Provido. Nome do(a) Titular: __________________________________________

( ) Vago. Data da Vacância ___/___/____. Portaria nº ______, de ___/___/____

A vacância consta do Aviso nº 59/CGJ/2014: ( ) Sim. ( ) Não

1º Tabelionato de Notas (*)

( ) Provido. Nome do(a) Titular: __________________________________________

( ) Vago. Data da Vacância ___/___/____. Portaria nº ______, de ___/___/____

A vacância consta do Aviso nº 59/CGJ/2014: ( ) Sim. ( ) Não

2º Tabelionato de Notas (*)

( ) Provido. Nome do(a) Titular: __________________________________________

( ) Vago. Data da Vacância ___/___/____. Portaria nº ______, de ___/___/____

A vacância consta do Aviso nº 59/CGJ/2014: ( ) Sim. ( ) Não

Tabelionato de Protesto de Títulos (*)

( ) Provido. Nome do(a) Titular: __________________________________________

( ) Vago. Data da Vacância ___/___/____. Portaria nº ______, de ___/___/____

A vacância consta do Aviso nº 59/CGJ/2014: ( ) Sim. ( ) Não

Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (*)

( ) Provido. Nome do(a) Titular: __________________________________________

( ) Vago. Data da Vacância ___/___/____. Portaria nº ______, de ___/___/____

A vacância consta do Aviso nº 59/CGJ/2014: ( ) Sim. ( ) Não

Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais (*)

( ) Provido. Nome do(a) Titular: __________________________________________

( ) Vago. Data da Vacância ___/___/____. Portaria nº ______, de ___/___/____

A vacância consta do Aviso nº 59/CGJ/2014: ( ) Sim. ( ) Não

Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de _________________________ (**)

( ) Provido. Nome do(a) Titular: __________________________________________

( ) Vago. Data da Vacância ___/___/____. Portaria nº ______, de ___/___/____

A vacância consta do Aviso nº 59/CGJ/2014: ( ) Sim. ( ) Não

(*) Caso haja mais ofícios da mesma especialidade, listar cada um deles (1º Ofício, 2º Ofício etc).

(**) Listar todos os serviços existentes nos demais municípios e distritos da comarca.

Local e data

Nome e Assinatura do Juiz (Juíza) de Direito Diretor(a) do Foro

Fonte: Recivil – DJE – MG | 02/06/2015.

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